domingo, 25 de maio de 2014

Notas a Trajes Não Académicos


Em idos da década de 1990, inicia-se um fenómeno, tão inusitado  quanto pandémico, de criação de trajes estudantis que visavam, na óptica dos seus promotores/inventores, conferir identidade e diferenciação face ao paradigma do Traje Nacional, conhecido na gíria por “capa e batina”.

O objectivo era emancipação face a Coimbra, e afirmação do novel burgo universitário/politécnico (quase sempre sem olhar a meios) ou sem ponderação, recorrendo-se a uma panóplia de invencionismos diversos (quase sempre pegando na Tradição e desmembrando-a para, sobre ela, enxertar novas práticas: como por um limoeiro a dar bananas - justificando que a cor do fruto é a mesma -  e pretender que são toranjas), traduzidos no cúmulo de pretender apelidar de Tradição a algo recente (um paradoxo de todo o tamanho).
A criação de novos trajes foi uma dessas expressões.
Sabemos das diversas falácias que esses panos, contudo, encerram:
 - Criados porque se dizia que a “capa e batina era de Coimbra, quando tal é falso (traje de Coimbra só no folclore).
- Criados para, supostamente, identificar a instituição e localidade (cidade/vila), quando, histórica e tradicionalmente, nunca os traje estudantis visaram tal, mas apenas identificar a condição estudantil (pois são uniformes identificativos do estatuto de estudante, apenas e só);
- Criados recorrendo à colagem/inspiração/fusão de peças do folclore ou etnografia local/regional, quando o traje estudantil existia precisamente para distinguir o estudante dos demais mesteres e classes (a figura do estudante nem sequer figura em qualquer tradição etnográfica ou folclórica), sendo por isso um contra-senso e fazer do traje precisamente o contrário daquilo para que sempre existiu.
Pior, ainda, quando alguns delinquentes intelectuais decidiram, há uns anos, mesclar o traje nacional com peças do vestuário escocês (na escócia não existe uniforme estudantil sequer), desrespeitando quer a etnografia anglo-saxónica quer, principalmente, a nossa cultura e tradição.
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Bem, mas o que hoje aqui motiva este artigo é questionar muitos desses supostos trajes quanto à legitimidade de se considerarem como “trajes académicos”.
Vamos lá então:
 Um traje académico/estudantil é, convém não esquecer, um uniforme.
Como uniforme, ele tem a exclusiva função de identificar a condição daquele que o enverga.
Assim, qualquer traje académico, neste contexto estudantil, existe para dizer que aquele e/ou aquela são estudantes.
 É essa a sua função primária e exclusiva.
 Depois, se o traje, pela sua configuração, ou por algum símbolo adicional, identifica igualmente a instituição e cidade da frequência dos estudos, isso é já outro patamar que aqui não é relevante sequer. Mas bastaria a analogia aos uniformes militares em que os soldados vestem por igual,s ó se distinguindo a sua especialidade pela insígnia na boina e no peito/braço.
 Assim sendo, como podem alguns auto-proclamados “trajes académicos” terem a distinta lata de pretenderem reconhecimento, quando o seu uso é vedado, por exemplo, a caloiros?
 Não são os caloiros estudantes da instituição em causa? Temos Apartheid praxístico?
 Como podem pretender que determinado fato seja “traje académico”, quando o código da praxe o enquadra como indumentária não permitida a quem não foi praxado (vulgo “anti-praxe”)?
 Quem se recusa a ser praxado deixa de ser estudante da instituição? Desde quando?
Como pode um traje ser apresentado como o traje dos estudante da instituição X, se existe um regime de apartheid praxístico que diz que nem todos os estudantes podem trajar; não por não serem estudantes, mas porque não partilham da mesma opção praxística de uma suposta doutrina obrigatória (ridículo, até, quando muitos dos respectivos códigos até dizem que só adere à praxe quem quer)?
Até onde nos foi possível apurar, sabemos que nenhum traje é proibido em função das convicções políticas, religiosas, cor da pele, estrato social, etc.
Então por que diabo temos uns anormais, auto-intitulados de "praxistas", que criam um regime de segregação em função de algo que nada tem a ver com ser estudante da instituição?
 Quem elaborou, em 1º lugar, e quem continua a defender esses códigoszecos tem real noção das enormes e ridículas contradições de tudo isto?
 
 Não, caros leitores, muitos dos supostos trajes que por aí andam a fazer de conta que são trajes académicos são, na verdade, equipamento praxístico, a par de outros equipamentos para a prática de actividades diversas.
Burra Praxis Sed Praxis, diríamos nós, uma vez mais, nestes casos, onde ser curto de vistasparece atributo sine qua non para se ser praxista.



Nota: Também existem casos de instituições onde se diz que a"capa e batina" não pode ser usada por caloiros ou por quem não foi praxado (por quem é anti-praxe), coisa que, obviamente, releva de uma total ignorância e perverte a tradição, pelo que ilegal tal disposição.

Sobre o Traje Académico Português, leia AQUI.

Notas à terminologia praxística

Vamos lá agitar as águas e falar das coisas frontalmente.


Sabemos que por Praxe se deve entender o conjunto de normas que regulamentam usos e costumes da Tradição Académica. Assim, quando nos referimos a Praxe não nos referimos a tradições (e muito menos a praxes), mas ao protocolo, etiqueta e normas que as regulamentam (ver AQUI).

Sabemos que a Tradição Académica abarca um conjunto de costumes que se manifestam através várias expressões - o que não significa que toda a Tradição Académica esteja sob alçada da Praxe, pois não estão, sendo que algumas só na etiqueta ou protocolo a observar, nomeadamente no porte adequado do traje (ou seja é o indivíduo e não o evento que está), estabelecemessa ténue ligação.


Respeitante a ambos os casos, existe, por isso, uma terminologia própria que, linguística e simbolicamente, distingue o foro académico (aquilo que expressa e é próprio da natureza e praxis estudantil), seja na gíria ou no uso de denominações que reportam ao contexto e significância académicas.

