sábado, 25 de junho de 2016

Notas ao Código de Praxe do ISCTE de Lisboa (2015-2016)

 
 
 
Desta vez, debruçamo-nos sobe o Código de praxe do ISCTE-IUL, cujo exemplar é dos mais recentes (entrou em vigor este ano lectivo de 2015-2016) e que podem descarregar AQUI.
 
 


Começamos esta análise trazendo para a capa deste "código" os seus dois últimos artigos.
Um código que entrou em vigor este ano lectivo, pelo que sem qualquer desculpa, em nosso entender, para a quantidade de erros que contém, dado que já há muito que não podem alegar falta de fontes facilmente acessíveis para a devida formação e informação.

Este blogue, entre outros, oferecem, há já muitos anos, muito material com a finalidade de ajudar os praxistas. Mas, como dizia o Pe. António Vieira, "Quem não lê, não quer saber; quem não quer saber, quer errar".
 
Um código onde são raríssimos os artigos correctos (contam-se pelos dedos de uma mão), pelo que totalmente incoerente que falem em "..de acordo com a Tradição Académica", pois mostram desconhecê-la por completo.
 
No nosso exame, a nota atribuir seria zero, ou perto disso.

Os praxistas do ISCTE de Lisboa ainda vão a tempo de ponderarem, reflectirem, reverem e corrigirem este libelo que, assim apresentado, teria muito mais utilidade com acendalha de lareira.
Pena que os estudantes, especialmente no ensino superior, ainda vivam tanto do copy-paste, que em contexto de Praxe apelidamos de "copy-peste". Copiam sem critério, para, depois, com a mesmíssima falta de critério e rigor, podarem e enxertarem invenções.
Existe, acerca disso, uma parábola muito apropriada que convidamos a ler AQUI.



Como logo questionamos, a noção e definição de Praxe está totalmente errada, copiando de outros, sem noção ,e reduzindo o entendimento de Praxe ao gozo ao caloiro.
E nem mesmo a introdução tímida de praxe como "conjunto de leis que regem o comportamento dos académicos" atenua a coisa.

A Praxe não tem por objectivo integrar, a Praxe não é praxar, a Praxe não são as praxes, e, mais ainda, e contrariamente ao que este código apresenta, NÃO VISA A TRANSMISSÃO DE VALORES E CONHECIMENTOS SOBRE TRADIÇÃO ACADÉMICA (coisa que ele próprio atesta desconhecer, ignorar e desvirtuar).

E não, não se está em/na Praxe de T-Shirt. Só isso evidencia um entendimento totalmente errado da res praxis.

A Praxe não tem actividades.

Voz de Praxe poderia, quando muito, ser quando um aluno invoca a lei, mas nunca por nunca para dar voz à realização de uma actividade.
O que este "código" desde logo deixa claro, e ainda mal o tendo folheado, é que quem o elaborou não tem qualquer noção do que é Praxe e muito menos do que é Tradição Académica.

A noção do que é Praxe pode ser encontrada AQUI.
 

Obviamente que quando a noção de Praxe está errada, tudo o resto a jusante fica contaminado.
Como explicado neste blogue (sobre a definição de Praxe), a Praxe não é o gozo ao caloiro, não é "praxes", pelo que este código limita-se a debruçar-se sobre o gozo ao caloiro, chamando-lhe erradamente de Praxe.

O que o artigo n.º 2 acima refere não é Praxe, mas gozo ao caloiro.
Confundir a Estrada da Beira com a beira da estrada não apenas inquina tudo, como é uma evidência inquestionável de ignorância.
A pergunta que qualquer pessoa, então, legitimamente se coloca é que critérios assistem para fazer parte de organismos que tutelam a Praxe, pois não parece ser nem o conhecimento, nem o mérito do saber e da competência.

E na senda do anteriormente dito, a Praxe não tem outro qualquer objectivo que não seja regular os procedimentos, o protocolo e a etiqueta a observar.

Não tem, por isso, nada que ver com receber, incutir academismos da treta, profundos amores e orgulhos e - como a leitura deste código comprova - não é certamente "Transmitir os conhecimentos aos alunos conhecimentos sobre usos e costumes dos estudantes universitários de acordo com a Tradição Académica" (ninguém pode transmitir o que não sabe).
O preocupante é que se este código é evidencia de que os autores nada entendem do assunto, ele sirva para que os demais estudantes sejam errada e dolosamente doutrinados, induzido em erro, portanto. Demasiado grave para ser ignorado. Pior, depois, quando os demais estudantes seguem tudo isto à letra, fiando-se cegamente, sem critério, sem questionar, numa passividade intelectual, a todos os títulos, paradoxalmente surpreendente.


Quem redigiu e aprovou este documento é, por isso, responsável por enganar as pessoas, os colegas e estudantes do ISCTE, levando-os a acreditar em coisas que são falsas. O conselho que daríamos é que o código fosse retirado de circulação e revisto de fio a pavio. Queremos acreditar, temos esperança, que após estes reparos que desta análise, os organismos de praxe caiam na conta e, humildemente reconheçam o erro e, então sim, com carácter e verticalidade, procedam à correcção dos erros(e poderão contar com a nossa ajuda).







 
 
 

Quando a este 4.º artigo, começamos pro dizer que, de facto, qualquer estudante está vinculado a partir do momento em que o aceita fazer. Até aí, nada a apontar. Apenas diríamos que esse vínculo não é de fidelização intemporal e que a qualquer altura um aluno pode desvincular-se (tal como voltar a vincular-se quando bem entender).

O que não se entende é haver um qualquer vínculo a uma pseudo comissão de Praxe. Isto faz lembrar os juramento de fidelidade aos ditadores. Mas, afinal, é à Praxe que nos vinculamos ou é a um grupo de pessoas que parecem pretenderem serem a personificação da própria Praxe? Ridículo!!!!

Ainda me explicarão o que é ser "académico devidamente autorizado pelo Conselho de Praxe".
De facto, na ausência de senso, reina a perfeita idiotice.
 
Sugeria leitura de um artigo que aborda algumas destas questões, dedicado à noção de "anti-praxe" e a que podem aceder AQUI.
 



Neste capítulo, começamos a colocar seriamente em dúvida as capacidades académicas de quem redigiu isto. Se, como anunciado no título, se trata da hierarquia da Praxe, a que propósito se misturam organismos com a hierarquia propriamente dita?
 
Conselhos e Comissões serão organismos, a hierarquia é outra, e outra ainda são os cargos.
 
Aqui temos tudo misturado e mal amanhado, faltando, pasme-se a hierarquia que de faco é própria (porque a hierarquia da praxe segue a do mérito académico/pedagógico): primeiranista, segundanista, terceiranista....... os demais nomes são cognomes/alcunhas dadas. A hierarquia baseia-se no ano frequentado e nunca no número de matrículas (que servem apenas para desempate). Um aluno do 3.º ano com 10 matrículas está abaixo na hierarquia perante outro do 4.º ano (só com 4 matrículas).
 
 
Dux é um cargo e não hierarquia, e muito menos é um organismo. Equivale ao termo "Presidente", pelo que presidirá a um organismo (onde existirá um secretário, etc.).
 
 
Depois, colidindo com o tradicionalmente preconizado, inventara um "Conselho de Veteranos" como "entidade não praxante" (em que o termo praxante é um non-sense). Se, como se intui, se trata de um conjunto de pessoas que já não são estudantes, não estão abrangidas pela Praxe, nem podem exercer qualquer actividade no seio da mesma. Quando muito, serem um organismo consultivo. Não é de fácil compreensão o papel de "apoio à Praxe", que não está devidamente esclarecido e balizado.
 
 
Uma confusão, contudo, quando não havendo meio de ter veteranos (cada vez são menos), se optou tradicionalmente por substituir Conselho de Veteranos (como existe em Coimbra), por Conselho de Praxe.
 
 
 

Já estamos habituados a nomenclaturas fantasiosas e, neste caso, até será dos casos onde menos invenções se registam, mas bolas, a que propósito entra o termo "mancebo", próprio da gíria militar? O que tem isso a ver com estudos e com o contexto académico?
 
Depois, o "pastrano" é uma designação que se atribui ao aluno a partir da Queima das Fitas e até ao início do próximo ano lectivo. Errada, portanto, a definição.
 
Depois, o termo "veterano" aplica-se não a quem tenha mais de 4 ou 5 matrículas, mas a quem tenha um número superior às necessárias para terminar o curso, desde que esteja simultaneamente a cursar o penúltimo ou último ano de curso (um aluno do 3.º ano com 10 matrículas não é veterano, quando muito "cábula").
 
Mas estava guardado para o fim o "melhor":
 
Tradicionalmente, o "Dux-Veteranorum" é a designação dada a quem desempenha o cargo de líder e responsável do organismo máximo que tutela a Praxe.
Como confundiram os entendimentos e inventaram um órgão extra-Praxe (Conselho de Veteranos), toca de perverter também esta designação.
 
Um título honorífico, desde logo, não é uma hierarquia a par com a que está na Praxe. Depois, pela designação escolhida, jamais poderia ser atribuída a doutores, mas apenas, quando muito, a veteranos. Mas também aqui estaria errada, porque utiliza o termo "Dux", pelo que apenas a antigos Dux que se tivessem notabilizado.
Pena redigirem-se coisas sem as pensar e procurar documentar-se melhor.
 
 
 

Neste conjunto de artigos, começamos por questionar o tal artigo que no início do código referia que a adesão à Praxe é livre. Pelos vistos, nem mesmo as letrinhas pequeninas do "contrato" existem a definir os termos dessa adesão "livre".
Nenhum caloiro está livre da praxe? Demasiado mau para ser levado a sério!
 
Depois adianta que é proibido interromper "voz de praxe" seja em que circunstância for?
Já nem vamos invocar os casos de abuso, mas qualquer urgência que possa surgir. Pelos vistos, quem escreveu isto é um inconsequente.
 
