terça-feira, 25 de abril de 2017

Notas à designação de Comissão de Praxe


Comissões são entidades transitórias, não permanentes, que existem para uma função específica dentro de um prazo curto de tempo.
 
Um organismo permanente que tem por função supervisionar a Praxe, fazer respeitar o Código, que possui cargos permanentes, que está incumbido de orientar e zelar não apenas pelas boas práticas de recepção ao caloiro, mas também actividades ao longo do ano (não falo de gozo ao caloiro), de organizar ou superentender os procedimentos e eventos da Queima (por exemplo), não deveria, em meu entender, ter a designação "comissão".
 
 
 
É curto, é redutor, acaba por ser, até, um paradoxo.
Uma comissão é nomeada ou constituída para tratar de um objectivo muito específico (organizar um jantar, um evento, uma viagem...) e delimitada no tempo, dissolvendo-se após a realização.
Um comissão pode ser nomeada para tratar de preparar um documento, um projecto, ou então a logística necessária à implementação de uma organização (como disso são exemplo as comissões instaladoras). Pode ser criada para fazer um estudo, levar a cabo uma festa  (preparando toda a logística necessária e recolha de fundos), etc.
Quando ouvimos, por exemplo,  falar em "comissão de festas", não estamos certamente a entender que essa comissão é uma entidade permanente que tutela a organização de todas as festas lá da aldeia ou da vila.
Quando se ouve falar em "comissão de praxe", entender-se-ia de igual modo: algo volátil, cuja acção é específica e não vai além do cumprimento do objectivo definido para um tempo balizado.
 
Não se percebe haver comissões de praxe, com essa designação, cujo trabalho e actividade não são pontuais, comissões cuja vigência se prolonga pro anos a fio, não possuam uma designação mais, não digo "pomposa", mas mais expressiva daquilo que muitas comissões acabam por ser: organismos permanentes.
 
Portanto, quando lemos "comissão de praxe", o que se deve intuir, em bom português, é que se trata de um grupo de pessoas que vai organizar as praxes daquele dia, daquele mês, daquele ano vá, mas depois cessa funções.
Ora isso não sucede, na prática.
E isso cria, porventura, algumas confusões entre comissões de praxe que se constituem, por exemplo, dentro de cursos, mas estão sob alçada de um organismo superior, com as comissões que são esses próprios organismos superiores.
 
 
Um organismo que tutela a Praxe não deveria vestir a pele do "ocasional", do "pontual", não deveria usar a designação "Comissão", deveria, sim, adoptar uma designação mais adequada àquilo que de facto é (e que não se fica por organizar umas praxes).
Seja Conselho de Praxe, seja Magno Conselho de Veteranos ou Magno Conselho da Praxe, seja outra designação, mas que assuma, com todas as letras, a natureza daquilo que é, seja porque se percebe bem melhor a sua real função (e não se confunde com comissões avulsas), seja porque confere outro prestígio e respeitabilidade (mesmo se o verdadeiro prestígio, crédito e respeitabilidade se alcancem com obras e exemplos e não com designações).
 
Andar-se a equiparar a terminologia "Comissão de praxe" com "Conselho de Praxe" é misturar significâncias, porventura competências  e, mais do que tudo, fomentar alguma confusão.


Fica a reflexão.




 

Notas aos Códigos de Praxe - Um debate esquecido

Temos, ao longo dos anos, analisado, aqui, diversos códigos de praxe, evidenciando as suas falhas, explicando os erros e denunciando a crescente vulgarização da incompetência dos autores e subscritores desses documentos.
 
Aliás, como fazemos sempre questão de o sublinhar, não pactuamos nem aceitamos que estudantes do ensino superior, especialmente os que exercem cargos praxísticos, façam prova de tão profundo desconhecimento sobre a tradição que vivem, e dizem defender, e, ao mesmo tempo, demonstrem uma tão grande propensão à invenção, à asneira, e uma recusa do saber e do conhecimento, que se traduzem, depois,  em "códigos" que atentam à tradição, à Praxe (precisamente aquilo que afirmam defender).
 
Nunca, como hoje, pareceu tão óbvio que os destinos da Praxe estão nas mãos dos mais ineptos, dos que menos sabem e, em muitos casos, de ditadores em potência.

As diversas análises feitas aos códigos provam-no (para além das dezenas de documentos que temos em posse e, por manifesta falta de tempo, e por vezes paciência (porque mais do mesmo uns dos outros), não temos publicado análise.
 
Os problemas das praxes e da Praxe, queira-se ou não, passam todos pelo código de praxe em vigor. Porque é esse documento que pauteia quer os conceitos quer as práticas que, a partir daí, decorrem.
Ou por erros crassos ou por omissões dolosas, são os códigos um dos principais factores, senão mesmo o factor mais preponderante, na degradação a que chegou a Praxe, a que chegaram as praxes; no desvirtuar das próprias tradições académicas e imagem negativa do estudante na sociedade.

 
Não é com congressos sobre generalidades, com tertúlias que informam de como era antigamente, de palestras que ensinam o porquê das coisas que se chega á raiz do problema e se resolve o mesmo. Ajudará, mas, como é patente, chega a uma ínfima parte do público alvo.
É tudo muito bom, muito bonito, mas não vai ao cerne das questões.

Não é com cartas de princípios, para "inglês ver", como a lançada, em 2012, pelo autoproclamado CNTA (Conselho Nacional para as Tradições Académicas) , nem com campanhas mal amanhadas de apoio à praxe (em vídeos, em iniciativas ridículas ou entrevistas em programas de TV) ou, até, com extensos textos informativos que se lá vai.