 
Qual será, pois, a lógica de introduzir artificialmente termos (hierárquicos ou não) que nada têm a ver com estudantes, estudos ou qualquer ligação ao mundo estudantil?

 Qual a pertinência de introduzir na Praxe e Tradição Académicas termos e designações de outros mesteres, classes sociais, civilizações e contextos, quando o objectivo do foro académico (entendamos, neste caso, aquilo que distingue o mundo estudantil, como sucede com o traje académico - capa e batina) é precisamente não ser confundido e manter a sua identidade própria?



Qual a razão de termos centuriões, imperadores, gladiadores, condes e marqueses, etruscos ou pastores, infantes ou sertórios, grão-mestres, cardeais ou papas, carascos, aluviões ou inquisidores, eremitas, moliços ou patrões?

Se as designações da gíria estudantil são tradicionalmente ligadas ao contexto estudantil, precisamente porque ajudam a definir e circunscrever a sua identidade, o que têm a ver certas designações com o mundo estudantil?

 Do mesmo modo que introduzir traços da etnografia e folclore locais para fazer um traje académico é um contra-senso total (o traje existe, precisamente, para distinguir a condição de estudante de outros mesteres, profissões e classes - além de que a figura do estudante, por alguma razão, não existe no folclore e etnografia - ver AQUI), o mesmo não podermos dizer de certos vocábulos usados para designar eventos ou hierarquias?


Se o foro estudantil tem precisamente por objectivo distinguir-se de todas essas situações, qual a ideia de as trazer para dentro do contexto académico, pervertendo o que tradicional e logicamente se quer distinto, para garantir uma identidade única e inequívoca?

Qual o ganho e pertinência de querer rebaptizar tudo, importando, sem critério e fundamentação, aspectos que nunca tiveram nada a ver com estudantes e com a universidade?


 O que tem a hierarquia da Igreja católica a ver com a Universidade? Havia cardais e bispos como designações hierárquicas no ensino e estratificação dos estudos gerais ou não havia apenas alunos e professores?

O que tem a hierarquia militar romana ou os títulos nobiliárquicos a ver com a Universidade, com estudos ou estudantes?

 Se uma determinada academia se lembrasse de introduzir a hierarquia militar (sargentos, tenentes, majores, generais...) isso faria sentido? Dirão alguns (e bem) que não.
Pois também o não fazem outras que não pertencem ao contexto estudantil, sublinhamos nós.

E, em coerência, perguntamos, então, porque não se vestem precisamente de acordo com a cultura a que foram pescar os termos? É que, no que respeita a termos hierárquicos em Praxe, não conheço nenhum barão, senador, highlander ou quejandos que usassem traje estudantil.
Designa-se, a título de exemplo, um estudante de gladiador e usa  traje académico? Designa-se um estudante de senador e o traje não é uma toga? Designa-se um estudante de Grão-Mestre e não o vemos vestido de túnica templária ou hospitalária, ou ainda de avental maçónico?

E obviamente que já nem nos reportamos ao facto de muitas designações nem sequer terem a ver com a história da localidade a que pertence a instituição de ensino, ou daquelas que misturam, numa mesma hierarquia, um pouco de tudo (figuras romanas de classes e profissões distintas, junto com figuras do povo, figuras de títulos de ordens militares monásticas ou maçónicas, hierarquia universitária e povos bárbaros), sem qualquer organização e circunscrição geográfica e/ou social lógicas.
 

Claro está que alguns, e bem, alegarão que alguns termos tradicionais, como pastrano, são designações que originalmente não eram do meio estudantil, mas não podemos esquecer que surgem inicialmente como alcunhas atribuídas de forma espontânea e não definidas à partida como uma hierarquia ou designação formal. Foi o seu uso reiterado que os cristalizou – algo bem diferente de inventar um termo com o propósito de seriar ou promover o paradoxo de instituir uma tradição autóctonamente, passe o neologismo, artificial.


No desejo de ser diferente a todo o custo, de inventar identidades próprias, assistimos nos anos 1990, e seguintes, a uma desenfreada corrida ao exotismo, muitas vezes subsidiado pelo romantismo das grandes produções hollywoodescas ou num saudosismo históricos artificial, como pretexto para incorporar tudo o que desse uma ideia de antiguidade e grandeza, fosse buscando por figuras históricas locais, fosse pegando em nomes de civilizações perdidas ou que merecem vastas páginas nos compêndios de história.
Sei do que falo, também tenho de assumir que contribuí para a asneirada, pese embora ter ficado circunscrita à Tuna.

 Se isso tinha algo a ver com o contexto, foi algo que se ignorou olimpicamente, sobressaindo a vontade de ser mais papista que o Papa e querer dar nome a tudo, até ao mais ínfimo pormenor, multiplicando as designações hierárquicas ou dando novos nomes para dar um toque de "identidade" e de criatividade que justificassem a noção de "a nossa Tradição".

Parecendo antigo ou revestindo-se de títulos pomposos, pregava-se a imagem de algo respeitável, muito tradicional e remoto, encarregando-se o tempo de dar largas ao adágio de que "um mentira muitas vezes repetida, toma-se por verdade", resultando, hoje, que os estudantes julgam ser tal algo sério e fundamentado, mesmo se o não é.

Complicou-se o que sempre se quis simples, o que sempre deveria ser simples e assim deveria ter permanecido.
Com isso também se conseguiu ir delapidando uma noção de identidade do estudante nacional (a par com a invenção de trajes sem nexo algum) que, fosse em que lugar fosse, falava "a mesma linguagem" e era assim reconhecido por todos.

À força de querer etiquetar tudo e todos, criar gavetas e prateleiras para tudo, criou-se uma verdadeira panóplia terminológica de confusões e equívocos, onde importa mais ter uma placa ou rótulo para exibir, do que viver, de facto, a cidadania académica.