No artigo n.º 9, perverte-se a tradicional protecção de ser proibido praxar (exercer gozo) debaixo de telha, para limitar a uma só telha (deu na "telha" de um idiota inventar). Se é para brincar, não devia estar no código. Se é a sério, mito menos.
 
O Art.º 10.º é assaz curioso. Se, como este código deixa claro, só podem praxar pessoas da confiança dos organismos de Praxe (ou os próprios organismos), se a coisa correr mal lavam daí as mãos já não considerando que é praxe?
Pois estão errados: não apenas são responsáveis como isso é a "vossa Praxe".
 
Se, como diz o Art.º 12.º, "qualquer dia do ano é boa altura para praxar" responderíamos que melhor ainda para aprenderem sobre Praxe. O exercício do gozo ao caloiro tem um tempo próprio, que é o início das aulas. Fora esse tempo, essa altura própria, NÃO SE PRAXA!!!!!!
 
Quando lêem algures que a Praxe vigora todo o ano, não se trata de praxes, mas da lei académica, da Praxe (voltem a ler o que é Praxe, AQUI).
 
Depois, por mais compreensivos que sejamos com o artigo 13.º, recordaríamos que nenhum espaço é pertença de um organismo de praxe. Pretender proibir o acesso a pessoas de espaços que não se detém, é restringir direitos e liberdades que são inadmissíveis, seja em que circunstância for.
 
 
 

Se pode existir gozo ao caloiro individual, como também a mobilização de vários (o termo mobilização de caloiros está estranhamente arredado deste código), não é menos verdade que qualquer estudante praxista que não seja caloiro pode exercer esse mesmo gozo, faça ou não parte de uma comissão. Não sabiam? Pois..............
 


Portanto, o direito de exercer "praxe" não é uma tarefa exclusiva de comissões ou conselhos de praxe e muito menos fazer acepção de pessoas entre os "amigos" que podem e os outros.
 


Recordo o que acima foi referido acerca de não considerarem "Praxe" as coisas que correrem mal. Neste artigo 14.º deixam claro que o que é feito, bem ou mal, só pode ser Praxe, porque só permitem o seu exercício a pessoas da confiança (comissão de praxe). É o que está igualmente patente nos artigos 15.º e 16.º.
 


Por isso não venham sacudir responsabilidades e dizerem "ah, aquilo não é Praxe", quando der para o torto. Se só pessoas das comissões podem praxar, então é porque nelas reconhecem, em exclusivo, competência para tal. Havendo abusos, são co-responsáveis, tal como este código atesta.
 


Não se entende, depois, o seguinte: o que é estar sujeito à Praxe, estando a ela vinculado? Mais uma vez, não sabem distinguir a lei das práticas, a Praxe das praxes, com tudo o que de nefasto que isso acarreta.


E essa coisa de para uns ser direito e para outros dever, não se percebe bem, na igual medida em que quem escreveu o código também não parece perceber.
 
O artigo 21.º roça a parvoíce completa. Roça? Não; é mesmo uma parvoíce completa!
Obediência total à hierarquia acima? E fazem também voto de pobreza e castidade?
Alguém parece fascinado com o fascismo ou com os regimes totalitários ou tem uma costeleta clerical qualquer.
 
Uma vez mais, muitos julgam que a autoridade se adquire com autoritarismo, quando, na verdade, a autoridade decorre do respeito que se tem por uma pessoa, e raramente se tem respeito e consideração pro autoritários armados em Mussolinis de pacovia.
 
Já o Art.º 22.º É UMA VERGONHA!!!!!
 
Nem mesmo por brincadeira se grafam tamanhas alarvidades e muito menos num código de leis.
E se bem leram a definição de Praxe (coisa que sugerimos já 2 vezes, fornecendo o link), pensem agora o que seria que o código civil assim descrevesse um cidadão; sei lá, que fosse essa a definição para "agricultor" ou para "trolha" (profissões que muitos colocam, injusta e erradamente no fundo).
 
É INADIMISSÍVEL que assim seja (re)tratado um estudante que cursa pela primeira vez o ensino superior, que é um colega, para todos os efeitos.
Um artigo que é um atentado ao estado de direito, aos direitos do cidadão, ao civismo e à educação.
Nem por brincadeira se aceita. Tratando-se de um código de praxe, que deveria ser olhado com maior seriedade, rigor e excelência, para também ser credível, este conjunto de "mandamentos" não passa de coerção, de discriminação e de profunda falta de senso e valores fundamentais.
 
A estudantes do ensino superior já não se desculpa isto, nem pelo nível de formação que seria expectável que tivessem, nem pela idade que deveria ser sinal de maior maturidade.
Às alíneas deste artigo responderíamos com as seguintes:
 
1) O praxista do ISCTE deve ser educado;
2) O praxista do ISCTE deve fazer prova de civismo;
3) O praxista do ISCTE deve ser inteligente;
4) O praxista do ISCTE deve documentar-se sobre Praxe e Tradição Académica, recorrendo a fontes fidedignas;
5) O praxista do ISCTE deve abster-se de fazer códigos como este.
6) O praxista do ISCTE deve abster-se de seguir e respeitar este "código".


 

 

Essa coisa de "praxante" causa urticária. O que é um praxante, aquele que exerce gozo ao caloiro?
Sugere-se a leitura do que é um "Praxista", que podem fazer AQUI.

 
A alínea A refere que o "praxante" tem o dever de Praxar [com letra maiúscula porquê?], dando a outros o direito que recebeu."
Recebeu esse direito de quem?
Estamos a falar exactamente de quem? Se tem o dever de praxar, estamos a falar de alunos que não são caloiros, certo?
 
Mas mais caricato é que, depois, na alínea B, fala-se em praxante que "não tem qualquer tipo de direitos e portanto é, em primeira mão [que raio de português é este?], um ser de obrigações e responsabilidades".
Então, mas, agora, o praxante é o caloiro?
Mas que confusão aqui vai!!!!!!
Seja como for, mais uma vez, essa coisa de que "não tem direitos" é lastimável e indigno!
 
Mas termina com a melhor de todas: "O praxante tem a obrigação de respeitar a Tradição Académica".
Um conselho que seria importante que fosse efectivamente vivido e exemplificado pelos praxistas autores e signatários deste "código" e todos os demais das comissões e conselhos afectos.


 
Se ajuizarmos pelo que está neste "código", diremos que erraram completamente a porta. E, mais uma vez, tememos pelos efeitos negativos deste documento, que está a formatar os alunos do ISCTE em erros e fantasias que nada têm de Praxe e muito menos de Tradição Académica.
 


Também não se entende essa coisa de Praxe abusiva cometida por terceiros. E se não for abusiva, já pode?
Mas quem são esses "terceiros", se, como diz o código, só as comissões e pessoas designadas pelos organismos de Praxe podem exercer praxe?
 
Se é suposto todos saberem que só alguns podem praxar, não é suposto que os outros o não façam?
 
Claro está que não faz sentido algum que só certos "eleitos" possam exercer praxe (é contra a própria Tradição), mas seguindo o "raciocínio" dos legisladores deste documento, algo aqui não bate certo.
 
 E se é natural que seja expulso quem não cumpra com o combinado, dentro do organismo a que pertence, já outras sanções que possam sofrer não estão objectivadas. É à vontade do freguês? Não há limites? Muito estranho.....e preocupante. Na ausência de regras, a pondo tudo nas mãos do "senso" de alguns quantos, estamos mais perto de totalitarismos cegos que de outra coisa qualquer.
 
 

Bem, aqui já adivinham a resposta.

Lendo este código, dificilmente acreditamos ser possível que um organismo de Praxe do ISCTE possa "Fazer com que a Tradição Académica seja devidamente respeitada", pois se são os próprios organismos e os seus documentos que começam por fazê-lo de forma tão evidente.

Obviamente que o primeiro passo para se desrespeitar a Tradição é desconhecer em que consiste. E, não poucas vezes, substituem a falta de entendimento fundamentado pelo atalho do "acho que" e daquilo que "lhes dá da telha". Só que fazer códigos "a olhómetro", com copy-paste mal amanhados e depois, ainda por cima, reinventados.........só pode resultar numa amálgama de coisa nenhuma.
 
Sobre Tradição:
 
 


 Muito menos se percebe o que é isso de exercer praxe sobre qualquer elemento vinculado à Praxe. Ou melhor, até sabemos: pretendem dizer que podem praxar até quem não seja caloiro, coisa que é não apenas errado, ilegal, mas profundamente néscio.

A alínea G, essa, é, quer em termos de sintaxe quer de mensagem indecifrável.

Depois, e adiante voltaremos a falar no assunto, isso de passar revista não é quando se quer e apetece, mas em momentos formais onde seja preciso garantir o porte correcto do traje.

A última alínea deste grupo, a J, não faz qualquer sentido. Se compete ao organismo de praxe resolver as situações, a que propósito isso é remetível ao Dux? O Dux não é um organismo, mas faz parte dele, devendo orientar as suas sessões de trabalho e representar o mesmo.

Como dissemos atrás, não se concebe que, no ensino superior, um estudante não saiba diferenciar cargo, de hierarquia, e, estes, de organismos.

Começamos a pôr sérias dúvidas sobre os mecanismos de acesso ao ensino superior, mediante o que temos vindo a analisar até agora - e o que ainda falta por analisar.


Quanto ao apadrinhamento, pouco mais há a dizer que não seja um redondo "Não é nada disso!"

Se começa bem no artigo 32.º, estraga tudo logo a seguir.

E fica desde logo esta azeda certeza que este código não está ao serviço da academia, mas da Comissão de praxe local, pois não apenas só eles podem praxar, como só eles podem apadrinhar, só eles têm direitos, só eles sabem, podem e mandam.

Só que o padrinho ou madrinha é escolhido em qualquer aluno mais velho, numa escolha que deve ser totalmente livre. Não é preciso fazer parte de "comixões" da treta para apadrinhar.

Uma vez mais, este código traduz a ignorância que reina.