Isto tudo, só por si, tem sido pouco.

Há mais de 10 anos que o N&M rema (e com ele outros blogues e sites, e muitos estudantes e antigos alunos). Sabemos, com toda  humildade, que algum impacto tem,  mas há que olhar à realidade. E a realidade é que isso não tem bastado, não tem chegado onde devia, porque, infelizmente, as pessoas só param para pensar quando directamente confrontadas, quando a coisa lhes entra porta adentro, quando percebem que se está a falar objectivamente delas/da sua instituição (caso contrário, fingem que é "para os outros").
 
O que se torna óbvio é que é preciso inverter o processo informativo, especialmente quando se verifica haver uma cada vez maior indiferença pelo esforço de ler, de esforçar o intelecto para reflexões mais profundas e exigentes.

 
 
 
Todos os debates, todas as tertúlias, palestras e afins (muito úteis, certamente) deveriam partir de um ponto apenas: a análise dos códigos.

Porque é a partir desses documentos e dos erros contidos, que se aponta o que não faz sentido, o que é errado, o que é falso e o que vai contra a tradição, e se apresenta, então sim, o porquê (e, aí, entram os artigos de investigação, a documentação, as pesquisas e trabalhos realizados que explicam, comprovam, desmontam mitos).

É pegando, por exemplo, na noção de Praxe, de anti-Praxe, pegando no traje e toda a panóplia de regrazinhas em torno dele, nos mais diversos artigos desses códigos - metendo directamente, e sem rodeios, o dedo na ferida - que se começa a tratar a causa e não apenas a estancar os efeitos.

É questionando o conteúdo, exigindo saber a sua fundamentação, que se demonstra, precisamente (contrapondo dados factuais documentados), a falta de substância, de precedente, as cópias adulteradas, as invenções.

Portanto, é pegar num código da instituição em causa e começar: por que razão proíbem relógios de pulso? Qual o fundamento? O que  tradição contempla, e está documentalmente comprovado é que....................... and so one.
 
Mas, temos de convir: é algo que faz tremer muito boa gente. É algo que assusta muito praxeiro e muito organismo de praxe, porque, na hora de abrir o jogo, a coisa não passará, porventura, incólume no teste do algodão e "muita careca será posta a nu".
Mas é isso que é necessário.
 
O que igualmente não se entende é que se continuem a mandar cá para fora códigos e revisões de códigos que não tenham sido alvo da ajuda, consulta e aconselhamento de especialistas na matéria (pessoas que sabem um pouco mais do assunto - porque o estudaram -  e possam facultar orientações, apresentar factos, alertar para erros).
Não que, muito pontualmente, isso não possa suceder (o N&M já foi auscultado -embora não presencialmente), mas há depois um outro problema: ignorar os factos, ignorar as dicas e reparos, porque incomodam, porque não dá jeito, porque "ainda é cedo para mudar".

O que continua incompreensível é como tantos convivem tão bem com a existência de um código de praxe, na sua instituição, que contém erros, deturpações ou, então, que não têm mesmo ponta por onde se lhe pegue.
 
 
"O orgulhosamente sós" de outros tempos parece ser ainda um lema em vigor no seio dos fundamentalistas praxeiros, a quem sobra em presunção o que lhes falta em bom-senso.
 

segunda-feira, 24 de abril de 2017

Notas sobre a origem da cor da Capa e Batina

Porque me foi pedida essa informação, e também porque acabei por perceber que não havia dados sobre o assunto, escreverei breves linhas sobre a razão de ser da cor negra do traje académico.

Antes de responder, farei uns breves considerandos para contextualizar, aproveitando para desfazer o mito do "traje comunista", utopia de uma só classe.
Como muitos saberão, certamente, a "capa e batina" não tem origem nas lobas, sotainas e batinas do clero, mas em vestes burguesas que vieram substituir ou sobrepor-se à "abatina", numa clara tentativa progressista e anti-clerical iniciada na década de 80 do séc. XIX.
Ao contrário do que muitos pensam, e apregoam à boca cheia, a capa e batina, como traje académico, não foi instituída para criar qualquer paridade ou igualdade entre os universitários (entre pobres e abastados). VER AQUI
O argumento de que o traje serve para esbater as diferenças sociais não podia estar mais errado.

Se o traje talar assumia feições de "uniforme" para diferenciar os estudantes das demais classes sociais, para identificar o foro académico que reclamava, para si, o direito de ser uma classe à parte (vincadamente diferenciada da dos artesãos, juristas, comerciantes, médicos, etc.), a Capa e Batina deu seguimento a essa identitária diferenciação, servindo, para identificar o estudante português.
Assim, o traje académico foi a componente visível do estabelecer de uma identidade que se queria demarcada e prontamente identificada, não sendo confundida com nenhuma outra classe, profissão ou mester.

Eis a razão do traje.

Dizer que foi para tornar todos iguais é uma patetice, já que, até à nossa história recente, os que cursavam a universidade vestiam conforme a sua condição (daí haverem panos melhores, mais berloques nuns, cores diferenciadas noutros, etc.), variando inclusive o tipo de traje em certas instituições (Agrária, em Coimbra, que sempre teve traje diferenciado, por exemplo).
E se recuarmos aos modelos anteriores á abatina, então encontramos trajes com outras cores, como o castanho, o cinzento, ou até o branco, conforme a indumentária em vigor nas ordens religiosas e segundo o grau hierárquicos dos clérigos que frequentavam os estudos gerais.