À força de querer catalogar tudo e todos no universo da praxis estudantil, cada qual usando o seu sistema de medição (e por vezes inventando "alfabetos" próprios), cada qual procurando ser o mais exótico possível...... perdeu-se a graça e espontaneidade e, acima de tudo o lado pragmático (prático) e a eficácia daquilo que a Tradição sempre promoveu: simplificar e ser inequivocamente entendido por quem está dentro (para facilitar a integração e vivência) e fora (para facilmente distinguir e identificar) do foro/contexto académico.

Terminamos este artigo reconhecendo que muitos dos termos usados têm a sua graça e, alguns, alinhados com qualidade e criatividade, embora isso não invalide, de todo, o que acima reflectimos.

Notas à Pasta e Fitas de Finalista: o circo da Praxe


Lamentavelmente, para quem esteve na Bênção das Pastas em Lisboa, continuar a verificar que foi mais um ajuntamento de atropelos à tradição, com total desrespeito quer pela cerimónia quer pela praxis.







 Fotos retiradas da versão online do jornal "O Público".
(Artigo de José Sarmento Matos 18/05/2013)

Lamentavelmente, já não é a 1ª vez que aqui nos referimos a tal, pois já desde 2008 que temos vindo a fazer reparo (ver AQUI).
Já nem falo das dezenas de finalistas sem qualquer traje, usando pastinha e fitas, desrespeitando a Tradição e fazendo figura ridícula.
Sendo a Missa da Bênção das Pastas parte da Tradição, manda a Praxe que, nessa ocasião, os finalistas estejam trajados a rigor. A mesma Tradição define que só se usa pasta e fitas quando devidamente trajado.
Não é uma questão de ser praxista ou não, mas de respeitar e ser inteligente, porque saber ser e estar numa cerimónia como esta é algo que deveríamos supostamente esperar de gente que finda estudos superiores. Pelos vistos, "superiores" só mesmo os desaforros e afrontas com que delapidam a Tradição ao não serem dignos da mesma.
 
Reitero o veemente reparo ao uso de dezenas de fitas pregadas naquelas “pastas” (da treta) cartonadas e brasonadas. Fitas que, também elas, quando não tinham "brasone" eram pinturas e desenhos impressos. O circo e o folclore instalados, claro está, porque a “- Praxe e Tradição que se lixem, na hora de fazer o que quero”.
Mas desengane-se quem pensa que só em Lisboa sucede.
Temos disto no Algarve, Évora, Setúbal, Santarém......em praticamente todas as academias a sul do Mondego.
 
É lamentável perceber que mais do que a ignorância das pessoas (o que é ridículo em gente formada, muita dela autodenominada de "praxista"), grassa a incompetência dos organismos de Praxe dessas casas representadas.
E não é por falta de informação. Dedicámos um artigo inteiro sobre o correcto uso de Pasta e Fitas por parte dos finalistas (ver AQUI).
Tanto mais é lamentável que parece que, afinal, quem manda são as lojas de artigos académicos, elas sim são quem impõem as modas, definem o nº de fitas (ou seja, não há limite: importa é vender) e todo o material e acessórios. Qual código, qual quê?! O único código é o do lucro à custa da estúpida ignorância dos finalistas.
E não foi por falta de aviso, quanto ao papel nefasto das lojas e comerciantes que vivem à custa da Tradição e da asinus ignorantiae dos finalistas. (ver AQUI)!!!
São 8 as fitas a ostentar, já o deixámos bem claro. A haver mais, devem ficar guardadas.
E a sua distribuição obedece a uma tradição, não à parvoíce do umbigo de cada um.





Correcta distribuiçção e colocação das fitas, segundo a Tradição.
 
Recordar que a dita “Pasta da Praxe”não é “da Praxe” no sentido de ser dos praxistas ou só se poder usar se o aluno tiver sido praxado.
Diz-se “da Praxe” no sentido de ser a que está em uso (deve ser usada), que é própria do estudante universitário, assim consagrada e definida.
Fique este esclarecimento para aqueles que alegam parvamente que a pasta não é “da Praxe” e, por isso, pode ser como querem e com as fitas que bem lhes apetece.
As Pasta e as Fitas obedecem a uma Tradição, regrada pela Praxe e aplicável a qualquer um que as utilize, seja ele praxista ou não. Usando Pasta e Fitas, isso obriga ao estrito respeito pela etiqueta e protocolo associados, desde logo pelo uso obrigatório do traje.
Lamentavelmente, ainda não descobri em nenhum código (se houver informem) dessas academias, cujos finalistas parecem arautos carnavalescos, qualquer artigo em que se definisse o nº limite das fitas ou mesmo como deveriam ser (tamanho, forma, apresentação...), tudo devidamente fundamentado na Tradição.
Os muitos que conheço são, até, omissos – como é costume em casas onde Praxe é apenas um termo a pretexto do qual se inventa.
Que andam as comissões de praxe, os conselhos de veteranos e afins a fazer em defesa da Tradição?
Eu respondo: - NADA, POIS NEM SEQUER SABEM O QUE ISSO É!

O que se lamenta é a imagem que passa: a de finalistas que, estando no topo da hierarquia estudantil (e praxística), não são exemplo, muito pelo contrário, de uma cultura que lhes deveria merecer maior carinho e respeito, como sinal de coerência e credibilidade.

O que se lamenta é que, muitos que trajam, defendem a tradição, e outros que se afirmam "praxistas dos 7 costados", na hora de serem coerentes........ façam precisamente o oposto.

Notas da queima da Tradição na ESHTE


O N&M não podia deixar de mencionar o que se passa pelos lados da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril, quando soube aquilo que por lá se faz no que respeita à “Queima das Fitas”.

 


Com efeito, chegou à redacção do N&M que os finalistas da referida instituição queimavam fitas.


A Comissão de Finalistas da ESHTE, questionada sobre o assunto confirmou, de facto, que os finalistas queimavam fitas, não especificando de que fitas se tratavam (mas sabemos que são mesmo fitas de finalista, a julgar por fotos consultadas no site da AE) e escusando-se a fornecer quaisquer explicações adicionais, quando tal lhe foi educadamente pedido.
 