O pedido não tem de se fazer com cartas, nem tem de se fazer em voz alta perante testemunhas, e muito menos tem de meter ofertas à mistura.

É vergonhoso como delapidam e desrespeitam aquela que é a tradição académica inter-estudantes mais antiga que existe. É literalmente cuspir na Tradição.

Mas pior é transformar o apadrinhamento numa espécie de policiamento (art.º 35.º), para determinar se o comportamento está de acordo com a Tradição Académica. Qual tradição? Que parâmetros são esses, onde nem sequer definem ou identificam em que consiste essa mesma Tradição?

Triste tamanha pobreza intelectual.

Sobre o APADRINHAMENTO queiram informar-se AQUI.

 Mas mais grave de tudo, e totalmente inaceitável, é pretender castigar um caloiro (Art.º 36º), porque não arranjou padrinho ou madrinha.

E ainda falam, à boca cheia, que a Praxe serve para integrar.
 
 

 
E agora entramos no reino do circo e da ficção de baixo nível.

O traje usa-se quando o estudante bem entender e não há dia específico para trajar.

O que sabemos é que o estudante deveria trajar sempre que pode, mas desde a abolição do porte obrigatório (1924), pelo menos nas cerimónias solenes do calendário académico ou actividades académicas onde seja indicado o seu uso.
 

Essa da 5ª feira ser o dia do estudante é apenas estúpido, nada mais.
 

 Os botões do colete são para apertar, tal como os da batina/casaca, nos momento solenes onde seja necessário trajar a rigor. Exceptuando isso, apertam-se os que bem se entender.
 

 Sobre o Traje leiam AQUIe AQUI.
 
 

 ena tanto papismo e picuinhices que não têm sequer qualquer suporte documental a comprovar isso, que não tem nenhum fundamento na Tradição. Mas continuam a teimar em regras da treta sem qualquer nexo e chamam a isso Praxe. Nós chamamos a isso parvoíce e incompetência!

 
Sobre o uso da Pasta, bem vemos uma vez mais, o copy-paste. Não sabem sequer por que razão proíbem o uso da pasta antes de ser-se pastrano, mas metem lá para encher chouriços.

Na verdade, é um erro já contido no código da UC de 1957, pois, até aí, e durante décadas, os estudantes sempre usaram pastas, fossem caloiros ou não (pois os caloiros sempre usaram traje).

Se, com o traje, é fundamental o uso de pasta para transporte de livros/sebentas, é incoerente proibir ao estudante o acesso ao meio de transportar esses mesmos livros. Uma questão de raciocínio lógico.

 

COLHERES DE CAFÉ!!!!!
 

Depois, e já se adivinhava, a questão das colheres de café a servirem de pseudo-broches de treta.
 

Ficar claro que o uso de colheres para segurar a gravata não são da Praxe.
Que colheres de café não são insígnias nem de Praxe nem pessoais.
Que não existe qualquer fundamento e razão para o seu uso.
 
Que é VERGONHOSO, que um código deixe sérias suspeições da prática de crime, sobre a proveniência da dita colher, quando afirma que "não poderá ser comprada", pois não apenas não somo ingénuos, como não consta qualquer referência sobre o modo lícito de a obter.
 
Também estou para perceber como é que os supra-sumos do ISCTE conseguem diferenciar uma colher que foi comprada de outra que o não foi.

 
 
 Sobre as colheres de Praxe, está tudo AQUIexplicado e fundamentado. É lerem e aprenderem!

 


E chegam as proibições!!!!!!!!!!!!!!
Um código que mais parece um manual de inquisidores do que outra coisa, preocupado é regrar ao milímetro, de tal modo em "zoom in" que é evidente a sua total miopia intelectual.
Se as há necessárias, muitas outras são não apenas inúteis como vão contra a Tradição.
 

Depois esta coisa estranha de meter cada aspecto num artigo individual, quando se resolvia tudo em meia dúzia de alíneas. Lá diz o povo que "quantidade não é qualidade". Fica uma vez mais provada a sabedoria popular. "Less is more", no fundo.
 

Brincos só que cor preta ou cinzenta? Nunca ouviram falar em ouro lei? Patético!
Brincos em forma de argola são proibidos?
Os brincos em ouro são os brincos mais tradicionais que existem. Que haja limites ao tamanho é uma coisa, mas proibir é....patético!
Permitido o anel de curso (art.º 50.º)? O anel de curso é para licenciados, pelo que já terminaram e estão fora da praxe!!!!
 
Sobre anéis de curso, podem ler AQUI.
 

Proibido o uso de relógios de pulso? Com que fundamento?
Obviamente que não sabem explicar, ou virão com estórias da treta que ouviram do "acho que".
 
 
 

Pois AQUI fica a prova cabal que COM TRAJE PODE-SE USAR RELÓGIO DE PULSO!
 
 

Também nada há que obste ao uso de maquilhagem e unhas pintadas. Nunca fez parte da Tradição tal proibição, recordando que nas corporações com uniforme (exército, polícia, etc.) com rígidos regulamentos quanto ao porte de uniforme, tal não consta sequer. O que há é a necessidade de haver boa apresentação, discreta e harmoniosa.
 

 O uso de óculos de sol é permitido, como sempre o foi. Não se usam é em certas ocasiões e espaços, por questão de etiqueta, de boas maneiras (que são aplicáveis estando de uniforme ou não).
Visitando a galeria de fotos que temos disponível no FB (ver AQUI), poderão verificar o uso de óculos de sol no passado e durante décadas.
 
 


O Artigo 55.º é uma novidade absoluta. Nunca tínhamos encontrado, até agora, tal regra assim explicitada.
O gorro, se também era usado como saca para transportar não apenas alguns livros, mas também comida, tornou-se cobertura comum a partir da segunda metade do séc. XVIII.
 
Não tem nenhum fundamento proibir o seu uso e muito menos reservá-lo ao transporte de material escolar.
Um artigo caricato, diga-se, mas totalmente errado, para não destoar.
 

 Sobre o Gorrro, está AQUItoda a explicação.
 

 
Outro artigo caricato, ridículo pela redundância de La Palisse, é o artigo 58.º afirmar que em condições climatéricas adversas a capa deve utilizar-se para dar abrigo.
Como se a capa tivesse alguma outra função que não fosse abrigar o seu portador. às vezes duvido, ou não, da sanidade mental de quem escreveu isto. AQUI deixamos, preto no branco, clarinho como água, a razão pela qual não é de Praxe tal exigência ou norma.
 
O Art.º 59.º é oura estupidez pegada. AS ETIQUETAS NÃO TÊM DE SE ARRANCAR!!!
 
AQUI deixamos, preto no branco, clarinho como água, a razão pela qual não é de Praxe tal exigência ou norma.

 
 
 

Também não se entende essa coisa de "sinais exteriores de riqueza" que preconiza o artigo 60.º. Mas já adivinhámos a influência dessa mentira feita dogma do traje para igualizar e esbater diferenças sociais.
 

FALSO!!!! O Traje nunca teve por função evitar a distinção de classes e condição económica, NUNCA!!!!
Não se confunda a causa e o objectivo, com as consequências que qualquer uniforme tem.
 

Sobre o mito do traje igualizador, AQUI fica explicado documentalmente!
 
 

Essa coisa de que a capa não se empresta é tanga!
Nada há que o impeça a não ser mentes retorcidas de fantasias e invenções.
Não há precedente que fundamente isso.
 

Empresta-se a capa a quem bem se entender, conquanto não seja essencial tê-la para cumprimento do rigor no trajar em determinado momento onde tal formalismo seja necessário.
 

Do mesmo modo que nada fundamenta ou justifica que um estudante não se possa afastar da sua capa mais que X distância. Por muito que procurem, não encontrarão na Tradição, em nenhuma documentação, qualquer referência a tal, nem mesmo no primeiro código de praxe em Portugal.
 

Se copiassem menos, inventassem menos e gastassem toda essa energia em estudar um pouco mais estes assuntos, era melhor empregue o tempo.
 

O caloiro usa traje, se quiser, logo no dia em que se matricula na universidade e dispensa traçar de capas da treta.
 

É ANTI-PRAXE proibir o caloiro de trajar ou pretender que só pode traçar a sua capa no momento X ou Y. isso não é Praxe, não tem fundamentação nenhuma, mas é antes a estupidez que resulta da ignorância professa.
 

 Sobre o USO DE TRAJE POR CALOIROS, leiam AQUI.
 

Sobre a invenção do TRAÇAR DA CAPA, leiam AQUI.
 
 

 E parem de denegrir a Tradição!!!

 
 
Depois falam nos RASGÕES que a capa pode ter. Convirá perceber as origens, para respeitar a praxis própria de tal. Podem, sobre isso, obter AQUIessa informação.

 
Sobre as formas de usar a capa, todos os artigos constantes estão inquinados de erros ou de omissões.
Chega a ser doloroso ler tanto erro seguido.
Para poupar mais considerandos, diremos que esses artigos são também para ignorar.

 
Quem quer saber COMO SE USA A CAPA, pode ler AQUI.
 

E sobre o LUTO, e formas de usar o traje, é ler AQUI.
 
 
 

Como já mencionámos, O CALOIRO PODE TRAJAR QUANDO QUISER.
Não há pois cerimónias legítimas que assentem na ideia que o caloiro só traja em determinada altura. AQUIpodem encontrar outro artigo a explicar disso.
 

Essas cerimónias são anti-Tradição Académica.
 

O resto que se segue ao artigo 75.º tem validade zero.
 

O caloiro ou seja quem for usa a capa dobrada como quiser, no ombro que quiser, e ninguém tem nada a ver com isso.

 
Só em 3 situações muitos bem balizadas é que a capa se usa de determinada maneira protocolar. Exceptuando isso, é assunto que não diz respeito á Praxe ou a comissões.
Já deixámos o link sobre como se usa a capa. É relerem.
 