Quando se fala em traje académico que veio tornar todos iguais, isso é tão somente um consequência (recente, até), possível quando o traje se fixou com um padrão definitivo trazido pela produção em linha por parte das fábricas de confecção, pois que é de La Palisse que quando todos trajam igual não haja diferenças, mas isso é descobrir o óbvio.....a posteriori.


E a cor do traje?
Por que razão o preto?

Tem razão de ser a pergunta, porque a resposta não se encontra nos muitos estudos evolutivos do traje ou discertações sobre a origem do mesmo que pululam na net, em sites "especializados" sobre praxe ou traje (eu, pelo menos, nunca encontrei, diga-se).
Fica, aqui, em 1ª mão na Internet (pelo menos), essa explicação, convindo salientar que nem sempre os trajes estudantis foram pretos, convivendo com estes, nomeadamente, os de cor castanha.

Antigamente a "abatina" (de que derivará o termo "batina"), com origem em França e Itália, era usada  por padres e sacerdotes da Igreja Católica para que eles fossem reconhecidos como tais, uma norma que foi abolida (abolição da obrigatoriedade) no Concílio Vaticano II.
A "abatina" era conjunto de capa e túnica (talar) dos abades seculares de França ou de Itália, com vestido de seda negra, capa curta, volta singela e cabeleira pequena.
O preto, que tingia suas vestes, representa o luto, ou seja o desapego do sacerdote pela vida mundana (morrendo para o material, para o mundo "carnal"), para se dedicar a Deus e ao bem comum. Assume carácter simbólico de renúncia e de missão, de entrada num novo estrato social, num novo ministério.

Assim, o preto, que também simboliza, quando brilhante, nobreza, distinção, elegância e masculinidade, acabou por se manter, obviamente, no "paramento académico", não em razão do significado eclesiástico da "abatina", mas pela ideia de dignidade que a cor empresta, para além do cariz pragmático de uma cor que fica bem em qualquer ocasião, além de se sujar menos.
Bastará anuir que a quase totalidade dos que trajam não sabem a razão da cor preta, colando-lhe interpretações várias, muito romanceadas mas imprecisas.

É certo que, romanticamente, poderão muitos doutos emprestar-lhe novas significações e simbologias, como a ideia de noite, de mistério, de fuga, disfarce/camuflagem ou vadiagem, que podem associar-se ao noctívago e boémio estudante ou à arte de "correr la tuna"e .......... correr saias (e/ou fugir de algum pai ou irmão mais "ultrajado"), mas uma coisa são os mitos romanceados e outra são os factos.

Eis, pois, a razão de ser da cor preta nos nossos trajes académicos que, apesar de terem preterido o modelo da "abatina" (um modelo que diferia da dos lentes, que era talar, por ser mais subida) por um modelo laico (na definitiva separação escolar entre Igreja e Estado), mantiveram a cor, emprestando-lhe ou substituindo a significância clerical por uma mais civil, mais assente na etiqueta e no ideário do preto como cor solene, tida como mais em linha com a ideia acima referida de porte formal, de sentido prático (que fica bem em qualquer ocasião), de vantagem em se sujar menos.

Notas sobre O Grito Académico "F.R.A."

Merece alguma atenção este assunto, porque me parece haver alguma falta de conhecimento sobre a forma e razão de ser deste tipo de interpelação e expressão efusiva de alegria e comemoração.
 

Para além disso, já não é a primeira vez que, no  mail do N&M, caem pedidos de esclarecimento sobre este assunto e, por esse mesmo motivo, decidi escrever alguns considerandos.
O Grito Académico divulga-se ao mundo tunante e académico nacional, com o lançamento do CD "Estudantina Passa", mesmo se, já antes, era de uso comum, com especial incidência em Coimbra  Porto.
 Não possuo qualquer dado documental e fidedigno que aponte a data da sua criação, até porque, como sabéis, o grito foi sofrendo alterações sucessivas ao longo dos tempos (nomeadamente nestes últimos 20 anos).
 O Grito Académico, comunemente usado, divide-se em 2 partes, a saber:  Dedicatória e Aclamação (em que existe uma voz de "comando" a que responde a assembleia). Assim, temos:
 
- Então (malta), e para............não vai nada, nada, nada, nada?
- Tudo !
- Mas mesmo nada, nada, nada, nada?
- Tudo!
- Então, com toda a cagança, com toda a pujança ..........(e outros dizeres)..... aqui vai/sai um...F-R-A!
 - Frá!
- FRE!
-Fré!
-FRI!
- Fri!
- FRO!
- Fró!
- FRU (com prolongamento do som É da letra  F: "éf "- concluindo com RU - "ériu").
- Fru!
 -(todos) FRA, FRE, FRI, FRO FRU
ALIQUA, (a)liquá, (a)liquá (BIS)
CHIRIBIRIBI-TÁ-TÁ-TÁ-TÁ (BIS)
HURRA, HURRA, HURRA!!!
 
 
Alguns irão torcer o nariz, porque o interpretam de outra forma, nomeadamente a parte do Aliqua ou do chiribiribi, mas mais à frente se explica.
 Obviamente que não podemos esquecer que, deste grito, também conhecemos a parte do "Aos canhões, a rolar peças!" ou ainda do "Ginga Baleia" (muito na moda no Porto, diga-se), tão bem reproduzido no grito que a E.U.C. eternizou no seu 1º CD (já acima mencionado).
 Mas, qual o significado deste grito, de onde provém e qual a sua razão de ser?
 