 
 
O que mais se lamenta nisto tudo é percebermos o grau de ignorância e desrespeito que reina entre os praxistas (especialmente nos responsáveis da Praxe) daquela instituição, no que toca à Tradição.
Estamos literalmente perante um claro desvirtuar das coisas, confundido a beira da estrada com a estrada da Beira.
 
Chega a ser insultuosa a forma como a Tradição é incautamente delapidada e transformada em algo sem nexo e que julgamos inadmissível em estudantes do ensino superior que, alegadamente, seguem e vivem a Praxe ou a Tradição.
Saberão, por acaso, em que consiste a Queima das Fitas e o porquê dessa designação?
Saberão da história e significado de tal evento?
Obviamente que não, muito pelo contrário, o que consequentemente leva a verdadeiras tonterias.
 
Não deixamos, contudo, de fornecer algumas dicas:

Queima das Fitas (in CM de Coimbra): http://www.cm-coimbra.pt/ficheiros/900_turismo/Queima_das_Fitas.pdf
 
 
 
 
 
Como todos sabemos, as fitas que se queimam não são as fitas, mas o grelo. Os finalistas não queimam quaisquer fitas.
Nos primórdios chegaram-se, de facto, a queimar as fitas que prendiam a pasta e que dariam origem ao grelo. Essas fitas eram as das pastas dos quartanistas e não dos finalistas, de facto.
 
As fitas associadas aos finalistas, que estes levam à Bênção das Pastas decorrem das fitas usadas nas pastas de luxo e não consta que finalistas queimassem quaisquer fitas.
Mas também estamos certos que se perguntarmos a alguém da ESHTE da origem e significado do penico, também não saberão responder, ignorando que foi nele que se passaram a queimar as fitas (grelos), quando já não se fazia num buraco feito no chão.
 


 
Bem gostaríamos que alguém da ESHTE explicasse devidamente em que se suportam para justificar que finalistas queimem fitas, mas parece que preferem o velho lema estadonovista do “orgulhosamente sós”, recusando tudo quanto não seja ditado pela sua auto-suficiente ignorância e presunçosa arrogância (mesmo depois de por várias vezes alertados).
Infelizmente algo que não é de agora, já que por diversas vezes recebemos a mesma atitude autista, sempre que fizemos reparo e sempre disponibilizámos e partilhámos links sobre artigos de relevo ou que nos disponibilizámos para ajudar.
 
 
 
A queima da fita na ESHTE, em 2010
Foto obtida no FB da respectiva AE
https://fbcdn-sphotos-b-a.akamaihd.net/hphotos-ak-frc3/t1.0-9/27762_131019496913057_5903610_n.jpg
 
 
 
Não sabemos quem impinge tais práticas, conceitos e estórias da treta aos alunos e finalistas da ESHTE, mas não pode ser alguém sério, e muito menos alguém minimamente entendido em Tradição Académica.
 
Na ESTHE, ao que parece, a época de fogos já abriu há muito, sendo a dita “Queima das Fitas” uma celebração de pirómanos que se alegram em ver arder a Tradição.
E já para não falar no circo costumeiro de fitas e pastas totalmente despropositados - assunto que ainda há poucos dias voltámos a abordar (ver AQUI).
 

Mas não é admiração alguma, afinal, a ESHTE é já bem conhecida pelos invencionismos  a que chama "Praxe", sem respeito algum pela Tradição:


Quem quiser seguir o debate que ocorreu em torno desta sucessão de erros e tonterias pegadas ilustradas na imagem acima (entre as quais a promoção do crime, como é ocaso do roubo de pins), poderá fazé-lo via FB: https://www.facebook.com/photo.php?fbid=494612653983626&set=o.353718228089868&type=3&theater
 
É triste.
 
 
Para evitar duplicações, apenas alertar que o assunto está em debate no grupo FB "Tradições Académicas&Praxe", cujo o link encontram no canto superiro direito do blogue.
 

sábado, 26 de abril de 2014

Do Traje Nacional aos trajes sem fundamento.

 A proliferação de trajes "novos" ocorrida sobretudo na década de 1990 decorre de um enorme e doloso erro. Decorre do chauvinismo abjecto da Academia de Coimbra e da enorme ignorância das novas academias então criadas.

Chauvinismo conimbricense porque erradamente afirmavam que a capa e batina eram um exclusivo identitário de Coimbra (algo totalmente falso). Com efeito, aquilo a que se designa de "capa e batina" nem batina tem sequer. O nome correcto é Traje Nacional, que por decreto governamental se determinou ser dos estudantes portugueses de liceus, escolas superiores e universidades do país. A designação "capa e batina" é apenas um cognome dado a um traje que é a adopção do traje burguês de finas do séc. XIX, depois do abandono das últimas vestes constituídas por "abatina", calça/calção e capa.

Ver AQUI.

Foram portanto os de Coimbra, na altura, que incentivaram as demais academias a encontrar outra forma de identificarem os seus alunos.

Um erro crasso que se pagou bem caro.

O segundo erro decorre da ignorância e do desejo incontido de se afirmarem face a Coimbra, julgando que o traje tinha essa função (quando nunca teve). Depois ainda lhe conferiram excesso de praxismo ao querer torná-lo traje praxista (só pra quem foi praxado), vedado a caloiros. A larga maioria das academias que adoptaram novos trajes inventaram e deturparam. Pegaram na "capa e batina" e sobre ela coseram adaptações de peças da etnografia regional. Conseguiram, de uma só vez, deturpar a etnografia (porque nunca copiarem fielmente aquilo que diziam querer reproduzir) e deturpar o sentido do Traje Nacional (que nunca teve traços de distinção geográfica).