O artigo 77.º é uma risada só. As capas não precisam de ser benzidas coisa nenhuma. mas concedendo que o possam ser, numa qualquer simbologia que se invente, parece-nos muito pouco criterioso e respeitoso que se afirme que qualquer bebida alcoólica serve para o efeito, quando até entre bebidas as há mais nobres.
 

Nem neste ponto o código sabe dar-se ao respeito e respeitar a capa de um estudante.

 
O Art.º 79.º está ERRADO!
Não se está trajado estando apenas de capa.

 
O uso da capa, sem traje, é prerrogativa dos antigos estudantes, e nada mais é que um símbolo de antiga pertença, de comunhão e partilha de um mesmo património e cultura estudantil. Um gesto de ligação saudosa, portanto.
 

Muito comum em grupos de fado compostos por antigos estudantes, em caso algum serve para poder-se exercer praxe ou estar na Praxe.
Em/Na Praxe só está quem estiver trajado a rigor, e seja estudante. Não sendo já estudante, com ou sem capa, com ou sem traje, está fora.
 

Sobre isso, podem ler AQUI.
 


Apenas dizer que a revista a um traje é uma medida preventiva.
Decorre da herança do regulamento disciplinar da UC, entretanto extinto, quanto ao porte do traje, que era obrigatório por parte dos estudantes, e no qual havia obrigatoriedade de o usar com aprumo, limpeza e decência.
 

Mas era bem menos apertado, pasme-se, do que todos estes actuais ditames que se inventaram sobre limites no uso do traje.
Quem não estivesse devidamente trajado, não entrava. Quem prevaricasse e teimasse era então punido.
 

Ora a revista deve existir precisamente para corrigir. E sendo feita essa correcção, após reparo/alerta, e deixando de haver "transgressão", não há lugar a punição alguma.
 

A revista faz apenas sentido num momento solene ou em que o uso do traje a rigor seja imperativo. Fora isso, a revista é ilegal, inútil e estúpida.
E nada pode ser revistado que não esteja à vista. Não se pode tocar no revistado nem pedir-lhe que tire qualquer peça de roupa.
 

Perceberam?


A questão dos emblemas não é nova. Estamos apenas diante de mais cópia de cópia, onde há muito se perdeu o sentido original da coisa.
 

E como cada cópia se degrada com intervenção desajeitada dos legisladores de ocasião, está tudo dito.
 

Os emblemas colocam-se na capa de qualquer estudante, tenha ele as matrículas que tiver. Estamos entendidos?
 

Não há cá emblemas de finalista, nem de papás ou mamãs, nem do tio, do cão ou da marca de cigarros que se fuma.
Não existe nenhuma ordem, nem número fixo, mínimo ou máximo, de colocação.
Não se mete da terra do pai, nem da mãe, nem da iguana lá de casa!
E muitos menos um código sério coloca no fim de uma lista "outros". Que outros? Pois, não sabem!
 

A colocação de emblema obedece a uma Tradição bem definida e a única legítima e apropriada: locais, instituições onde se esteve em funções académicas, para além das que identificam a origem do estudante, o local onde estuda e a instituição que frequenta (e organismos académicos em que está inserido).
 
 

Tudo AQUIexplicado de fio a pavio! Não há como enganar.
 

 

As insígnias de Praxe não são de qualquer tamanho.
 

As tesouras devem poder caber no bolso, sem se verem, tendo as pontas arredondadas.
 

A moca não pode ter saliências- Embora não seja instrumento lícito de usar, por ser arma branca.
 

A colher não deve exceder o tamanho que vai da ponta dos dedos da mão ao cotovelo, ela que veio substituir a palmatória (que não era de tamanho grande).
 

Eram instrumentos essencialmente utilizados pelas trupes (ver AQUI) e a sua origem está AQUIexplicada.
 
 

Nenhuma razão existe para só os elementos da comissão as usarem. Isso é abuso de poder e de ignorância.

 

Meterem pins junto com insígnias pessoais é desde logo algo que não se entende.
 

Mas sobre pins dizer que:
 

- Só se deve usar um na lapela esquerda;
- Outros que se tenham, e que obedecem ao mesmo princípio dos emblemas (só em missão académica), quando muito, no colete (permitindo que se tape a árvore de natal soviética, ao fechar a batina/casaca);
- Pins de finalista é coisa que não tem lugar na lapela.
 
 

 Sobre o uso correcto de Pins, do seu porquê, leiam AQUI.

 

INSÍGNIAS PESSOAIS
 

A seguir, o que lemos é uma verdadeira heresia!

Com que então, e de acordo com o ilustrado no artigo 94.º, o grelo é insígnia de finalista?
Valhe-nos Santo Ambrósio, que esta mundo está perdido!
A Praxe nas mãos desta gente é um ápice que se transformou num circo!

 
Começar, antes de mais, por dizer que as insígnias pessoais nada têm a ver com praxes, matrículas ou quejandos.

Existem, desde sempre, apenas e unicamente, para evidencia ro ano curricular em que se está. São insígnias que traduzem o percurso e mérito do estudante. A Praxe apenas define o protocolo do seu uso e imposição.
 
O grelo é reservado aos alunos do penúltimo ano de curso!
 
Queima-se as suas pontas, antes de desfraldar as fitas (tornando-se "novos fitados) que serão dadas a assinar no ano seguinte após as férias da Páscoa.
 
 
 

 
 
 

Mas no meio desta desgraça toda de "código", salva-se o artigo 95.º que, pelo menos, respeita a tradição quanto ao uso das 8 fitas que pode ser ostentadas.

Essas sim, são as insígnias do finalista (não há outras).

E fica por aí.

Infelizmente, nada diz sobre a atribuição das 8 fitas e quem as assina.
 
 
 
 

Deixamos AQUI, e também AQUI, as dicas em falta.

 

CONCLUSÃO 

 

Um "código" que se diz da "Praxe", mas se resume quase todo a praxes, confundido conceitos.

Muito artigo dedicado a praxes, nenhum dedicado às protecções.
 

O resto que sobra dedica-se ao traje, a proibições e imposições, a maioria delas sem qualquer fundamento, erradas, portanto, do ponto de vista da Tradição Académica.
 

Um código que sendo da Praxe, não contempla os procedimentos a ter em diversas manifestações e eventos da tradição académica, a etiqueta e protocolo a observar (imposição de insígnias, como proceder em locais de culto, momento solenes, durante a Serenata Monumental, o uso do traje no cotejo por parte dos finalistas - com os adereços festivos identificativos: cartola, bengala...., como proceder num baile de finalistas, numa cerimónia fúnebre, nas homenagens em que se estende a capa, rito do baptismo..........).
Um código que se esticou em número de artigos, para acabar por deixar de fora uma enorme quantidade de assuntos.
 

Um "código" aprovado em 2015-2016, que parece oriundo da idade das trevas, o que é um paradoxo com a quantidade de informação existente.
Não podem continuar os estudantes a iludirem-se tão facilmente e a aceitarem as coisas só porque dizem ou porque vem num código.
 
Devem fazer prova do mesmo rigor científico que é exigido nos estudos, confrontando fontes, procurando as que são fidedignas e contrastando com as que carecem de fundamentação. Correr atrás do que parece fixe, fácil ou não exige esforço é meio caminho andado para cair em argoladas.

 

 

Não fomos meigos, mas ajuizámos em proporção com a falta de senso e de respeito para com a Tradição Académica que é património de todos nós.

Quem não se quer molhar, não se põe a jeito e um documento que é público (destinado a um vasto público) tinha obrigatoriamente de primar pelo rigor e excelência, não estivéssemos nós no contexto do ensino superior onde a palavra superior vale, ou deveria valer, também para estas coisas.

 


Criticámos, mas no intuito de ajudar. Nem sempre com "paninhos quentes", porque parece que, hoje em dia, só assim as pessoas se enxergam, quando cruamente confrontadas.

Escusamos respostas de "madonas ofendidas" que se acham atacadas gratuitamente. O primeiro e grande ataque é personificado pro este código que atenta à Tradição.

E tanto é que não criticamos gratuitamente que fornecemos um conjunto considerável de artigos documentados que explicam a natureza dos erros e apresentam os factos e a Tradição genuínas.

Ou seja, apontamos os erros, mas corrigimos os mesmos. Resta agora saber é se há humildade e bom senso de tomar em consideração esses reparos e fazer as leituras sugeridas, de modo a que seja possível reformatarem conceitos e o próprio código que está impróprio para consumo e prejudica a saúde e credibilidade praxística da instituição e seus alunos.

Terminamos, sugerindo um artigo humorístico que retrata a actual situação em que encontramos praxistas e organismos de praxe, AQUI.



segunda-feira, 25 de abril de 2016

Notas ao Caloiro que pode, e deve, trajar........sem condicionantes.


O CALOIRO NÃO TEM DE TRAJAR PELA 1.ª VEZ, APENAS NA SERENATA MONUMENTAL


Nesta altura do ano, altura das Queimas, continua ainda bem presente a ideia errada de que é nesta altura, especialmente na Serenata Monumental, que os caloiros devem trajar pela primeira vez.

Obviamente que isso não apenas está errado como é um atentado à Tradição e uma noção totalmente anti-Praxe.

Muitas "casas" proíbem liminarmente o caloiro de trajar (pior ainda, quando o fazem em razão da não participação em praxes -  uma verdadeira aberração - ver AQUI) até à sua 1.ª Serenata Monumental.

Traçar da capa 2011 GDLp ESCE IPS
O N&M já explicou e provou que tal ideia é errada (ver AQUI, sobre o caloiro que sempre trajou)

Contudo, continua a maioria dos caloiros a só comprar traje por esta altura, para se apresentarem na Serenata, à espera que seja o padrinho/madrinha a traçar-lhes a capa (coisa que não fazem, porque estupidamente alguém lhes disse que não o podiam fazer antes, nem sozinhos).