 

F.R.A. ("éfférreá")
 
A sigla F.R.A., e o actual grito, parecem provir dos tempos conturbados da Crise Académica (Frente Revolucionária Académica ou Falange de Renovação Académica), inspirados, no FRA brasileiro (Frente Republicana Académica) que alguns estudantes cariocas, em finais do séc. XIX terão criado - grito esse que voltaria a fazer-se ouvir em Coimbra, pelos refugiados estudantes brasileiros, albergados na República dos Cágados.

Estes estudantes recriam a Frente Republicana Académica de outrora, sob a batuta de um tal Divaldo Freitas (grande divulgador do grito) gritando "FRA!", como acrónimo codificado, contra o regime de Getúlio Vargas (1883-1954), o qual chegara à presidência da república brasileira em 1934, instaurando uma ditadura com o  golpe de Novembro de 1937.
Divaldo Freitas (que já entoaria essa sigla nos jogos de futebol do Cantanhede, segundo o avançado por Octávio Sérgio) passará esse grito para os quintanistas de medicina que, em 1938, o estreiam no jardim botânico da UC, rapidamente passando a todos os cursos que, nessa queima, o cristalizam e oficializam.
 
O grito passa, então,  para diversos contextos, nomeadamente o do futebol, ouvindo-se nas partidas da "Briosa", como forma de incentivar, exteriorizar, expressar alegria ou, como no caso da crise de 1968, como lema reivindicativo e contestatário.
 
Parece provável, contudo, a ligação à ideia revolucionária até porque quando referia a parte do "Aos canhões; a rolar peças" (popularizado pela EUC), está presente esta ideia bélica que, ao que tudo aponta, se referiria ao famoso Batalhão Académico de 1808, num exercício de saudosismo histórico da participação e garra dos Estudantes de Coimbra na luta contra os exércitros napoleónicos (1ª invasão). Deste modo, tudo indica ter origem no espírito "revolucionário" que grassou em finais da década de 60 do século passado.

O jogo de vogais AEIOU poderá ser influência de um tema brasileiro conhecido.

No Porto, segundo Eduardo Coelho, o Orfeão Universitário utiliza  AEIOU Ypsilon (que provém desse famoso tema de Vera Cruz), sendo o final do «grito orfeónico», que começa por «Arri-barri-barri-bá - Bá!», etc. até «Urri-burri-burri-bu - Bu!» (em uníssono). Ao que parece, é uma forma que só o OUP utiliza.
 
Ainda uma achega sobre a forma como alguns prolongam as vogais, mais parecendo, como diz o amigo Hugo, no Blogue Tesoural Tertúlia, citando o Dr. Octávio Abrunhosa : "...parecem ovelhas a balir! (calma, calma! Ainda há-de chegar o tempo em que gritarão “I-Ó, I-Ó”)".
 
Aliqua Vs Arriquá
 

Já no que respeita ao ALIQUA, dizer que o termo original, que é um pronome indefinido, é ALIQUIS (alguém, algo, algum), embora possa assumir-se como substantivo (aliquis, aliqua, aliquid – algum, alguma, alguém, algo, alguma coisa) ou, ainda, como adjectivo (aliqui, aliqua, aliquod – algum, alguma, algo).
 
É declinado como QUIS, mas com a adição do prefixo ali-: aliquis, aliqua, aliquod, com a única diferença que, no feminino, ele faz aliqua, e não *aliquae".
 
Pessoalmente, vejo isso como uma interpelação (recurso estilístico conhecido por Apóstrofe ou invocação), na ideia de arregimentar, chamar, congregar, reunir a atenção e vontades de todos e, por isso mesmo, a que está correcta.
 

Poderá também provir do termo Aléguá, que significa radioso (ou emite raios/que brilha), expressando alegria ("Aléguá, guá, guá"), um grito já em voga, ao que parece, nas claques brasileiras do início do séc. XX, numa corruptela de "Allez! Go! Hack!" (que Olavo Paes de Barros teria entoado no estádio do São Paulo, misturando termos de vários idiomas, após um temporal ter interrompido os treinos da equipa, incentivando os jogadores).
 
Sobre a possibilidade do "Aléguá", deixamos ao leitor a seguinte transcrição:
 