A maioria desses ditos "trajes académicos" são uns panos sem nexo, mas como são charneira do bairrismo acéfalo criado nos anos 1990.... é quase atentado lesa pátria falar-se "mal" (neste caso a verdade) deles. E as pessoas são de tal modo fundamentalistas (usualmente em resultado da doutrinação e ignorância) que são incapazes de raciocinar serena e isentamente sobre o assunto.


sexta-feira, 25 de abril de 2014

Notas ao livro de António Manuel Nunes (2013)



Identidade(s) e moda, Percursos Contemporâneos da capa e batina e das insígnias dos conimbricenses é uma obra ímpar, do conceituado historiador António M. Nunes, que vem ocupar um lugar vago na história dos trajes e da etnografia em Portugal, já que não existia nenhum estudo digno desse nome quanto aos uniformes discentes e docentes, e respectivas insígnias e protocolo académicos.
Uma obra essencial para quem quer, de facto, conhecer a história do património vestimentário académico em Portugal.




Um trabalho de rigor e seriedade de aquilatada valia que, embora ancorado em Coimbra (cerne do estudo), não se fixa unicamente na geografia conimbricense, estabelecendo pontes e relações com outras geografias, e num discurso que não se centra apenas na Universidade, já que também engloba o património indumentário académico nas escolas e liceus portugueses.
Também de salientar as informações valiosas, que explicam muito das raízes das actuais Tradições Académicas, as influências e modelos que lhes deram suporte e, naturalmente, as evoluções que se foram operando.

Apenas apontaríamos duas coisas:

- o tamanho reduzido dos caracteres, que torna a leitura difícil (principalmente se a isso juntarmso a densidade da informação e os muitos termos técnicos).
- o reduzido número de imagens que, em maior abundância, poderiam permitir fazer como que um mapa cronológico da evolução das vestes docentes e discentes.

Como dissemos, é uma obra de referência,assinada por um dos maiores especialistas na matéria,  mas que exige não apenas paciência e gosto pela leitura (pelas razões já aludidas), como algum background nestas matérias.
Seja como for, este livro é um verdadeiro oásis no deserto bibliográfico que se registava nesta área de estudo.
Editada em 2013 pela Bubok Publishing Ldª, está disponível em versão papel e versão digital (Pdf), a um preço muitíssimo convidativo (tendo em conta a qualidade e densidade do conteúdo), no site da referida editora (a que pode aceder, clicando, do lado direito do blogue, na imagem referente ao livro).

Se algo podemos acrescentar sobre este livro é o nosso penhorado e reverente "Obrigado"!

Notas sobre Tradição



Notas ao Código da Praxe da FCT/UNL (2014)


Vamos, desta feita analisar um código recentemente revisto (data a sua aprovação de Maio deste ano)  e anunciado "urbi et orbi" no FB.
Trata-se do novel código dos praxistas da Faculdade de Ciências e Tecnologias da Universidade Nova de Lisboa.
 
Estamos perante um documento elaborado numa época em que o acesso facilitado a informação credível implicaria, a nosso ver, um maior cuidado na elaboração, aliás, era o mínimo exigível (competência e qualidade). Basta surfar um pouco (e com critério) na web que logo nos deparamos com info em grande quantidade (depois é confrontar, reflectir, questionar, perguntar...).
 O que, na verdade, encontramos é mais uma extensa lista de equívocos e erros, levando-nos a perguntar que tipo de exigência, rigor e excelência norteiam os alunos por detrás deste código, pois não nos parece consentâneo com alunos universitários, menos ainda num trabalho publicado e destinado a um grande público.

 
O código em questão foi publicamente disponibilizado no site do respectivo Conselho de Praxe:
 e pode igualmente ser encontrado aqui:
 Vamos, pois, salientar apenas alguns dos muitos erros (e algumas graves idiotices também) que constam deste documento.
 





Artº 1º
(Definição de Praxe)
 
 O Artº 1º começa por uma definição de Praxe que vem na senda do copy-paste costumeiro, esquecendo-se os autores que a Praxe deve ser  entendida como a Lei Académica que define aquilo que, na Tradição, é objecto de regulamentação e que está sob a sua jurisdição (significa isso que nem tudo na Tradição Académica é -da- Praxe, como aliás se evidencia no seguinte artigo: http://notasemelodias.blogspot.pt/2014/07/notas-sobre-as-praxes-praxe-e-tradicao.html).
 Depois, afirma que introduz o “conceito de Dura Praxis Sed Praxis”, definindo tal como, e passamos a citar, “… o encarar de adversidades e a sua superação.”. Absurdo, obviamente, pois o lema, copiado directamente do “Dura Lex Sed Lex” quer tão somente dizer, por analogia ao direito, que “A Lei Académica é Dura”; que é assim, mas é igual e aplicável para todos, sem distinção.
Já na alínea F, afirma que qualquer estudante está sujeito à Praxe, ou seja nem contempla o direito de não querer aderir. Na verdade, mais à frente, virá a palermice do “anti-praxe”, mas, mais uma vez, nem isso sabem o que é.
 Já sem qualquer nexo é pretender que um estudante que não seja da FCT/UL (a que, estranhamente, chama de “peregrinos” – ou seja uma designação sem qualquer sentido) possa ser praxado, se desrespeitar o presente código, e que um doutor de outra instituição possa ate ser declarado caloiro caso desrespeite as normas do código da FCT/UL. De tão ridículo que é, nem vale a pena mais delongas.


 
Artº 5º e 6º
(Matrícula)

 

Quando os estudantes se metem onde não sabem, dá asneira. Com efeito, pretendem que uma matrícula só é válida se o estudante terminar o ano lectivo sem anular a matrícula.
Não sabem os autores deste código que quem determina a validade da matrícula é a instituição de ensino? Não sabem os autores que a matrícula é válida, termine-se, ou não, o ano lectivo? Legislem sobre o que vos compete e deixem as coisas sérias para instituições a sério.
 Já no artigo 6º afirmam que matrículas feitas noutras instituições de ensino superior não são válida na FCT/UL.
É algo sem sentido e, mais uma vez, metem-se onde não têm competência. Quem define isso é a instituição de ensino, à qual compete dar, ou não, equivalência. O Ministério da tutela, pro seu lado, reconhece a matrícula feita na secretaria de qualquer instituição reconhecida, independentemente de, depois, haver, ou não, lugar a equivalência de cadeiras.
Tradicionalmente (ou seja segundo a Tradição), a Praxe reconhece SEMPRE qualquer matrícula feita numa instituição de ensino superior.