Noutros casos, os caloiros não estão proibidos de trajar, mas também ninguém os incentiva a trajar antes, subsidiando, no fundo, a ideia de que a altura mais apropriada para o fazer pela primeira vez é na Serenata Monumental.

Releva isso de uma enorme hipocrisia, pois não basta não proibir, deixando implícita e inconscientemente no imaginário colectivo que giro giro, que fica bem e melhor, que é mais adequado trajar só naquela noite.

E nisso, os organismos de Praxe são coniventes e cúmplices, achando que lavam as mãos (e respeitam mais a Praxe) e ficam impunes só porque não proíbem os caloiros de trajar.

Sabendo nós que estas coisas dos ritos são um fenómeno de grupo, e não havendo quem esclareça objectiva e formalmente, não dizer nada é o mesmo que consentir e aceitar (e passar essa ideia) de que há uma altura definida para usar o traje pela primeira vez.
No fundo, esse "silêncio" apenas induz as pessoas numa suposta liberdade que é, contudo condicionada. São, portanto, livres de comprar na altura da Queima -e para usar na Serenata (e os caloiros acham mesmo que estão a optar).
Sim, o caloiro é livre de só querer comprar o traje nesta época para usar para a Serenata, mas convenhamos que quando o que se regista é que todos, ou quase todos, o fazem só nesta altura, é porque por detrás de tudo isto está uma ideia feita, construída sobre um erro - e essa "liberdade" acaba por ser muito pouco espontânea e muito pouco livre.


Assim, participar, promover ou divulgar eventos do "traçar da capa" (ver AQUI) é defender um preconceito que, na essência, é anti-Praxe, sejam os caloiros proibidos de trajar antes ou não.



PRAXAR CALOIROS TRAJADOS

Por detrás de tudo isto (com base nessa idiotice de que os caloiros não devem/podem trajar) está muitas vezes outro erro concebido pelos próprios praxistas: mas, afinal, como é, depois, praxar caloiros trajados?

Como o traje é, hoje em dia, já não um traje de uso comum, mas apenas tirado do armário (salvo tunos e outros em actividades cujo o traje é de uso mais regular) em determinadas, e escassas, ocasiões, quase sempre ligadas ao gozo ao caloiro, é normal que o mesmo seja tido como sendo de uma intocável "sacramentalização".
Obviamente que, como todos nós comungamos, o traje merece todo o respeito, desde logo porque se deve usar com aprumo e limpeza, pelo que inconcebível andar a sujar-se um caloiro trajado ou pô-lo a rastejar, andar de quatro e quejandos.
E com muita razão, diremos nós, pese embora não nos podermos esquecer que o uniforme estudantil serve também para ir às aulas, porque a sua função primária sempre foi essa, identificando o estudante como tal.

Mas perguntemos: não eram os caloiros, antigamente, praxados e usavam traje? Claro que eram, e assim o foram durante décadas e décadas.
Porventura o que difere é que o gozo ao caloiro não passava por certas actividades a que hoje quase se resumiu o gozo.
O gozo ao caloiro tem necessariamente de implicar sujar o caloiro, pô-lo a rastejar e submetê-lo a actividades que impliquem deixá-lo num farrapo de sujidade?

Não será de parar e pensar se, porventura, as actuais práticas do gozo ao caloiro não estarão, já, demasiado longe do que era suposto, saindo, muitas delas, completamente fora do que é apropriado e adequado ?
Não será de reflectir se, tendo de praxar caloiros trajados, durante o gozo, isso não obrigará os praxistas, a pensar com mais criatividade, com maior civismo e respeito o acto de realizar o dito gozo?
Não será de redescobrir como era o gozo ao caloiro noutros tempos, optando por propor brincadeiras que sejam capazes de melhor dignificar quer esse acto quer o respeito pelo uniforme estudantil?
Tirando os actos mais bárbaros (que não se justificam de todo), não eram os caloiros, no passado, rapados, sujeitos a colheradas, gozados...? Eram, claro que sim!
E não usavam todos traje? Claro que usavam!
O que se passa, então, para, de repente, já não ser possível ter um gozo ao caloiro feito com inteligência, pertinência e graça que seja compatível com o uso do traje por parte do caloiro? Houve retrocesso intelectual?

O uso do traje deve ser subordinado ao tipo de gozo que se pratica? Não será isso um total contra-senso?

É que, de facto, quando os praxistas só concebem praxes com base em brincadeiras que implicam sujar terceiros, colocar pessoas de quatro, a rastejar, a levarem com porcarias (muitas vezes com um ofensivo desperdício de bens alimentares), transformando o gozo em recrutas mal amanhadas ou provas de duvidoso mérito praxístico, continuaremos convictos que os problemas da Praxe e das praxes continuam alimentados por pessoas que não têm 2 dedos de testa, e que usam as suas poucas capacidades intelectuais para o desperdício de serem parvas.




Notas à fundação da Associação Académica de Lisboa (1903)

Dos artigos (recortes) que ilustram o processo que deu início à fundação da Associação Académica de Lisboa, em 1903.

 O Académico, Anno II, N.º5, de 28 de Janeiro de 1903, p.2

 O Académico, Anno I, N.º6, de 04 de Fevereiro de 1903, p.2

Notas a um Tricórnio flácido (Univ. do Minho)

Uma breve incursão ao Minho.
Como sabemos, o traje estudantil usado na Universidade é, actualmente, o denominado "Tricórnio".
 
 
O nome desse conjunto vestimentário, inventado pelo então estudante Luís Novais em 1989 (ver AQUI), tem por base o nome do chapéu adoptado, o Tricórnio (chapéu de 3 bicos).
In site de "A Toga"

In site "Entrada no Mundo Académico"
 
 
E é precisamente sobre esse chapéu (que, nas imagens acima, podemos ver na sua configuração correcta) que nos debruçamos neste artigo.
E fazemo-lo porque nos temos deparado com inúmeras fotos de estudantes da UM que supostamente deveriam usar tricórnio e, pelo contrário, usam um faz de conta de tricórnio -  em alguns casos, até é exagero assim o designar.
A imagem seguinte é esclarecedora.
 
 
 
Tricórnios achatados, dobrados (enrolados), murchos, alguns que mais parecem turbantes ou tartes mal amanhadas, é o que muitos estudantes ostentam, dando um ar muito pouco digno à peça mais importante ou mais identificativa do traje em uso na academia bracarense.
Um pouco mais de cuidado e brio no porte e aprumo dessa peça é pedir muito?
Se é para usarem tricórnio, que seja um de verdade e não essa coisa esquisita que parece ter derretido em dia de canícula.
 
Terminamos com uma foto de um grupo de estudantes da UM que, esses sim, usam o tricórnio como é suposto.
 
 
In blogue expressclique, artigo de 08 de Novembro de 2010

 

domingo, 24 de abril de 2016

Notas ao número ímpar em Praxe

Bem sei que este assunto será, desde logo, observado pelos meus dilectos leitores mais avisados, como um "fait divers", um exercício sobre uma matéria que, em Praxe, nada tem de essencial e fulcral. Mas é porque a comunidade académica de hoje parece estar tão presa a periferias e picuinhices que achei ser necessário também abordar este "tema".

A questão prende-se com a importância dada ao N.º ímpar, no que respeita a assuntos de Praxe.
De onde vem essa fixação e todas as determinações dai resultantes, relativamente ao traje ou outros quejandos praxéticos?

Daquilo que foi possível pesquisar (mais do que fazer apelo à memória), nada se encontra, documentalmente, que explique o quando, como e porquê dessa convenção como sendo um uso antiquíssimo e ancestral. Aliás, recuando ao tempo anterior aos anos 90, nunca tal foi considerado praxis ou tradição, nunca!
Assim sendo, não é Tradição sequer, nem Praxe.

A explicação mais comum, que podemos encontrar em diversos sites, e que é a mais reproduzida, não passa, claramente, de um argumento "a posteriori", para justificar algo que, ao que tudo indica, é mais um fruto do "boom académico" dos anos 80 do século passado (a reabilitação das tradições académicas) ou pelo menos a formalização de uma convenção algo recente de uma errónea interpretação.


A explicação avançada, para a importância no N.º ímpar é um exercício de analepse e reabilitação da ligação clerical das universidades. Assim, explica-se a sua importância religiosa/mística/bíblica porque:

"São 3 as pessoas da SS. Trindade, 3 os mensageiros que se dirigem a Isaac (antigo testamento), 3 os apóstolos no monte Tabor durante a Transfiguração, 3 as hierarquias do juízo final: inferno, purgatório e paraíso, 7 ospecados capitais, ou 7 as vitudes teologais. 
Também porquea  Criação se fez em 7 dias  e o sábado é tido como o sétimo dia , relativo ao descanso após a Criação (segundo o Génesis) , pelo Pentecostes que sucede 7x7 dias depois da Páscoa, pelo facto de cada sétimo ano ser sabático ou, depois de 7x7 anos se seguir o Jubileu; tal como a bíblica recomendação de se perdoar 70x7, as 9 bem-aventuranças...........)."

Estranhamente, e principalmente se pensarmos no traje (capa e batina), que é um corte com o hábito talar, por força dos anti-clericais, dos laicos republicanos (de que bem conhecemos os ódios à Igreja, nomeadamente às ordens religiosas, sobretudo aos Jesuítas)  que, a partir de finais do séc. XIX impõe um modelo burguês - de que provém o actual figurino da capa e batina, parece-me incoerente que tão atiçados anti-clericais impusessem no protocolo da Praxe (e do traje) convenções com base em simbologias judaico-cristãs.

Pelo que se pode observar em diversos clichés, desde o séc. XIX, o colete, por exemplo, tanto apresenta 4, como 5 ou 6 botões, tal como a casaca (que manteve o nome de "batina" por força do uso - apesar de, certamente, muito contrariar os anti-clericais) que tanto tem 3, como 4, 5 ou mais botões.

Recordemos que o actual figurino do traje resulta da produção em série de trajes (pelas unidades fabris), deixando de ser segundo cada alfaiate ou modista (uns faziam assim outros mais assado), para ser segundo um modelo de fábrica onde se produziam em série.

Mas se alguns defendem com unhas e dentes, embora com muita cegueira intelectual, que na Praxe é só N.º ímpar, porque é, supostamente, inspirado na simbologia numérica do cristianismo ou misticismo numérico bíblico, que dizer, então, dos 4 os evangelistas, de serem 12 os apóstolos, 14 mandamentos da Stª Igreja, 10 os Mandamentos, 12 as tribos de Israel, 4 os cavaleiros do Apocalipse, 40 os anos do povo israelita no deserto (após saída do Egipto), 40 os dias de Cristo no deserto, como o são os dias da Quaresma ou os 50 dias da época pascal (até ao Pentecostes)...........?
Lá está: dir-me-ão que se somarmos aos nºs pares o n.º três, obtemos um nº ímpar.......parece-me tão óbvio quanto insignificativo, e que tem bem cara de ser mais um procurar, precisamente, o que se quer encontrar.
 
Conforme se quiser, encontraremos as explicações mais "lógicas" noutras áreas que não a mística ou religiosa, seja na geometria, na própria matemática ou noutra área qualquer, para tanto defender o par como o ímpar. Sejam as rebuscadas explicações do sujeito como alguém ímpar e único, o tempo de praxe que é singular, etc&tal, tudo é muito giro, mas ditos e contos de embalar não, por favor!

Não sejamos ímpares de inteligência!

Ora se em Praxe é o N.º ímpar que reina e que domina, em alguns sítios, penso que encontramos nisso falíveis casos que contrariam essa ideia e disposição.
O facto é que tanto encontramos Nºs pares e ímpares, tanto mais de uns do que de outros conforme assim o quisermos ou der jeito.
Se os botões de um colete são em n.º ímpar, acabam por formar um par com as respectivas casas. Os buracos dos atacadores são em número par, tal como usamos um par de sapatos, um par de calças ou meias. E contudo, as fábricas de calçado não fazem sapatos tendo em conta isso. os estudantes compram o que as fábricas propõem e não são as fábricas a fazer sapatos sob indicação regulamentar da Praxe.
Veja-se, também que o mítico termo "Dura Praxis Sed Praxis" é composto por 4 palavras, embora com 19 letras e 7 sílabas, tal como os termos "Praxe" ou "Praxis" ora são com letras em n.º ímpar ou par, mas ambas par no n.º de sílabas.
As fitas da Pasta da Praxe, por outro lado, são 8, a qual é composta, por sua vez, por 2 abas.
Do mesmo modo, os logótipos de Praxe mais correntes utilizam 4 insígnias: Colher, Tesoura (um par de tesouras), moca e penico. Mas temos, igualmente, para o n.º ímpar, as "insígnias" de finalista que são 3«4: cartola, bengala, laço e roseta. É o grelo 1, mas termina em 2 pontas; é "Dux" ímpar, mas "veterano" e "doutor" são par (nº de letras e de sílabas).
Conforme o que queremos ver/defender, ambos os nºs aparecem.
 
Não me parece que haja qualquer fundamento em ligar tal a misticismos ou religiosidades por conveniência, sobretudo porque, claramente, essa explicação aparece depois para tentar legitimar algo que foi "inventado" por alguns, há largos anos atrás.

Em algumas casas, determinou-se ser assim, convencionou-se ser o N.º ímpar aquele que se sobrepunha, mas não entremos em exageros e ficção, nomeadamente numa matéria que não é, de todo, essencial ou essência da Praxe.
Os fundamentalistas praxistas que parem para pensar um pouco sobre o ridículo de querer tornar esta questão em cerne e fulcro da Praxe (juntamente com outras questões - que são tantas - deste género).
Em Coimbra, a título de exemplo, isso não é Praxe nem da Praxe. Aliás, falando em Tradição Académica Nacional, essa coisa dos números ímpares não tem fundamento algum: nunca foi, nem é Tradição ou Praxe.

Pedir discernimento e alguma inteligência não é pedir muito, ou é?

Existe a convenção do n.º ímpar em algumas situações, nomeadamente quanto à composição de organismos colegiais, com o intuito de evitar situações de empate nas decisões tomadas, embora possamos acudir com o facto de  pro alguma razão existir a figura do voto de qualidade.
Convenciona-se um n.º que tanto pode ser par ou ímpar, sem precisarmos de o justificar seja onde for. Se são 3 bengaladas na cartola, ou se são 4 tesouradas; se são 2 flexões ou se são 21, isso nada tem de místico, significativo ou se assume como dogma.

Ainda assim, quando nos deparamos, por exemplo, com a publicaçao de coisas do tipo " Latada, dia 20+1 de Outubro de 2008+1" (em que o "+1" é para não terminar é n.º par) isso não merece qualquer respeito, porque a estupidez não se respeita nem é Praxe.
O mesmo sucede com a estupidez de colocar as horas nesse mesmo preparo: 21:59 para não serem 22h00 ou 00.01 para não ser meia noite.
Nada tem de Praxe, nem nunca teve. É preciosismo bacôco e parvo e quem acredita, e defende isso, exemplo de pequenez intelectual.

Notas aos Relógios na Praxe

O relógio de bolso e o relógio de pulso na Praxe

 Não há como negá-lo: grassa uma enorme confusão e um enorme equívoco quanto ao uso de relógio de pulso com traje académico.
Muito se ouve dizer, nos meios estudantis, nos meios praxísticos, que não se usa relógio de pulso quando trajado.
Nunca ninguém, contudo, conseguiu dar uma cabal explicação e justificação para esse facto. Nenhum código que preconiza tal tonteria sequer explica o porquê dessa determinação.

Esse mito, criado sabe-se lá bem quando e onde (entre os anos 80 e 90 do séc. XX), foi replicado por sucessivas criações de novos códigos de praxe, nas emergentes e recém-criadas instituições de ensino superior, que mais não eram do que cópia de outro(s) que se adaptava(m) e reformulava(m) – e que outros copiavam e alteravam…e assim por diante.
O facto é que essa ideia, tornada lei proibitiva em muitos códigos, não passa de um enorme equívoco que não tem qualquer suporte histórico que o valide.
Todos eles (os que dizem que é proibido o relógio de pulso) permitem, apenas, o uso de relógio de bolso (vulgo cebolas), supostamente por ser a tradição histórica entre os estudantes de antigamente; supostamente porque nunca o relógio de pulso foi de praxe, era usado, era tradicionalmente utilizado.

Pois nada mais falso.
Este é mais um dos muitos mitos, das muitas mentiras e ficções que enchem páginas e páginas de códigos ditos “de Praxe”.
E vejam que até estudantes de Coimbra e Porto encontramos com essa ideia errónea, quando nunca o código de Coimbra, nem mesmo o projecto de código do Porto (de Balau e Soromenho), alguma vez, proibiram o relógio de pulso.
De Praxe não é nenhum relógio, como nunca o foi historicamente.
De Praxe, então, é qualquer relógio, seja de pulso ou de bolso, de ponteiros ou digital, de marca ou comprado nos chineses.


O que sabemos, historicamente?

 O relógio de pulso aparece na 2ª metade do séc. XIX, com várias empresas a reclamarem para si o ónus da invenção, como é o caso da empresa Patek Philippe, no fim do século XIX com rápida difusão, a qual, segundo consta, se deve, igualmente, ao famoso Alberto Santos Dumont que, em idos de 1904, pediu ao seu amigo, o famoso joalheiro Louis-François Cartier, que lhe desenhasse um relógio adequado aos rigores e necessidades dos aviadores, e que viria a ser o 1º relógio de pulso masculino (pois femininos já existiam).

Dada a enorme fama que gozava, foi, de imediato, imitado, popularizando-se o uso do relógio no pulso, passando a ser ícone de “estar na moda” e, logo, entrando nos adereços imprescindíveis da toilette masculina, a começar pelos da alta sociedade.

Note-se, a título de curiosidade, que o relógio de pulso se torna referência social para diferenciar o lado esquerdo do direito, dizendo a etiqueta que “o lado esquerdo é o do braço onde colocamos o relógio.”

 Sabemos, igualmente que, em Portugal, o relógio se populariza muito rapidamente a partir de 1914, como aliás em toda a Europa, por impulsão da I Guerra Mundial, pois os soldados precisavam de um meio prático de saberem as horas.
Um artigo publicado na revista "Sábado" (nº 334 de 23 a 29 de Setembro de 2010, p. 52-68), sobre "O dia-a-dia em Portugal há 100 anos", do historiador Rui Ramos, confirma (p. 60) que " O relógio de pulso se tornou popular entre os jovens em 1914".

Assim, a rapaziada rapidamente teve acesso a um “gadjet” bem mais barato e apetecível, bem mais prático e na moda, substituindo, rapidamente, os dispendiosos relógio de bolso (que não estavam ao alcance de todas as bolsas e eram reservados à idade adulta – muitas vezes passados de pais para filhos, normalmente ao mais velho, em jeito de herança, quando estes se emancipavam e “substituíam” seus pais no “comando” da família).

 Relógio de Bolso? Só para alguns.

 É, pois, natural que, até mesmo em Coimbra, Porto ou Lisboa, assim se verificasse essa mudança entre os estudantes.

 De realçar que afirmar que era prática generalizada os estudantes usarem relógio de bolso (que é o que supõem, mal, os códigos de praxe, numa espécie de revivalismo histórico romanceado) é falacioso. Não apenas por ser objecto dispendioso, mas porque a larga maioria dos estudantes nem posses teriam para ter um seu – mas porque, para terem horas, podiam sempre recorrer ao rebater da “Cabra[1]” ou de qualquer outro sino que, do alto das torres das igrejas, iam dando as horas (as “matinas”, as “ave-marias” pelas quais o povo organizava a sua vida no campo ou na cidade).

O relógio de bolso era, de facto, usado pelos estudantes até à década de 40-50, e António Nunes diz que "O relógio de bolso ou “cebola”, em ouro e prata, com ou sem símbolos, com e sem monogramas, é um objecto de prestígio tradicionalmente usado pelos estudantes de Coimbra do sexo masculino" , mas, mesmo assim, não o era pela maioria, tendo sido gradualmente substituído pelo de pulso (esse sim bem mais generalizado).
Estranha-se, assim, que os muitos praxistas que defendem (e defendem mal, por ignorância) que o traje foi criado para esbater as diferenças sociais (bem sabemos que tal é falso), sejam, muitas vezes, os mesmos que dizem ser proibido o relógio de pulso para se usar o de bolso – quando o relógio de bolso, nesse contexto, é, até, sinal de riquismo e, logo, discriminatório (se visto desse prisma).

O meu amigo Zé Veloso, cujo belíssimo artigo dedicado às Latadas o N&M reproduziu, diz, a esse propósito, que “(…) só uma sociedade de abastança e desperdício como a de hoje se pode dar ao novo riquismo de adquirir um relógio de bolso (quando muitos nem relógio têm e usam o telemóvel) para usar meia dúzia de dias, que é o tempo que muitos hoje vestem a capa e batina.”

Uma coisa é inegável: o relógio de bolso desde sempre está ligado a uma imagem iconográfica da alta aristocracia, dos mais abastados (burgueses, clérigos…), ou como peça de valor inestimável que só aparecia nos trajos domingueiros da plebe masculina.

Eduardo Coelho diz-nos, sobre o assunto:

"...a ostentação do relógio de bolso na viragem do séc. XIX era uma declaração política da burguesia republicana - tal como o bigode, por contraposição às barbas, preferida pela nobreza (ou com aspirações a...)
Outros
símbolos eram o chapéu de coco e a casaca.
Não podemos esquecer que a moda das sociedades secretas anarquistas, maçónicas - libertárias, de uma forma geral - assolou a comunidade estudantil de Coimbra e, em muito maior medida, a do Porto, cujas propensões livre-pensadoras encontravam expressão muito mais declarada num meio burguês como o do Porto (cf, por ex., a revolta dos sargentos de 31 de Janeiro).
Que se vejam inúmeras fotos de académicos de 189... sempre de relógio de bolso, entendo, por 2 razões: a raridade do relógio de pulso e a afirmação política, por um lado, e a ostentação de riqueza - as correntes dos relógios não seriam propriamente de latão.
Além disso, o relógio de pulso não se via. Na mentalidade do burguês, de que serve gastar dinheiro em algo que não se vê nem dá para esfregar na cara do vizinho?
Se essa gente soubesse história... Perceberia que o relógio de bolso ( a corrente do relógio) é muito mais um sinal exterior de riqueza (porque se vê) do que o relógio de pulso ( que não se vê).
Na Tuna de Arentim, Braga, nos anos 40, um dos elementos comprou um relógio de pulso. Mandou o alfaiate subir a manga esquerda do casaco para que, ao tocar viola, todos pudessem ver a maravilha - era o primeiro das redondezas. Esta história é verídica.".


De onde vem a questão da proibição?

 O historiador, e investigador, António M. Nunes, autor do reputado blogue Virtual Memories, diz que, e citando, “A interdição do uso do relógio de pulso é uma regra de etiqueta própria da grande casaca preta civil de abas de grilo, muito usada por chefes de estado, cantores de ópera, membros de grandes orquestras, ilusionistas. O porte da casaca obedece a normas muito rigorosas, que constam habitualmente dos manuais de cerimonial e protocolo. Por extrapolação, alguns estudantes oriundos das classes populares e da média burguesia em busca de afirmação social importaram para o mundo das tradições académicas preceitos do cerimonial de Estado.”.

Não estou em crer que fosse essa a razão entre os estudantes, pois a proibição nasce a partir da década de 80-90 do século XX, pela mão de algum saudosista que, como está bem de ver, pouco ou nada perceberia de protocolo, de história ou mesmo de tradição académica.

 Não deixa de ser verdade que, em momento de gala, de cerimonial, manda a etiqueta que não se use relógio de pulso. António Nunes sublinha que tal é “desaconselhado quando se envergam vestes de gala sejam elas masculinas ou femininas.”. Mas, nessas mesmas circunstância, também o de bolso não se permite.

Ora, em quantas situações o Traje Académico é usado em momento de gala ou cerimonial, de facto (julgamento e baptismo do caloiro, latada, cortejo da queima, entre outros, não assumem essa dimensão)?

Ora, exceptuando uma Oração de Sapiência, uma Missa de Finalistas, uma Entrega de Diplomas, um Chá Dançante (Baile de Gala), considerando que sejam os momentos de maior gala e solenidade……. poucas serão as ocasiões onde o relógio tenha de sair do pulso (ou do bolso do colete, no caso da "cebola").

Na larga maioria das vezes em que os estudantes trajam não o fazem nesse contexto, daí não haver qualquer fundamento para proibir o relógio de pulso.

Aliás, disse-me António Nunes que “Pela praxe conimbricense, não há nada que proíba o porte de relógio de pulso e quem o vier proibir será por desconhecimento.”, a que acrescentamos que também o não é pela praxe do Porto, como nunca o foi, até finais de 1980 e inícios dos 90, em nenhuma outra academia.

 Ao que parece, a proibição virá de uma interpretação deturpada de algum testemunho pessoal, do ideário construído em torno das imagens de época retratadas em tantos e tantos filmes, no fundo, uma espécie de febre do passado, a relembrar o gosto dos historiadores de finais do séc. XIX e inícios do XX, na sua adulação pelo medieval, pelo antigo (o mesmo que levou tanta gente a dizer, erradamente, que as Tunas eram uma tradição de 6 séculos).


Qual usar?

 O facto é que, goste-se ou não, essa febre pelo relógio de bolso em detrimento do de pulso, que tanto código apregoa, mais não é do que mero snobismo, quando imposto.

Esteticamente é bonito, não podemos negar. Quem o quiser usar, pois que o faça, mas não se queira é tolher o entendimento e vir com argumentos sem qualquer fundamento, a quererem proibir o relógio de pulso e a elevar as qualidades histórico-praxísticas(inexistentes) da “cebola”.

Não há nenhum motivo de natureza tradicional ou histórica que, em Praxe, determine coisa alguma.

Usou-se o relógio de bolso, tal como, depois, e de forma muito mais generalizada (e em maior número) o relógio de pulso.

Note-se que, até à data, ainda não encontrei qualquer documento fotográfico de época, que evidenciasse o uso corrente do relógio de bolso; aliás, todas as fotos que observei (abarcando clichés desde o séc. XIX), é difícil vislumbrar estudantes com relógio de bolso (um ou outro, apenas), prova de que o uso não era generalizado (se bem que, e em abono da verdade, quando devidamente trajado, seja difícil ver o mesmo, quando se está a posar para a máquina).

Alguns exemplos:

1907:
























1908:





























1909:




















1912:














1923:



















1927:













1936:
















 Inquirindo o ilustre Zé Veloso, também ele um investigador destas matérias, o mesmo me disse que, e passo a citar, “não tenho dúvida de que o meu pai, nos anos 30, usava a capa e batina com o único relógio que tinha, que era um relógio de bolso, já que os de pulso não eram correntes naquela época

Assim como não tenho qualquer dúvida de que no meu tempo de Coimbra - anos 50 (liceu) e 60 - só se usava relógio de pulso... porque o relógio de bolso tinha caído em desuso e só era usado por homens maduros ou velhos. Falo também pela Academia do Porto, onde estive integrado de 66 a 69.”


Parece, pois, evidente, que o relógio de pulso era usualmente utilizado pelos estudantes, já nas décadas de 50 e seguintes, em contraposição ao relógio de bolso, entretanto caído em desuso.

Note-se, também, este testemunho elucidativo:

“Cheguei à Estação Velha, um quase descampado, já com muita noite caída sobre mim e o mundo. A folhinha marcava o dia 15 de Outubro de 1960: os ponteiros do relógio de pulso que minha Avó me oferecera pelo meu 19.º aniversário, ainda não tinham iniciado a ladeira que sobe até à meia-noite (…)” Cristóvão de Aguiar, Escritor, In Corpo de delito na ilha de Coimbra, http://www.mundoacoriano.com/index.php?mode=noticias&action=printMe&id=92)




Concluindo:


Se quiséssemos ser puristas, e numa toada mais ortodoxa, diríamos que nenhum aparelho medidor de tempo deveria ser usado com traje académico, pois quando este surgiu, nomeadamente a capa e batina, os relógios de bolso não eram usados (quanto mais de pulso ou os telemóveis).

Mas se, como muitos propalam, e bem, a Praxe deve, gradual e pertinentemente, acompanhar os tempos, então é preciso olhar para a evolução social e perceber, quanto a este assunto de relógios, que, em momento algum, faz sentido ignorar o relógio de pulso sob o pretexto analéptico de reavivar o de bolso.

Ambos são legítimos, conquanto sejam úteis.



Use-se, pois, relógio, seja ele de bolso ou de pulso, pois se há algo que a Praxe nunca preconizou foi que ela prejudicasse o estudo e a pontualidade às aulas, daí que impedir o uso de um instrumento desta natureza nem lógica sequer tem.

Cabe a cada estudante escolher o que mais lhe apraz.

Obviamente que, no meio de tudo isto, existe a questão estética, daí que deva existir o devido bom senso na escolha do relógio de pulso a usar, para que seja discreto e sóbrio (em harmonia com o traje). Na falta desse discernimento, mais vale, mesmo, é não usar e recorrer ao telemóvel.



[1] O relógio da Torre da Universidade andou avariado na década de 1860, e em Abril de 1867 esteve em Coimbra um relojoeiro francês com a missão expressa de consertar o maquinismo. As horas eram tangidas na mesma pelo sineiro da Universidade (cabreiro), mas manualmente, o que obrigada o pobre empregado a subir o escadão de caracol com frequência. O arranjo do relógio teve repercussão mediática na cidade e originou a polca O Tocar da Cabra, de Francisco Lopes Lima de Macedo, datada de 1867, segundo informa A. Nunes no blogue de Octávio Sérgio, Guitarra de Coimbra (Parte II),  artigo de 2 de Novembro de 2008 (em linha: http://guitarrasdecoimbra.blogspot.com/search?q=rel%C3%B3gio)

Nota: Um agradecimento penhorado pelos informes e prestabilidade do Zé Veloso e António Nunes.

Notas à Capa Suja - Lavar a capa

Estava eu ontem à conversa com a minha afilhada, que me apareceu toda bonita de capa e batina (só agora passou a vestir, porque na sua faculdade  - Lisboa -  dizem que os os caloiros só na noite da Serenata é que trajam pela 1ª vez; prova de que continua a haver muita gente ignorante e que só diz besteiras), quando reparei na sua capa, ainda tão recentemente estreada, já suja com grandes manchas beje-acastanhadas.

Logo lhe disse que devia, na 1ª ocasião, depois da Semana Académica,  tratar de limpar aquilo, a que se seguiu a seguinte conversa (aqui abreviada):

- A capa não se limpa!
- Mas onde ouviste isso? Que parvoíce é essa de não se poder lavar?
- Foi o que me disseram.
- Ah, pois, mas não faz sentido nenhum.
- Mas está no nosso código e diz que nunca se lava a capa!"

Está bom de ver que algo de errado se passa naquela faculdade, e em tantas e tantas outras,  no que toca a coisas tão simples que querem transformar em papismos de meia-tigela.
Para o lixo com códigos que colidem com a Tradição e se arrogam o direito de inventar, deturpar e desvirtuar com base na ignorância, na pequenez intelectual e na falta de dois dedos de testa para pensasr e perguntar, antes de se armarem aos cucos!

Para o lixo com todos eles, com todos esse libelos da treta que conseguem ser mais anti-praxe do que outra coisa qualquer, enganam e induzem em erro os estudantes.
Já neste blogue se demascararam outros mitos (pins, emblemas, colheres de café na gravata, relógios, pasta de praxe, origem do traje, o nº impar, latim macarrónico, o grito FRA, insígnias......) e este é mais um.

Desde quando é Praxe e Tradição não se limpar a capa?
Desde quando é Praxe ou Tradição andar porco e sujo, trajando-se um uniforme (capa e batina ou qualquer outro traje académico)?

Propalam-se muitas patetices, a começar por esse supostos "líderes da praxe", cujos cargos são verdadeiros hinos à ignorância e incompetência, secundados pelos praxeiros em rebanho obediente no seu balir praxístico.
Depois a justificação é "o nosso código diz...", como se um codigozeco inventado à pressão se pudesse sobrepor à Praxe e à Tradição que lhe são anteriores e que são património basilar e transversal para a própria fundamentação de qualquer código de Praxe digno desse nome.
Não percebem que é imperativo haver um precedente e uma justificação na Tradição para validar um código que se arroga, ele próprio, repositório de tradição?

O traje e a capa devem ser limpos, sempre que andrajosos, sempre que sujos. Na capa não se colecciona esterco ou sujidade como se de medalhas se tratassem. A sujidade não é brasão que se cosa à capa e não é marca que digifique seja quem for. Se assim fosse, alguns sem-abrigo seriam Super-Dux.
Quem pensa e diz tais besteiras não é só a capa que devia limpar, mas o cérebro.

Aprumo e limpeza sempre foram exigidos em qualquer uniforme, em qualquer traje, e o Traje Nacional ou Traje Académico não foge à regra.
É uma questão de civismo, educação e excelência.
Aturar maus praxistas é uma coisa, mas que ainda por cima sejam porcos..........

Legislar a dizer que se tem de andar com uma peça de roupa mesmo que imunda é vergonhoso, triste e completamente parvo. Nem parece vindo de estudantes do superior.

Essa "moda" já não é nova, tem alguns anos, sabemo-lo.
Advém da mente de gente que queria, à força toda, (para darem nas vistas) imitar os antigos estudantes que só tinham o seu traje como indumentária diária (quando o porte era obrigatório, ou mesmo depois quando era a pouca roupa que possuíam) e que se rompia e sujava devido ao seu uso intensivo.
Só que o traje não é de porte obrigatório há 100 anos, nem o recurso a quem tem pouca roupa - que hoje é bem caro, até, comprá-lo!!!

E mais: não existem registos de estudantes andrajosos, sujos e com o seu traje/uniforme imundo! Não, não existe, porque era obrigatório, precisamente, o aprumo.
Em lado algum existe referência a não se poder lavar a capa. Só mesmo em codigozeco de meia-tigela.
As capas, e o restante traje também, sofriam com o passar dos anos, e andavam bem rompidos no caso dos mais veteranos, mas não consta que andassem sujas como hoje alguns as deixam (sob pena de nem poderem entrar nas salas de aula). Aliás, não era invulgar alguns estudantes comprarem novas capas ou mesmo calças, batinas ou coletes, a par com sapatos.

Note-se que há quem propositadamente suje a sua capa, a deixe pelo chão, só para lhe dar um ar "veterânico" (a lembrar aqueles filmes onde se amachuca uma folha, se passa por café e outros quejandos, para imitar um papel antigo), naquilo que é um desrespeito total pelo uniforme que envergam, inventando depois essa coisa estapafúrdia que não se limpa a capa porque as nódoas são recordações da vivência académica!
É preciso ter lata e ser muito estúpido para tal argumento, tamanho é o ridículo e absurdo do mesmo.
Quem assim faz, faz triste, patética e ridícula figura, pretendendo obter veterania pelo que aparenta e não pelo que deve ser e saber.

Historicamente, tradicionalmente, fique claro, não há nada que justifique não se limpar o traje e a capa também, muito pelo contrário.

Com efeito, bastaria recordarmos aqui  o Edital da Vice-Reitoria de 22 de Abril de 1839, e depois o Decreto de 25 de Novembro (Regulamento da Polícia Académica) desse mesmo ano, que determinava que quem entrasse nos Gerais e nas salas de aula o fizesse com "vestuário próprio", ou seja envergando o traje académico. Determinava explicitamente o art.º 27º que o traje reservado aos lentes, doutores, professores e estudantes deveria ser limpo e decente.

No entendimento da época, como refere António Nunes [in Identidade(s) e moda, Percursos contemporâneos da capa e batina e da sinsígnias dos conimbricenses. Bubok, 2013, p.73], "limpo e decente" abrangia a higiene corporal e vestimentária.
Assim, o traje e a capa eram limpos/lavados, sempre que se apresentavam demasiado sujos para exprimirem o aprumo que se exigia a um uniforme como era o traje estudantil.

No edital datado de 24 de Abril de 1862, pouco depois do reitor Basílio Pinto ser reconduzido no cargo, ordena-se que "qualquer estudante que for encontrado em público com vestido talar académico, sem ser limpo e decente, como ordena o art.º 27 do Regulamento da Polícia Académica de 25 de Novembro de 1839, será recolhido à casa de detenção académica pelso empregados da Polícia Académica que o encontrarem, ou dele tiverem notícia, dando-me logo parte de assim o terem praticado".

[idem, p. 84]



In "Legislação académica desde o anno de 1851 inclusivamente até ao presente" , editada em 1954 pela UC. Edição Impressa colligida e coordenada por José Maria de Abreu.



Aliás, como podemos esquecer, por exemplo, que o acto de passar em revista o traje  não concerne apenas o correcto porte, mas igualmente o aprumo, a sua limpeza (capa incluída)?

Nota: Como disso damos conta no artigo sobre "Foro Académico", no qual também abordamos a questão da Polícia Académica, é possível perceber que, em finais do séc. XIX, fruto de um crescente descontentamento interno e externo (desde a revolução vintista e guerras liberais que a UC vive tempos conturbados), muitos estudantes que eram contra o traje talar (e reclamavam "modernidade" - que resultaria na transição para a "abatina") se apresentavam propositadamente com os seus trajes em condições lastimáveis ou então com adereçso proibidos pelo regulamento de disciplina em vigor, como forma de provocar as autoridades e atitude reaccionária. Convirá não confundir tal com o romantismo ficcionado dos velhinhos estudantes de trajes puídos pelo uso.


Nota: também me disse essa minha estimada afilhada que só era Pastrana quando inciasse o seu 2º ano na faculdade, revelando que na instituição que ela frequenta andou muita gente a aparvalhar a Praxe, deturpá-la e a espalhar mitos; gente que manda na Praxe lá do quintal deles, mas que destes assuntos não passou ainda de caloiro.

Pastrano é a designação dada ao estudante que deixou de ser caloiro com o início da Queima das Fitas (época que marca a emancipação), até à 2ª matrícula.
É caloiro, mas já pode usar a pasta da praxe.
No palito métrico, "pastrano" é um nome equivalente a "caloiro"/"felpudo"/"loiraça" ou "boroeiro" - expressão injuriosa para designar os novatos. Aliás, o próprio João Fernandes do Palito Métrico é descrito como tendo descido do monte/casal até Coimbra. Termina a aventura a guardar cabras e ir à tábua. mesmo em Espanha, era frequente nos colégios dizerem ao recém-chegado que era filho de lavradores/pastores, etc.
Pastrano deriva de "pastorano" - pastor, daí o significado de "rústico, grosseiro". Cf. http://www.lexico.pt/pastrano/


Como lho disse a ela, digo-o para qualquer outro do género:

-Para o lixo esses codigozinhos da treta. Para o diabo tanta ignorância e estupidez disfarçadas de grandes heranças do passado.
Rasguem-se as páginas desses manuais e deixem apenas o que é TRadição, de facto.
Os códigos ficavam mais magros, mais fáceis de conhecer, transportar e respeitar, por só conterem o essencial, o genuino, o que de facto importa.