"Esquecidos os vivas “à Revolução Social” e “à inconsolável viúva do padre António Vieira”, lançados e popularizados pelo Pad-Zé, sem dúvida que só o F-r-á conquistou direitos de cidade entre a Malta coimbrã.
Não será curioso, então, fixar o momento em que tal brado se radicou na Academia de Coimbra? Cremos que sim e, por isso, redigimos este apontamento.
Quando – ainda não era, sequer, morrão de candeia – comecei a assistir a desafios de futebol, ouvi, uma e muitas vezes o Ribeirinho ( capitão de equipa ), tenente dos artilheiros…capitão dos carvoeiros, lançar o clássico “hip-hurrah”.
Por essa mesma altura lembro-me de ter ouvido um outro grito que creio ter tido apenas uma vida episódica e de que recordo só a parte final: - “Carvão, meninas…”.
O “ hip-hurrah “ era, entretanto, de uso generalizado e só os rapazes da República dos Grilos utilizavam a voz do seu insecto totémico para grilarem o seu “ cri-cri, cri-cri e os bichos o erudito “ Hic, haec, hoc “ ou o “ Qui, quae, quod “.
Outros brados tiveram memória transitória ; “ala-ala-arriba”, “ Cow-boy… tau-tau-tau… Allô, sheriff “ e o do “ …pico-pico… meia-hora “ mas, como inicialmente observámos, só o “ F-r-à “ se radicou fortemente e foi alastrando de um curso para a Academia, começando a ser o brado distintivo dos desportistas académicos e dos elementos dos organismos culturais da Academia – e com eles se faz ouvir de Norte a Sul de Portugal, nos relvados, nos rinques, nas piscinas, nos teatros, nos salões de recepção e nas ruas.
 Vejamos, então, a sua origem:
 Foi em 1937 que um grupo de estudantes brasileiros estagiou em Coimbra, tendo ficado instalados nas Repúblicas então existentes. Foram, precisamente, estes rapazes que trouxeram para Coimbra o F-r-à, que, aliás, como toda a semente de planta que se preza, levou algum tempo a germinar – um ano, exactamente – mas depois se enraizou como sabemos…
Recordada a sementeira, vejamos como se deu a eclosão da planta e o jardineiro a quem se deve a obra.
 Na Queima das Fitas de 1938 os festivais realizaram-se no Jardim Botânico. Numa das noites juntou-se um grupo bastante grande que resolveu fazer pé de vento. Propostas, apreciadas e recusadas várias sugestões, fixámo-nos em duas que recolheram a unanimidade dos sufrágios: o irmos cantar às meninas uma parte de uma canção que começava pelo verso “Deixa essa triste cara…” e lançar como brado o F-r-à. O que é certo é que foi o Divaldo, que acompanhara os seus compatriotas no ano anterior e que aprendera ( e ainda bem que recordou ) o Frá, fré, fri, fró, fru ,que deu a primeira sugestão e dito e feito, após meia dúzia de ensaios iniciou-se a digressão de todos os quintanistas de Medicina presentes que formaram um cordão que cercou as moças consideradas jeitosas e… e despejaram a cantilena.
 No dia seguinte (27 de Maio) quando chegámos ao festival, à futrica, encontrámos muitos grupos, grandes e pequenos, de académicos, fitados, grelados e sem insígnias, que cantavam por todos os cantos o “ Deixa essa triste cara, em que ninguém repara…” e por todos os cantos bradava “ F-r-á, frá; f-r-é, fré;…”.
A sorte estava lançada…
 …E quanto ao “F-r-á” não se pode dizer que a sorte lhe tenha sido madrasta.

 VERSÃO ORIGINAL:
“ F-r-á… frá ; f-r-é… fré… ; f-r-i… fri ; f-r-ó… fró ; f-r-u… fru ;
“ Alêguá guá-guá ; alêguá guá-guá ; chi ri bi bi tá-tá tá-tá ; hurrá , hurrá !”
 
(Fonte: Mário Temido in “Rua Larga. Revista dos Estudantes de Coimbra")
 
 
Uma outra tese aponta para a eventual proveniência  num suposto grito crioulo, também provindo do Brasil, que se pronunciaria como "aléquá, aléquá!". A pesquisa feita ao dicionário de crioulo diosponível na Net não contempla, contudo, tal, pelo que a corruptela para "aliqua" se avera algo improvável.
 Muitos pronunciam "ARRIQUÁ", mas é erróneo, pelo já explicado. Esta expressão, de que não consigo vislumbrar significância, poderá ter surgido por um facilitismo fonético (é mais fácil de pronunciar velozmente e é mais marcado e sonante) ou por influência do grito do Orfeão do Porto que, ao invés disso, pronuncia "Arribá" (de Arriba - acima/para cima), mas, seja como for, o "arriquá" é um erro.
 
CHIRIBIRIBI-TA-TA-TA-TA
 
Já o "CHIRIBIRIBI-TA-TA-TA-TA" é, ao que tudo indica, referente a uma Marcha Carnavalesca de Victor 34.115B, interpretada pelo "Bando da Lua", gravada em novembro de 1936 e lançada em dezembro de 1936.
 Recordo que, em inícios do séc. XX, as festividades estudantis, nomeadamente os cortejos, eram conhecidos por "Carnavais de Estudantes" (ou termo similar), sendo, pois, lógico que conste do grito uma referência histórica a esse facto e que, no fundo, traduz o espírito de folia, alegria e festa.
O "Foguete" (Final)
 
Por fim, a questão do FOGUETE (Chhhhhhh....Pum/....) e dos ditos que se lhe seguem (cada qual à sua maneira e tradição) é um a introdução muito recente. O meu amigo Eduardo Coelho, "Conquistador", diz-me que na 1ª vaga de Tunas do Porto não exisitia sequer.
 
Apenas condenar os que "inventaram" o palavrão final, tal como todos os acéfalos que o reproduziram. Estudantes do Ensino Superior deveriam destacar-se, também, pela eloquência e excelência, pelo menos em público.
 No Porto, segundo Eduardo Coelho, o «foguete» sempre se usou - o que é recente é o «té-ré-ré-ré-ré» (3x) seguido de «F...-se!», que é uma invenção pós-82... e que algumas tunas «de faculdade» usarão, por influência das respectivas «praxes».

Em Suma:
 
Uma coisa é certa: não há certezas, contudo julgo que esta explicação me parece a mais provável e verossímil (ou, pelo menos, há o cuidado de argumentar nesse sentido).
É óbvio que há coisas, nisto de gritos e afins, que podem nem sequer terem sido criadas com ideia de terem sentido ou explicação, mas terem saído assim só por acaso (mesmo se acredito pouco em acasos, neste particular).
Importa, julgo eu, que as pessoas reflictam sobre isto e sobre aquilo que gritam de peito cheio, de maneira a saberem o que dizem e por que o dizem (e o cuidado em, neste aspecto, fazê-lo "secundum praxis").
Não deixa de ser curioso que parte substancial do grito seja uma importação (3 aspectos do mesmo provêm do Brasil), o que não nos menoriza, antes mostra a riqueza da nossa diáspora.
 Se virmos bem, também os emblemas que se colocam nas capas são uma importação das Tunas Espanholas, inspiradas, por sua vez, na "Moda Mochilera" dos anos 60.
Haja o cuidado, inteligência e sobriedade intelectual, isso sim, de perceber por que se faz e as origens desse fazer.
Dizia o meu amigo, e ilustre, Eduardo Coelho, que "mais grave do que a censura do Estado Novo é a actual "Censura da Ignorância".
 
 
Sábias palavras!!!







 

Notas ao Código de Praxe da UALG


Mais um código sob análise, relevando-se  os seus erros mais crassos e graves.
Pode ser consultado AQUI 

Analisemos, pois, os artigos a merecerem reparo:

Art.º 1º

Diz que a Praxe Académica é, e passo a  citar: "...costume de cariz tradicional  praticado com vista à recepção dos novos alunos.". É tanto inexplicável como lamentável que nem sequer um documento deste tipo enuncie  e clarifique algo básico como é a diferença  entre praxes e Praxe.

Art.º 2º

Define os objectivos da Praxe, na base do  acima enunciado, pelo que temos erro  seguido de erro.

Art.º 3º

Define quem está vinculado à Praxe,  caindo no equívoco de dizer que todos estão vinculados,  mesmo que não se tenham manifestado nesse sentido.

Art.º 5º

Contempla como hierarquia o grau de  "Académico", esquecendo que académico é  qualquer estudante, desde o 1º ano da primária ao doutoramento, tanto professor como aluno. Académico é tudo o  que tenha a ver com estudos. Assim, todos são académicos e não apenas alguns.

Art.º 6º 

Define os locais onde não se faz praxe,  justificando que os locais de culto estão  isentos porque, pasme-se "...divino é  sagrado". Uma redundância que ignora que essa protecção em “solo sagrado” advém dos tempos em que existia,  na lei, o denominado "Asilo" (que Quasimodo reclama para Esmeralda, quando se refugia na Catedral de Notre-Dame, na famosa obra de Victor Hugo).

Art.º 7º

Define o que é o Espírito Académico. É  obra (e de uma enorme presunção, diga-se), ou seja, quem não sentir exactamente como definido no código, não tem Espírito Académico.

Art.º 9º

Define, como "Símbolos de Praxe", a  tesoura, colher de pau e, até o traje  académico, pasme-se!
Alguém esclarece os autores do código  que a colher, tesoura...são insígnias e não  símbolos? Alguém elucida os autores do texto que um traje não é um símbolo de Praxe, mas um uniforme identificativo do foro académico (do estudante)?

 Art.º 11º e 12º

Define o que é um anti-praxe e quais as  consequências desse "estatuto", num enorme mal-entendido e profundo desconhecimento da res praxis.  
Não é anti-Praxe quem se recusa a ser  praxado, que fique claro!
Está na Praxe quem quer e quando quer. Adere quando bem quiser, qualquer estudante. Para se estar na Praxe  basta que, para cada acto e momento, se  cumpra o estipulado. A Praxe não é feudo ou burgo de alguns. Cabe aos responsáveis pela Praxe, zelarem pelo cumprimento das regras, informar e formar, mas não excluir ou criar portagens.

O acto de praxar caloiros não depende de ter sido praxado. Ter sido praxado nem  sequer é garante de aprender coisa nenhuma de Praxe ou de como se praxa (praxes não são recruta). Não se caçam moscas com vinagre e, para bem integrar, não é com N artigos que têm mais de coacção e restrição do que de explicação e integração.

Chega este artigo, na sua alínea C, a dizer que um “anti-Praxe” perde o direito a trajar. Isso é o cúmulo;não faz sentido, nem se baseia em Tradição ou precedente algum, desculpem que vos diga! O Traje identifica o estudante e não o praxista !!!  Estranhamente, o regulamento do traje a que tivemos acesos nada diz sobre isso. Recordemos, igualmente, que se um traje é proibido a um suposto "anti-praxe", deixa de ser um traje académico (leiam AQUI)

Na alínea D, chegam a dizer que um anti-praxe não pode ir a jantares de  curso, como se jantares de curso fossem da Praxe (e não são). Mas quem foi o ignaro que  inventou isto? Haja um pouco de bom-senso, que diabo!

Art.º 16º

Define os deveres da "Besta" (mais uma expressão que seria escusada, porque   "Besta" não é grau hierárquico ou estatuto, mas apenas adjectivo que, por brincadeira, se dá ao caloiro).

De notar que erradamente, a nosso ver, criaram 2 hierarquias antes de Caloiro, o que não se percebe, porque a Tradição consagrou que um novato que se matricula pela 1ª vez no Ensino Superior se designa de “Caloiro”.  Mais um papismo que não traz nada de útil, quando a Praxe ser quer pragmática.

Mas este artigo enuncia autênticas heresias, totalmente inadmissíveis,  que chegam a  ser uma vergonha para a Praxe, como, e passo a elencar:
"...a  besta tem de ser servil, obediente e  resignada; não pode ter opinião; não pode rir, olhar nos olhos, não pode fumar, deve manter-se  sempre num plano inferior aos praxantes; deve respeitar os praxantes até na linguagem  corporal (???); não pode reclamar" e, entre outras  determinações estapafúrdias,  a ALÍNEA W diz que a "besta aproveita a sua  ignorância para procurar conhecimento" (onde me parece claro que este artigo se refere afinal, aos autores deste código!!!!).

É muito grave, meus caros, que este conjunto de ditames acabem por subsidiar  a promoção de abusos e de ver esses abusos “protegidos por lei”. Por outro lado, este “código” nada refere quanto a proteger os caloiros de abusos e nada quanto a penalizar quem os comete. Em lado algum se define o que é lícito, o que é admissível nas praxes e aquilo que atenta à lei. Assim, entende-se que violar a integridade física e moral do indivíduo, coagi-lo…. é algo lícito e uma filosofia inerente ao espírito do código e de quem aceita tal. Não podemos acreditar que os estudantes da UALG se revejam nessa doutrina que "permite" essa forma de olhar e tratar colegas.

Art.º 19º

Um artigo referente ao traje, mas nada diz sobre o mesmo; nem como é composto, nem como se usa.....nada! Poderíamos igualmente colocar reservas a certas explicações de indóle etnográfica, que "justificam" certas peças, mas este não é o cerne desta análise.
Refere haver um regulamento do Traje (que analisamos no fim), esquecendo que, a haver documento que formaliza e define o seu uso e constituição, esse documento é o Código.
Termina dizendo que o traje só é permitido a quem conhecer integralmente o regulamento do seu uso. E como fazem isso? Fazem oraisou testes escritos?
E o(s) autor(es) deste código prestaram alguma prova sobre conhecimento acerca de Praxe e Tradições Académicas? A julgar por este código.......hummmmm

Art.º 27º e 28º

Mais uma concepção equivocada entre "Veterano" e "Velha Guarda". Mais um papismo que confunde, complica e estratifica, sem benefício algum.

Art.º 31º

Define em que consiste a "execução da Praxe" (não se percebe esse “conceito”), dividindo-a, grosso modo, em época de recepção aos caloiros e Semana Académica.

Quanto aos ritos com caloiros:

- Alínea E: Fala em Missa do Caloiro para designar uma bênção Académica (alguém aqui não sabe a diferença entre ambos);
- Alínea F: Procissão das Velas (e, aqui, o autor do código, devia estar em Fátima e imaginou os peregrinos todos trajados e ele próprio transportado num andor);
- Alínea H: Alcoolização dos Perus("Peru" é um grau hierárquico, neste código). Mesmo que referente a uma prática muito usada pelo povo na matança dos perus, essa conotação não deixa de ser pejorativa à imagem do estudante (já demasiado degastada pela conotação alcoólica);

Depois termina mencionando que a Semana Académica, e note-se o requinte, "…tem como principal objectivo a comemoração da passagem de perus a caloiros, assim como assinalar o término das praxes.". Eu que pensava que a Queima/Semana Académica assinalava, usualmente, o fim das aulas e o momento de formatura dos finalistas !

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Um código algo mal amanhado, que não explica nem circunstancia; que é bastante incompleto (pouco ou nada sobre, por exemplo, a Semana Académica: imposição de insígnias, serenata, cortejo, missa de benção das pastas....) e que dá demasiada ênfase aos caloiros (hierarquia, deveres, restrições, disposições) e ritos com os mesmos (o código é quase só, todo, sobre isso).
Não se pode chamar a isto um Código de Praxe, mas de praxes (e mesmo assim, com as lacunas evidenciadas)!

Critica-se, pois, quem esteve por detrás da redacção deste código, e não os actuais alunos (note-se,) carecendo de pesquisa e conhecimento basilar sobre Tradição Académica e, a espaços, de falta de cuidado com regras básicas de civismo e respeito pela dignidade do indivíduo (Artº 16º).
  
Caberá aos actuais líderes, se assim considerarem e ponderarem com seriedade, rever alguns aspectos aqui criticados, procurando retirar do código tudo quanto não tem fundamentação, de facto e/ou reajustar alguns conceitos que subsidiam alguns artigos aqui questionados.
Os actuais códigos não podem ser produto de meia dúzia (cuja competência nestas matérias não é líquida nem clara), imposto a uma grande maioria que nem chamada a pronunciar-se é/foi sequer.

Um código que, mesmo não sendo, porventura, exequível ser referendado, deveria ter a possibilidade de, antes de aprovação, ser posto à consulta e debate públicos da academia em que se insere, para que todos nele se revejam e possam contribuir para o seu enriquecimento, nomeadamentre em matéria de respeito pelso direitos civis e pela dignidade da pessoa. 

Fica o reparo, na esperança que possa merecer a atenção devida, desde já disponibilizando-me para colaborar na prestação de esclarecimentos.

ADENDA:

------------------------------- Regulamento do Traje ------------------------------- 




Analisemos, agora o dito regulamento do Traje, disponível para consulta AQUI:

Art.º 4º (sobre os acessórios)

Estipula que não é permitido o uso de t-shirt por baixo da camisa, pois quem tiver frio que trace a capa. Não se percebe, de todo, tal, pois em momento algum se pode passar revista à roupa interior e muito menos legislar sobre a mesma. Só faltava mesmo (como existem casos noutras academias) legislarem sobre a cor da roupa interior, não?
Também não permitem o uso de telemóvel visível. Isso significa o quê? Que o estudante trajado não pode fazer uso dele? Já lá vai o tempo em que o telemóvel andava em bolsas que se punham ao cinto, mas hoje ele costumam andar no bolso, daí que este papismo não passa disso mesmo.

Art.º 5º

Diz, na sua alínea J, que os rapazes podem usar cabelo comprido, preferencialmente solto. Porquê solto? Questões de gosto do legislador não são argumento.

Art.º 6º

Diz que, no caso das raparigas, na alínea I, também o cabelo deve ser usado solto. Quer parecer-me que esse tipo de sugestão não tem, também sentido algum. A sobriedade tanto se alcança com ele solto como amarrado.

Art.º 7º

- Alínea A: diz que os alunos com mais de 1 matrícula não podem traçar a capa debaixo de tectos, salvo serenatas, actuações de Tuna ou membro de uma "lutraria". Querem explicar a razão de ser de tal?
Então se, como diz o Art.º 4º, não se pode usar nada por baixo da camisa, e em caso de frio intenso deve-se é traçar a capa, o estudante em causa que sinta frio, mesmo debaixo de tecto, não o pode fazer? Era bom decidirem-se!

. Alínea B: diz que a capa não se pode encontrar a mais de 5 metros do estudante. Qual a razão? Com que fundamento? É que uma coisa é ter de se estar trajado a rigor em actos e cerimónias da Praxe, outra é cair no ridículo das pessoas andarem de fita métrica a medir distâncias (podiam por um alarme, já agora). Mais um papismo.

- Alínea C - Diz que na capa, para além dos emblemas, se podem por insígnias pessoais. Então nela podem colocar-se fitas, grelo...? Essa é nova!

- Alínea D: afirma que a capa só se usa de 2 formas (e lá diz como). Mais um papismo.

- Alínea F: diz que o nº de emblemas na capa tem de ser ímpar. Mais um mito do ímpar que bem gostaria que me explicassem, porque de praxe nada tem. Sobre esse mito, aqui fica esclarecimento.

- Alínea O: diz que se traça a capa "em fados e serenatas". Então ouvindo-se um fado de Lisboa (seja gingão ou vadio), que nada tem a ver com estudantes, traça-se a capa? Há aqui alguém que tem uma noção não muito esclarecida sobre fado.


Art.º 8º (emblemas na capa)

Nada a dizer quanto este artigo a não ser dar os parabéns, porque respeita a origem e tradição, o espírito, da colocação de emblemas

Art.º 9º

Alínea C, diz que o coser os rasgões é facultativo, mas faz-se em "ponto cruz". Alguém explica ao legislador que ponto cruz não tem a ver com coser, mas com bordar?????? Santa ignorância!

Art.º 10º

Começar por parabenizar o facto de, neste regulamento, permitirem aos caloiros trajar desde a hora em que se matriculam. Não há muitos códigos que assim o deixem claro.
Contudo estragam o soneto ao dizerem que não podem traçar a capa. Podem então usar T-shirt ou camisola interior em caso de frio? E numa Serenata ou ouvindo "fados" (art.º 7, alínea O) também não podem?
Não tem sentido.
Que não possa ainda usar emblemas, pins, fazer rasgões.... agora traçar a capa é algo próprio ao seu uso. A capa serve para agasalhar, é essa a sua principal função. A Praxe quer-se pragmática e não papista e incoerente.


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Depois o regulamento do traje cai numa misturada sem nexo ao contemplar artigos relativos a trupes (a que chamam "Lutrarias") e seu funcionamento (coisa que é matéria de código e não de regulamento de traje).
Mas analisemos alguns itens sobre a matéria:

Art.º 19º

- Alínea A: diz que sapatos, cintos, meias e outos que sejam estranhos ao traje são confiscados e entregues á Associação Académica. Ora 2 erros patentes, um deles grave: confiscar algo que nem sequer é considerado como da Praxe, está fora da alçada da mesma. Deve-se repreender, mas confiscar é roubo e crime (anti-Praxe, portanto). Depois estipula entregar as peças confiscadas à Associação Académica. Mas, afinal, a Associação tem a ver o quê com Praxe? Há aqui misturas inusitadas.

- Alínea D: prevê que quem for encontrado a mais de 5 metros da capa é obrigado a traçá-la e assim permanecer durante 1 hora, independentemente das condições climatéricas. Isso constitui crime e uma real estupidez. É coacção física e isso nada tem de Praxe.

- Alínea E: consagra que faltas reiteradas, cumulativamente a uma capa deixada a mais de 15 metros leva imediatamente á confiscação do traje. Mas o traje é do dono ou de quem? Quem pagou o traje?
Mais uma vez, a apologia do crime através do roubo e coacção. Se o estudante se recusar fazem o quê, batem-lhe, retiram-lhe o traje por meios violentos?
Há aqui quem não tenha noção dos limites e da própria lei de um estado de direito, armando-se em inquisidor e polícia. Isso não é Praxe, meus caros, é ditadura acéfala no seu estado puro.
Essa das distâncias da capa só me leva a perguntar por que raio é que não é considerada insígnia de praxe uma fita métrica (com o mínimo de 15 metros)?

 Art.º 21º (Casos Omissos)

Diz que são resolvidos pela Associação Académica. Então o traje é da tutela de quem, da Praxe e seus organismos próprios, ou da Associação de estudantes?
E que poderes legais tem a dita associação para, em matéria de infracção do uso do traje, poder obrigar seja quem for às sanções acima referidas?
Claramente que estas regras sancionatórias foram urdidas sem pensar e sem noção da realidade e do civismo, e muito menos com cariz pedagógico, formativo ou integrador.


Concluindo: repensar e rever certos conceitos e normativos, por uma questão de coerência, de respeito pela Tradição e, até, da imagem da Praxe e estudante da UALG.