 

Artº 8º
(Deveres e Direitos do Caloiro)

 
Deveres

Inexplicável que se afirme que o caloiro deve jurar respeito e vassalagem aos superiores hierárquicos (alínea B). O tempo do fascismo já lá vai, meus caros. O que é devido é o respeito, apenas isso; e esse é um dever recíproco. Aliás, pior ainda quando afirmam (Artº 12º) que o caloiro deve obediência eterna ao padrinho/madrinha. Ridículo.
Do mesmo modo, o caloiro não tem qualquer dever de procurar ajuda para realizar matrícula (alínea D). É absurdo obrigar alguém a pedir ajuda, mesmo que não precise.
Do mesmo modo, não tem validade afirmar que os caloiros têm o dever de obedecer, conquanto, dizem, isso não viole o presente código (alínea E). Isso é coação, sem pôr em tirar.
 O que devem é obedecer em conformidade com o respeito devido à hierarquia (e conquanto essa se dê ao respeito), desde que isso não viole as mais elementares regras de educação e civismo.

Por fim, o caloiro não tem nenhum dever em participar seja de que actividade for (alínea G). A participação deve ser sempre livre e sem condição ou castigos. Quem não adere não tem de ficar sujeito a castigos ou restrições.
 
Deveres

No que respeita aos direitos, criticaremos a alínea N, onde se afirma que o caloiro, tendo direito a recusar ser praxado, é, contudo, obrigado a apresentar razões plausíveis. Ou seja, se não forem plausíveis (pois têm de ser analisada pelo Conselho da Praxe), parece que a coisa fica em “águas de bacalhau”.
Mas desde quando um caloiro tem de apresentar razões para dizer “não”?
Não, meus caros, isso não é Praxe, é insasatez legislativa e fomentar a coação. Assim começam os abusos.
Já na alínea P, diz o código que o caloiro tem direito de, e passamos a citar, “...dar conhecimento ao Conselho ou Comissões de Praxe (CoPe) de qualquer iniciativa praxante que desrespeite este Código,…”. Parece normal, mas não é. Isto porque o direito é, antes de mais, de apresentar queixa de qualquer iniciativa que desrespeite o próprio caloiro e a sua dignidade. Isso sim é que é da Praxe, e não denunciar violações ao código, quando o código pode, porventura, permitir coisas que a lei geral define como crime.
O último dos direitos do caloiro é o de se declarar “anti-Praxe”. Pena que os legisladores mostrem tanta falta de conhecimento e reflexão sobre esse conceito erróneo e falso de “anti-Praxe”. Mais adiante, a isso voltaremos.

 

Artº 13º
(Protecções)

 
Lamentavelmente, os autores não procuraram saber nem de Praxe nem de Tradição, ao afirmarem e legislarem que o caloiro não tem protecção alguma, antes de ser apadrinhado/baptizado (e, depois, só a do padrinho, note-se).
Seria bom procurarem informar-se sobre o assunto, porque o que legislam é, isso sim, anti-Praxe e desrespeita a Tradição.
Contrariarem e legislarem de forma contrária a uma tradição de séculos é demasiado grave. Mas lá está, que sabem os autores de apadrinhamento, da sua origem e significado? Poderiam saber, que a informação existe (e certamente que têm acesso à net):
http://notasemelodias.blogspot.pt/2014/03/notas-ao-apadrinhamento-do-caloiro-das.html
 
Dizer que, mais à frente, no artº 33º, é tipificado um conjunto de práticas tidas como proibidas nas praxes, contudo deixam a porta aberta a dezenas de infracções e abusos, pelo que são uma peneira para tapar o sol. Tanto assim é que o Artº 34ª diz que tudo o resto que não esteja no artigo anterior é permitido. Isso, meus caros, além de perigoso é ingénuo (para ser simpático).

 

Artº 16º
(Hierarquia e LATIM)

 Diz o artigo que cada elemento do CoPe (organização a nível de cada curso) deve apresentar a sua denominação com o nome do curso em latim. Isto numa instituição onde os alunos não têm latim, deve ser milagre.
Depois, para rematar a coisa, apresentam as seguintes designações dos cargos, naquilo que latim não é certamente e o macarrónico não bate assim: Praxis Presidentis - Presidente; Praxis Consiglieris – Conselheiro; Praxis Archivisti – Secretário; Praxis Inquisitori - Restantes.
Pena, de facto, que ao invés de simplificar, prefiram meter-se em atalhos que se revelam labirintos. Quem não sabe não inventa, meus caros. Usem a língua portuguesa, na falta de saberem mais; ou então peçam a quem saiba de latim e latim macarrónico, porque há regras (não basta “alatinizar o português”). Vejam Aqui:
 Já agora, o que consta do Artº 16º está errado, não se escreve “Eternum”, mas sim “Aeternum”.
 
 
Artº 23º
(Definição do Conselho de Praxe)

 
Apenas criticar veementemente a designação de Praxis Inquisitori Generalis (um dos cargos dentro do conselho).
Misturar inquisição e Praxe é dar razão a todos os que acusam a Praxe e a condenam.
Quem não quer ser lobo não lhe veste a pele. Fica mal, é de mau gosto profundo e contrário àquilo que deveria presidir à Praxe – além de prejudicar a sua imagem e a imagem das Tradições.
Difícil acreditar que são jovens adultos a imaginar e promover coisas destas.
Aliás, sobre a escolha de designações e nomes de hierarquias, ora leiam:

 

 
Artº 30º
(Tipos de Penas e/ou Castigos)


Aqui, neste artigo, o código torna-se claramente anti-Praxe e por isso pode ser considerado nulo, sem validade alguma.
Desde quando se pode conceber como castigo ou pena a proibição de trajar?
Sabem os autores que o direito a trajar é inalienável e que é um direito que se adquire logo que qualquer caloiro se matricule? O Traje é o uniforme do estudante, com uma história e tradição seculares.
Não existe nenhuma legalidade em proibir seja que estudante for de trajar, muito menos de decretar penas ou castigos no sentido de proibir o seu uso. Não tarda e fazem como os idiotas da Lusófona e concebem queimar o próprio traje, não?
O que a alínea C deste artigo contempla é lamentável!

 
Artº 36º
(Anti-Praxe)


Mais uma vez, mais do mesmo: ignorância.
O pobre que se declara “anti-Praxe”, ou seja que recusa ser praxado (com ou sem razão – porque isso o código omite convenientemente) fica proibido de trajar, participar das actividades académicos, usar pasta e fitas de finalista…… um rol de proibições que além de infundadas põem em causa a credibilidade de que as promove.
Em tempo algum um aluno pode ser impedido de tal pelo simples facto de se ter recusado a ser praxado. Praxe não é recruta, nem nunca foi condição sine qua non para participar da vida académica.
Lamentavelmente, as elites que orientam a Praxe na FCT/UL fazem pouco jus à expectativa de serem pessoas que de facto sabem do assunto. Na verdade antes desrespeitam e delapidam a Tradição.
A figura o do “anti-Praxe” não se define assim, ora vejam:
 O Caloiro em/na Praxe:
 O Mito dos "Anti-praxe":
 Da noção de Praxista:

 

Artº 37º
(Traje Académico – definição)

 

Diz o documento o seguinte:
  “O Traje Académico, constituído pela Capa e Batina, é um símbolo Académico que visa salientar a igualdade e a simplicidade, e não o elitismo. Serve como elemento uniformizador, permitindo a normalização de estatutos sociais e económicos de todos os estudantes.”
 
Lamentável que, em 2014, ainda estejamos a ler estórias da treta sobre Traje Académico.
Jamais visou igualdade (isso é uma consequência de qualquer uniforme) e normalização de estatutos sociais e económicos.

Não se percebe que os mais altos responsáveis da Praxe da FCT/UL demonstrem tão pouco saberem do assunto. Que credibilidade podem depois ter? Nenhuma, obviamente.
Se fosse pedido, numa qualquer cadeira do curso, um trabalho sobre o traje era isso que colocavam? E que bibliografia/fontes citariam? Estou curioso em saber.
 Aconselha-se a leitura do seguinte:
 A verdadeira origem e evolução da Capa e Batina:
 Evolução do Traje Académico e o Mito Igualizador:

 Origem do traje feminino:
 
Claro está que essa coisa de dizerem que o último botão do colete não se aperta (alínea C) vale zero. Aperta-se onde houver botões para apertar, caso contrário não estariam lá.


Artº 38º
(Traje Masculino)

Logo na primeira alínea se afirma que a batina não pode ser retirada seja por que motivo for. Sem fundamento algum. Até uma criança percebe isso.


Artº 40º
(Restrições ao uso do Traje)

 
Começa “bem”, mais uma vez, na tanga da igualdade, mandando retirar todas as etiquetas do traje, coisa que não apenas não tem sentido ou fundamento, como esquecendo que não se passa revista ao interior do traje. Não meus caros, as etiquetas não são assunto da Praxe.
 - Proíbe (alínea C) qualquer tipo de adornos, mas permite, pasme-se, o uso de anel de curso (ora, quem o tem terminou o curso, pelo que já não usa traje – e se antes era a licenciatura, hoje usa-se quando se completaram os estudos que permitem acesso pleno à carreira) e pulseiras medicinais (deve ser o Prof. Karamba a receitar ou aquelas que se anunciam com propriedades curativas milagrosas nos classificados) ou controlo desportivo (que não fazem falta quando se traja).

 - Depois, na alínea D, proíbem-se os piercings, excepto os faciais (desde que supostamente discretos), ou seja exactamente aqueles que colidem mais na imagem de simplicidade e rigor que presidem ao uso do traje. Para quem clama a ideia do traje igualizador e que só a inteligência e mérito académico é que devem distinguir os alunos trajados entre si parece-nos isto um ridículo contra-senso.
Obviamente que também sugerem adesivos a tapar, o que, como diz o adágio é tornar a emenda pior que o soneto.
Na verdade, e em bom rigor, quem usa traje deve deixar os piercings em casa. O Traje é um uniforme e, como qualquer uniforme, não é compatível com piercings e afins.
 
Agora leiam esta pérola que é a alínea F:
 “ Os pins, quando usados, devem ser fixados na lapela direita do casaco/batina e em caso algum deverão ser colocados na gola ou no lado esquerdo da batina/casaco. O seu número total deve ser ímpar;”
 
Mais uma vez encontramos este tipo de ornamentação carnavalesca, colidindo com o aprumo que merece um traje. Pins na gola? E onde mais?
 Sobre o uso devido e origem dos pins, é favor ler:
 E quanto à questão do Nº ímpar, queiram acabar de vez com mitos sem nexo:
 
Os relógios de pulso estão proibidos pela alínea J, provando a ignorância de quem legisla com base no “acho que” ou no “ouvi dizer”.
Não, meus caros, os relógios de pulso não são proibidos. Proibido deveríeis estar de vós de legislar com tanta incompetência.

 
Sobre os relógios de pulso e o traje:
 

Artº 41º
(Normas de Utilização do Traje)

 Começa por dizer que o traje é um direito do estudante universitário (mesmo se se reservam para si a presunção do o poderem proibir a quem o tem, como forma de castigo).
 - Na alínea A afirma o código que a capa não pode ser herdada, ou seja eu não posso dar a minha capa a um dos meus filhos, nem nenhum estudante receber a sua como legado familiar.
Era o que mais faltava. Mas esta gente pensa ao menos?
Vão verificar o nº de série da capa de cada estudante é?
Não, meus caros, todo o traje pode ser herdado seja de quem for, como aliás era prática antigamente. Tenham ao menos o bom-senso de procurarem informação antes de se meterem nestas argoladas. Aliás, um pouco de bom-senso bastava.
 - As dobras da capa, meus caros, que vocês contemplam na alínea C são as que cada um quiser e achar mais cómodas para andar com a capa aos ombros. Por isso, essa coisa de ser uma dobra por X e outra pro Y ou pelas almas do purgatório é treta pegada.

Nem mesmo o ombro tem de ser o esquerdo, mas aquele que mais der jeito. Já lá vai o tempo em que obrigavam canhotos a escrever com a direita. Aliás, tradicionalmente, a capa usa-se no ombro que se quiser, depois é que vieram esse mitos reguladores da treta que são mais papistas que o Papa.
 - E, com que então, os emblemas da capa não podem estar visíveis do pôr-do-sol ao amanhecer? Viram isso em que novela ou revista cor-de-rosa?
 - Com que então a capa só se usa descaída em aulas teóricas de catedrático (alínea E)? E em locais de culto ou durante cerimónias e actos solenes não?
 - Com que então a capa não pode distar do dono mais que 7 passos? A que propósito? Com base em que fundamento?
Não, meus caros autores, a capa pode estar até a 500 metros se preciso for. Isso é da única responsabilidade do dono que pode ficar sem ela.
 - Claro está que para compor este elenco de palermices, tinha de vir a escatologia (já nos cheirava ao longe) de afirmarem que a capa não se lava.
A isso se chama falta de higiene e falta de senso. Pior ainda quando presumem punir quem o faça. Uma idiotice de todo o tamanho.
 Queiram ler e perceber, de uma vez por todas:

 
- Sentido algum tem, igualmente, pretender-se proibir um caloiro de traçar capa (alínea P), pois isso não tem fundamento nenhum (como o não tem só lhe permitirem o uso do traje depois de X ou Y). No fim do artigo falaremos da cerimónia do “traçar da capa”, que expressa este tipo de equívoco.
 - Quanto à colocação de emblemas, mais uma vez incorrem em alguns erros, nomeadamente contemplando a colocação de emblemas da terra dos pais ou deixando ao critério do aluno todos os demais que não os fixados como obrigatórios, desde que não atente ao código, esquecendo que existe uma praxis e um porquê dos emblemas:
 
E sobre a questão do nº ímpar, uma vez mais recordamos, a ver se param de dar corda a mitos e superstições que nada têm a ver com Praxe:

 

Artº 43º
(Finalistas – Insígnias, Pasta…)

 
Começamos por não perceber o que é isso do finalista usar Grelo (Alínea A), quando  o Grelo é uma insígnia pessoal centenária que não é de uso dos finalistas.
Mais ainda quando afirmam que o Grelo é composto por um pin da FCT/UL e uma fita timbrada com o logo da Universidade.
Isso é um Grelo?
Lamento, mas isso pode ser tudo menos um Grelo.
 Depois, na alínea C, temos um elenco de “curiosidades” que passamos a citar:


“Pasta de Finalista – usada aquando da Benção de Finalistas que deverá ser composta por:

i) Fitas azuis e/ou Fitas verdes (cor da Faculdade e cor da Universidade)
ii) São de uso facultativo:
a. Fita de cor branca – fita destinada a fins religiosos
b. Fita de cor preta – designada como fita da sorte
c. Fita de cor vermelha – fita destinada ao amado/a. “

 
Começamos logo por perguntar onde definem a Pasta de Finalista (que, na verdade se chama Pasta apenas ou na gíria por “Pasta da Praxe”), pois o código não o faz. Por isso parece que vale tudo, começando desde logo por se dobrarem ao que impõem as lojas de artigos académicos (Sobre as Lojas de "Artigos Académicos":
http://notasemelodias.blogspot.pt/2013/03/notas-as-lojas-de-artigos-academicos.html)


Sobre o uso da Pasta e das Fitas para os finalistas, queiram ler, com olhos de ler:
 
e

 
Depois, não se percebe onde forma buscar essa coisa de “fita destinada a fins religiosos” ou aquela que é “designada como fita da sorte”.
Onde foram inventar isso? Inspiraram-se na revista Maria ou foi num anuncio da Ideia Casa?
 Caso tenham lido os artigos supra-mencionados, perceberão que as fitas são num total de 8 apenas e da cor da faculdade/curso. Isto respeitando a secular tradição da pasta e fitas que os finalistas usam.
 Nada se diz do uso da cartola, bengala, rosete, por parte dos finalistas, no cortejo (http://notasemelodias.blogspot.pt/2014/04/notas-origem-da-cartola-bengala-e.html)
 Do mesmo modo, e associado so festejos académicos, nada se refere sobre o grito académico (http://notasemelodias.blogspot.com/2008/09/notas-sobre-o-grito-acadmico-fra.html).
 


Artº 45º
(Capítulo IV – Solenidades)

 Quanto aos momentos eleitos como solenes, muitos equívocos se registam.
 

 Termina o código como artigo 48º sobre “Validade e credibilidade”, afirmando que:
  Este Código é regente de todas as actividades de Praxe da FCT/UNL e deve ser cumprido por todos os estudantes que pretendem exercer Praxe nesta e só nesta Instituição.”
 
Depois de lermos o documento de fio a pavio, vemos pouca credibilidade no conteúdo e nos autores do mesmo. Já a sua validade é a que lhe quiserem emprestar os alunos da FCT/UL.
Um código que deixa de fora a Queima, a imposição de insígnias, a definição de insígnias de Praxe
 
Da nossa parte, apenas podemos sugerir nova revisão, assistida de séria investigação, estudo e leitura (não é, afinal, só o Relvas a precisar de estudar), de modo a serem corrigidos os erros e a conferir a desejada qualidade ao documento, em prol de uma Praxe que respeite a Tradição.






Deixamos algumas sugestões:
 Conjunto de links para artigos sobre Tradição e praxe Académicas: https://drive.google.com/?tab=wo&authuser=0#folders/0B0Zh3rWCBd2DOFpMeFdJUnYyM1E
e
Alguma bibliografia online: