sexta-feira, 25 de abril de 2014

Notas ao Código da Praxe da FCT/UNL (2014)


Vamos, desta feita analisar um código recentemente revisto (data a sua aprovação de Maio deste ano)  e anunciado "urbi et orbi" no FB.
Trata-se do novel código dos praxistas da Faculdade de Ciências e Tecnologias da Universidade Nova de Lisboa.
 
Estamos perante um documento elaborado numa época em que o acesso facilitado a informação credível implicaria, a nosso ver, um maior cuidado na elaboração, aliás, era o mínimo exigível (competência e qualidade). Basta surfar um pouco (e com critério) na web que logo nos deparamos com info em grande quantidade (depois é confrontar, reflectir, questionar, perguntar...).
 O que, na verdade, encontramos é mais uma extensa lista de equívocos e erros, levando-nos a perguntar que tipo de exigência, rigor e excelência norteiam os alunos por detrás deste código, pois não nos parece consentâneo com alunos universitários, menos ainda num trabalho publicado e destinado a um grande público.

 
O código em questão foi publicamente disponibilizado no site do respectivo Conselho de Praxe:
 e pode igualmente ser encontrado aqui:
 Vamos, pois, salientar apenas alguns dos muitos erros (e algumas graves idiotices também) que constam deste documento.
 





Artº 1º
(Definição de Praxe)
 
 O Artº 1º começa por uma definição de Praxe que vem na senda do copy-paste costumeiro, esquecendo-se os autores que a Praxe deve ser  entendida como a Lei Académica que define aquilo que, na Tradição, é objecto de regulamentação e que está sob a sua jurisdição (significa isso que nem tudo na Tradição Académica é -da- Praxe, como aliás se evidencia no seguinte artigo: http://notasemelodias.blogspot.pt/2014/07/notas-sobre-as-praxes-praxe-e-tradicao.html).
 Depois, afirma que introduz o “conceito de Dura Praxis Sed Praxis”, definindo tal como, e passamos a citar, “… o encarar de adversidades e a sua superação.”. Absurdo, obviamente, pois o lema, copiado directamente do “Dura Lex Sed Lex” quer tão somente dizer, por analogia ao direito, que “A Lei Académica é Dura”; que é assim, mas é igual e aplicável para todos, sem distinção.
Já na alínea F, afirma que qualquer estudante está sujeito à Praxe, ou seja nem contempla o direito de não querer aderir. Na verdade, mais à frente, virá a palermice do “anti-praxe”, mas, mais uma vez, nem isso sabem o que é.
 Já sem qualquer nexo é pretender que um estudante que não seja da FCT/UL (a que, estranhamente, chama de “peregrinos” – ou seja uma designação sem qualquer sentido) possa ser praxado, se desrespeitar o presente código, e que um doutor de outra instituição possa ate ser declarado caloiro caso desrespeite as normas do código da FCT/UL. De tão ridículo que é, nem vale a pena mais delongas.


 
Artº 5º e 6º
(Matrícula)

 

Quando os estudantes se metem onde não sabem, dá asneira. Com efeito, pretendem que uma matrícula só é válida se o estudante terminar o ano lectivo sem anular a matrícula.
Não sabem os autores deste código que quem determina a validade da matrícula é a instituição de ensino? Não sabem os autores que a matrícula é válida, termine-se, ou não, o ano lectivo? Legislem sobre o que vos compete e deixem as coisas sérias para instituições a sério.
 Já no artigo 6º afirmam que matrículas feitas noutras instituições de ensino superior não são válida na FCT/UL.
É algo sem sentido e, mais uma vez, metem-se onde não têm competência. Quem define isso é a instituição de ensino, à qual compete dar, ou não, equivalência. O Ministério da tutela, pro seu lado, reconhece a matrícula feita na secretaria de qualquer instituição reconhecida, independentemente de, depois, haver, ou não, lugar a equivalência de cadeiras.
Tradicionalmente (ou seja segundo a Tradição), a Praxe reconhece SEMPRE qualquer matrícula feita numa instituição de ensino superior.

 

Artº 8º
(Deveres e Direitos do Caloiro)

 
Deveres

Inexplicável que se afirme que o caloiro deve jurar respeito e vassalagem aos superiores hierárquicos (alínea B). O tempo do fascismo já lá vai, meus caros. O que é devido é o respeito, apenas isso; e esse é um dever recíproco. Aliás, pior ainda quando afirmam (Artº 12º) que o caloiro deve obediência eterna ao padrinho/madrinha. Ridículo.
Do mesmo modo, o caloiro não tem qualquer dever de procurar ajuda para realizar matrícula (alínea D). É absurdo obrigar alguém a pedir ajuda, mesmo que não precise.
Do mesmo modo, não tem validade afirmar que os caloiros têm o dever de obedecer, conquanto, dizem, isso não viole o presente código (alínea E). Isso é coação, sem pôr em tirar.
 O que devem é obedecer em conformidade com o respeito devido à hierarquia (e conquanto essa se dê ao respeito), desde que isso não viole as mais elementares regras de educação e civismo.

Por fim, o caloiro não tem nenhum dever em participar seja de que actividade for (alínea G). A participação deve ser sempre livre e sem condição ou castigos. Quem não adere não tem de ficar sujeito a castigos ou restrições.
 
Deveres

No que respeita aos direitos, criticaremos a alínea N, onde se afirma que o caloiro, tendo direito a recusar ser praxado, é, contudo, obrigado a apresentar razões plausíveis. Ou seja, se não forem plausíveis (pois têm de ser analisada pelo Conselho da Praxe), parece que a coisa fica em “águas de bacalhau”.
Mas desde quando um caloiro tem de apresentar razões para dizer “não”?
Não, meus caros, isso não é Praxe, é insasatez legislativa e fomentar a coação. Assim começam os abusos.
Já na alínea P, diz o código que o caloiro tem direito de, e passamos a citar, “...dar conhecimento ao Conselho ou Comissões de Praxe (CoPe) de qualquer iniciativa praxante que desrespeite este Código,…”. Parece normal, mas não é. Isto porque o direito é, antes de mais, de apresentar queixa de qualquer iniciativa que desrespeite o próprio caloiro e a sua dignidade. Isso sim é que é da Praxe, e não denunciar violações ao código, quando o código pode, porventura, permitir coisas que a lei geral define como crime.
O último dos direitos do caloiro é o de se declarar “anti-Praxe”. Pena que os legisladores mostrem tanta falta de conhecimento e reflexão sobre esse conceito erróneo e falso de “anti-Praxe”. Mais adiante, a isso voltaremos.

 

Artº 13º
(Protecções)

 
Lamentavelmente, os autores não procuraram saber nem de Praxe nem de Tradição, ao afirmarem e legislarem que o caloiro não tem protecção alguma, antes de ser apadrinhado/baptizado (e, depois, só a do padrinho, note-se).
Seria bom procurarem informar-se sobre o assunto, porque o que legislam é, isso sim, anti-Praxe e desrespeita a Tradição.
Contrariarem e legislarem de forma contrária a uma tradição de séculos é demasiado grave. Mas lá está, que sabem os autores de apadrinhamento, da sua origem e significado? Poderiam saber, que a informação existe (e certamente que têm acesso à net):
http://notasemelodias.blogspot.pt/2014/03/notas-ao-apadrinhamento-do-caloiro-das.html
 
Dizer que, mais à frente, no artº 33º, é tipificado um conjunto de práticas tidas como proibidas nas praxes, contudo deixam a porta aberta a dezenas de infracções e abusos, pelo que são uma peneira para tapar o sol. Tanto assim é que o Artº 34ª diz que tudo o resto que não esteja no artigo anterior é permitido. Isso, meus caros, além de perigoso é ingénuo (para ser simpático).

 

Artº 16º
(Hierarquia e LATIM)

 Diz o artigo que cada elemento do CoPe (organização a nível de cada curso) deve apresentar a sua denominação com o nome do curso em latim. Isto numa instituição onde os alunos não têm latim, deve ser milagre.
Depois, para rematar a coisa, apresentam as seguintes designações dos cargos, naquilo que latim não é certamente e o macarrónico não bate assim: Praxis Presidentis - Presidente; Praxis Consiglieris – Conselheiro; Praxis Archivisti – Secretário; Praxis Inquisitori - Restantes.
Pena, de facto, que ao invés de simplificar, prefiram meter-se em atalhos que se revelam labirintos. Quem não sabe não inventa, meus caros. Usem a língua portuguesa, na falta de saberem mais; ou então peçam a quem saiba de latim e latim macarrónico, porque há regras (não basta “alatinizar o português”). Vejam Aqui:
 Já agora, o que consta do Artº 16º está errado, não se escreve “Eternum”, mas sim “Aeternum”.
 
 
Artº 23º
(Definição do Conselho de Praxe)

 
Apenas criticar veementemente a designação de Praxis Inquisitori Generalis (um dos cargos dentro do conselho).
Misturar inquisição e Praxe é dar razão a todos os que acusam a Praxe e a condenam.
Quem não quer ser lobo não lhe veste a pele. Fica mal, é de mau gosto profundo e contrário àquilo que deveria presidir à Praxe – além de prejudicar a sua imagem e a imagem das Tradições.
Difícil acreditar que são jovens adultos a imaginar e promover coisas destas.
Aliás, sobre a escolha de designações e nomes de hierarquias, ora leiam:

 

 
Artº 30º
(Tipos de Penas e/ou Castigos)


Aqui, neste artigo, o código torna-se claramente anti-Praxe e por isso pode ser considerado nulo, sem validade alguma.
Desde quando se pode conceber como castigo ou pena a proibição de trajar?
Sabem os autores que o direito a trajar é inalienável e que é um direito que se adquire logo que qualquer caloiro se matricule? O Traje é o uniforme do estudante, com uma história e tradição seculares.
Não existe nenhuma legalidade em proibir seja que estudante for de trajar, muito menos de decretar penas ou castigos no sentido de proibir o seu uso. Não tarda e fazem como os idiotas da Lusófona e concebem queimar o próprio traje, não?
O que a alínea C deste artigo contempla é lamentável!

 
Artº 36º
(Anti-Praxe)


Mais uma vez, mais do mesmo: ignorância.
O pobre que se declara “anti-Praxe”, ou seja que recusa ser praxado (com ou sem razão – porque isso o código omite convenientemente) fica proibido de trajar, participar das actividades académicos, usar pasta e fitas de finalista…… um rol de proibições que além de infundadas põem em causa a credibilidade de que as promove.
Em tempo algum um aluno pode ser impedido de tal pelo simples facto de se ter recusado a ser praxado. Praxe não é recruta, nem nunca foi condição sine qua non para participar da vida académica.
Lamentavelmente, as elites que orientam a Praxe na FCT/UL fazem pouco jus à expectativa de serem pessoas que de facto sabem do assunto. Na verdade antes desrespeitam e delapidam a Tradição.
A figura o do “anti-Praxe” não se define assim, ora vejam:
 O Caloiro em/na Praxe:
 O Mito dos "Anti-praxe":
 Da noção de Praxista:

 

Artº 37º
(Traje Académico – definição)

 

Diz o documento o seguinte:
  “O Traje Académico, constituído pela Capa e Batina, é um símbolo Académico que visa salientar a igualdade e a simplicidade, e não o elitismo. Serve como elemento uniformizador, permitindo a normalização de estatutos sociais e económicos de todos os estudantes.”
 
Lamentável que, em 2014, ainda estejamos a ler estórias da treta sobre Traje Académico.
Jamais visou igualdade (isso é uma consequência de qualquer uniforme) e normalização de estatutos sociais e económicos.

Não se percebe que os mais altos responsáveis da Praxe da FCT/UL demonstrem tão pouco saberem do assunto. Que credibilidade podem depois ter? Nenhuma, obviamente.
Se fosse pedido, numa qualquer cadeira do curso, um trabalho sobre o traje era isso que colocavam? E que bibliografia/fontes citariam? Estou curioso em saber.
 Aconselha-se a leitura do seguinte:
 A verdadeira origem e evolução da Capa e Batina:
 Evolução do Traje Académico e o Mito Igualizador:

 Origem do traje feminino:
 
Claro está que essa coisa de dizerem que o último botão do colete não se aperta (alínea C) vale zero. Aperta-se onde houver botões para apertar, caso contrário não estariam lá.


Artº 38º
(Traje Masculino)

Logo na primeira alínea se afirma que a batina não pode ser retirada seja por que motivo for. Sem fundamento algum. Até uma criança percebe isso.


Artº 40º
(Restrições ao uso do Traje)

 
Começa “bem”, mais uma vez, na tanga da igualdade, mandando retirar todas as etiquetas do traje, coisa que não apenas não tem sentido ou fundamento, como esquecendo que não se passa revista ao interior do traje. Não meus caros, as etiquetas não são assunto da Praxe.
 - Proíbe (alínea C) qualquer tipo de adornos, mas permite, pasme-se, o uso de anel de curso (ora, quem o tem terminou o curso, pelo que já não usa traje – e se antes era a licenciatura, hoje usa-se quando se completaram os estudos que permitem acesso pleno à carreira) e pulseiras medicinais (deve ser o Prof. Karamba a receitar ou aquelas que se anunciam com propriedades curativas milagrosas nos classificados) ou controlo desportivo (que não fazem falta quando se traja).

 - Depois, na alínea D, proíbem-se os piercings, excepto os faciais (desde que supostamente discretos), ou seja exactamente aqueles que colidem mais na imagem de simplicidade e rigor que presidem ao uso do traje. Para quem clama a ideia do traje igualizador e que só a inteligência e mérito académico é que devem distinguir os alunos trajados entre si parece-nos isto um ridículo contra-senso.
Obviamente que também sugerem adesivos a tapar, o que, como diz o adágio é tornar a emenda pior que o soneto.
Na verdade, e em bom rigor, quem usa traje deve deixar os piercings em casa. O Traje é um uniforme e, como qualquer uniforme, não é compatível com piercings e afins.
 
Agora leiam esta pérola que é a alínea F:
 “ Os pins, quando usados, devem ser fixados na lapela direita do casaco/batina e em caso algum deverão ser colocados na gola ou no lado esquerdo da batina/casaco. O seu número total deve ser ímpar;”
 
Mais uma vez encontramos este tipo de ornamentação carnavalesca, colidindo com o aprumo que merece um traje. Pins na gola? E onde mais?
 Sobre o uso devido e origem dos pins, é favor ler:
 E quanto à questão do Nº ímpar, queiram acabar de vez com mitos sem nexo:
 
Os relógios de pulso estão proibidos pela alínea J, provando a ignorância de quem legisla com base no “acho que” ou no “ouvi dizer”.
Não, meus caros, os relógios de pulso não são proibidos. Proibido deveríeis estar de vós de legislar com tanta incompetência.

 
Sobre os relógios de pulso e o traje:
 

Artº 41º
(Normas de Utilização do Traje)

 Começa por dizer que o traje é um direito do estudante universitário (mesmo se se reservam para si a presunção do o poderem proibir a quem o tem, como forma de castigo).
 - Na alínea A afirma o código que a capa não pode ser herdada, ou seja eu não posso dar a minha capa a um dos meus filhos, nem nenhum estudante receber a sua como legado familiar.
Era o que mais faltava. Mas esta gente pensa ao menos?
Vão verificar o nº de série da capa de cada estudante é?
Não, meus caros, todo o traje pode ser herdado seja de quem for, como aliás era prática antigamente. Tenham ao menos o bom-senso de procurarem informação antes de se meterem nestas argoladas. Aliás, um pouco de bom-senso bastava.
 - As dobras da capa, meus caros, que vocês contemplam na alínea C são as que cada um quiser e achar mais cómodas para andar com a capa aos ombros. Por isso, essa coisa de ser uma dobra por X e outra pro Y ou pelas almas do purgatório é treta pegada.

Nem mesmo o ombro tem de ser o esquerdo, mas aquele que mais der jeito. Já lá vai o tempo em que obrigavam canhotos a escrever com a direita. Aliás, tradicionalmente, a capa usa-se no ombro que se quiser, depois é que vieram esse mitos reguladores da treta que são mais papistas que o Papa.
 - E, com que então, os emblemas da capa não podem estar visíveis do pôr-do-sol ao amanhecer? Viram isso em que novela ou revista cor-de-rosa?
 - Com que então a capa só se usa descaída em aulas teóricas de catedrático (alínea E)? E em locais de culto ou durante cerimónias e actos solenes não?
 - Com que então a capa não pode distar do dono mais que 7 passos? A que propósito? Com base em que fundamento?
Não, meus caros autores, a capa pode estar até a 500 metros se preciso for. Isso é da única responsabilidade do dono que pode ficar sem ela.
 - Claro está que para compor este elenco de palermices, tinha de vir a escatologia (já nos cheirava ao longe) de afirmarem que a capa não se lava.
A isso se chama falta de higiene e falta de senso. Pior ainda quando presumem punir quem o faça. Uma idiotice de todo o tamanho.
 Queiram ler e perceber, de uma vez por todas:

 
- Sentido algum tem, igualmente, pretender-se proibir um caloiro de traçar capa (alínea P), pois isso não tem fundamento nenhum (como o não tem só lhe permitirem o uso do traje depois de X ou Y). No fim do artigo falaremos da cerimónia do “traçar da capa”, que expressa este tipo de equívoco.
 - Quanto à colocação de emblemas, mais uma vez incorrem em alguns erros, nomeadamente contemplando a colocação de emblemas da terra dos pais ou deixando ao critério do aluno todos os demais que não os fixados como obrigatórios, desde que não atente ao código, esquecendo que existe uma praxis e um porquê dos emblemas:
 
E sobre a questão do nº ímpar, uma vez mais recordamos, a ver se param de dar corda a mitos e superstições que nada têm a ver com Praxe:

 

Artº 43º
(Finalistas – Insígnias, Pasta…)

 
Começamos por não perceber o que é isso do finalista usar Grelo (Alínea A), quando  o Grelo é uma insígnia pessoal centenária que não é de uso dos finalistas.
Mais ainda quando afirmam que o Grelo é composto por um pin da FCT/UL e uma fita timbrada com o logo da Universidade.
Isso é um Grelo?
Lamento, mas isso pode ser tudo menos um Grelo.
 Depois, na alínea C, temos um elenco de “curiosidades” que passamos a citar:


“Pasta de Finalista – usada aquando da Benção de Finalistas que deverá ser composta por:

i) Fitas azuis e/ou Fitas verdes (cor da Faculdade e cor da Universidade)
ii) São de uso facultativo:
a. Fita de cor branca – fita destinada a fins religiosos
b. Fita de cor preta – designada como fita da sorte
c. Fita de cor vermelha – fita destinada ao amado/a. “

 
Começamos logo por perguntar onde definem a Pasta de Finalista (que, na verdade se chama Pasta apenas ou na gíria por “Pasta da Praxe”), pois o código não o faz. Por isso parece que vale tudo, começando desde logo por se dobrarem ao que impõem as lojas de artigos académicos (Sobre as Lojas de "Artigos Académicos":
http://notasemelodias.blogspot.pt/2013/03/notas-as-lojas-de-artigos-academicos.html)


Sobre o uso da Pasta e das Fitas para os finalistas, queiram ler, com olhos de ler:
 
e

 
Depois, não se percebe onde forma buscar essa coisa de “fita destinada a fins religiosos” ou aquela que é “designada como fita da sorte”.
Onde foram inventar isso? Inspiraram-se na revista Maria ou foi num anuncio da Ideia Casa?
 Caso tenham lido os artigos supra-mencionados, perceberão que as fitas são num total de 8 apenas e da cor da faculdade/curso. Isto respeitando a secular tradição da pasta e fitas que os finalistas usam.
 Nada se diz do uso da cartola, bengala, rosete, por parte dos finalistas, no cortejo (http://notasemelodias.blogspot.pt/2014/04/notas-origem-da-cartola-bengala-e.html)
 Do mesmo modo, e associado so festejos académicos, nada se refere sobre o grito académico (http://notasemelodias.blogspot.com/2008/09/notas-sobre-o-grito-acadmico-fra.html).
 


Artº 45º
(Capítulo IV – Solenidades)

 Quanto aos momentos eleitos como solenes, muitos equívocos se registam.
 

 Termina o código como artigo 48º sobre “Validade e credibilidade”, afirmando que:
  Este Código é regente de todas as actividades de Praxe da FCT/UNL e deve ser cumprido por todos os estudantes que pretendem exercer Praxe nesta e só nesta Instituição.”
 
Depois de lermos o documento de fio a pavio, vemos pouca credibilidade no conteúdo e nos autores do mesmo. Já a sua validade é a que lhe quiserem emprestar os alunos da FCT/UL.
Um código que deixa de fora a Queima, a imposição de insígnias, a definição de insígnias de Praxe
 
Da nossa parte, apenas podemos sugerir nova revisão, assistida de séria investigação, estudo e leitura (não é, afinal, só o Relvas a precisar de estudar), de modo a serem corrigidos os erros e a conferir a desejada qualidade ao documento, em prol de uma Praxe que respeite a Tradição.






Deixamos algumas sugestões:
 Conjunto de links para artigos sobre Tradição e praxe Académicas: https://drive.google.com/?tab=wo&authuser=0#folders/0B0Zh3rWCBd2DOFpMeFdJUnYyM1E
e
Alguma bibliografia online:
 
 
 

 

 

Notas de repúdio à "Praxe"na ESTeSL

A imagem fala por si e já corre as redes sociais, despertando a esperada indignação de quantos véem esses preparos por parte de estudantes trajados, neste caso pertencentes à  Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa (ESTeSL)
É por essas e por outras que a credibilidade da Praxe e imagem do estudante universitário estão como estão.
Lamentável quer pela falta de decoro e civismo (e verdadeira idiotice), quer pela total falta de senso ao não perceberem o impacto de tais posturas.

Custa a acreditar que seja gente a cursar o ensino superior.
É verdade que a inteligência não escolhe estratos sociais (e ainda bem), mas educação não depende nem das origens nem da bolsa.




Se roupa cara não esconde educação barata, muito menos o traje académico esconde a mediocridade de quem o veste.




Notas ao Copy-PESTE praxístico - o suposto exercíco da tradição e da Praxe

Copy-PESTE, exactamente assim, porque traduz perfeitamente o que sucedeu à Tradição e à Praxe e ao que hoje é doutrinado e codificado em praticamente todas as academias do país como sendo tal.

Repetem-se os erros, aliás copiam-se e adicionam-se outros tantos, e a tudo se chama Tradição e Praxe, sem contudo haver o mínimo de cuidado em verificar, confrontar fontes e, de facto, perceber o que se diz, conceptualiza,  pratica.

Depois, pior que tudo isso, é perseverar no erro, mesmo depois de saber que o é.

Deixo este texto que merece reflexão, porque  perfeita metáfora para o que, nestes últimos 25/30 anos (especialmente nos últimos 15/20) tem ocorrido:


"CÓPIA DA CÓPIA MULTIPLICA O ERRO!
 

Um jovem noviço chegou ao mosteiro e logo lhe deram a tarefa de ajudar os outros monges a transcrever os antigos cânones e regras da Igreja.

Ele se surpreendeu ao ver que os monges faziam o seu trabalho, copiando a partir de cópias e não dos manuscritos originais.


Foi falar com o velho Abade e comentou que se alguém cometesse um erro na primeira cópia, esse erro se propagaria em todas as cópias posteriores. O Abade respondeu -lhe que sempre tinham feito assim, que há séculos que copiavam da cópia anterior.... na verdade, desde o início da Igreja, para poupar os originais.

Mas admitiu que achava interessante a observação do noviço.

Na manhã seguinte, o Abade desceu até às profundezas do porão do mosteiro, onde eram conservados os manuscritos e pergaminhos originais, intactos e com a poeira de muitos séculos...

Passou-se a manhã, a tarde e a noite, e ninguém mais vira o Abade.
 
O último que o vira informou que ele estava indo em direção ao porão. Preocupados, o jovem noviço e mais alguns monges decidiram procurá-lo.

Nos labirintos do mais profundo e frio compartimento do porão, encontraram o velho Abade completamente descontrolado, tresloucado, olhos esbugalhados, espumando e com as vestes rasgadas, batendo com a cabeça já ensanguentada nos veneráveis muros do mosteiro.

Apavorado, o monge mais velho do scriptorium perguntou:

 - Mas, Abade, pelo amor de Deus, o que aconteceu?

 - IMBECIL! IMBECIL! IMBECIL o primeiro copista!!! Desgraçado, que arda no Inferno! CARIDADE!!!!! ... era CARIDADE!!!! Eram votos de "CARIDADE" que tínhamos que fazer... e não de "CASTIDADE"!!!...."


Não é difícil, pois, perceber por que razão as coisas chegaram ao estado em que estão, no que diz respeito à noção de Praxe e ao conceito de Tradição Académica, sendo os códigos de praxe um perfeito exemplo da falta de critério, de qualidade, de competência que reinam por mão de ignorantes praxeiros, instalados em tronos que, quais sanitas, debitam peste.

E o que mais surpreenderá é perceber como é que tantos estudantes, ditos do Ensino Superior, parecem passar aos organismos de praxe como que uma procuração para que outrém pense por eles, seguindo regrazinhas e invenções em total cegueira, em fila ordeira e submissa, e capazes de cometer os maiores disparates e atentados à Tradição, só porque se fiam mais no nº de matrículas do que em verificar da autenticidade das doutrinas e dogmas destilados por gente incompetente e ignorante, que reina pelo simples facto de ser veterano, membro do conselho da praxe ou da comissão lá do bairro.

Mérito académico no que concerne a Praxe e Tradição....... isso já não se exige a quem manda, infelizmente.


Nota: O texto chegou-me por via do José António Balau, figura de destaque da Praxe e Tradição Académicas da academia do Porto.

Notas à Praxe (des)importada.

Um argumento muito recorrente nas novéis academias é: "Não temos de seguir à risca Coimbra, porque temos as nossas próprias baseadas na nossa história local".
 
Então reflitamos:
Coimbra serviu ou não de modelo, como Alma Mater, para as Tradições e a Praxe estudantis existentes?
Se serviu, em que medida se pode importar avulso?
Com que legitimidade?
Pede-se uma nota de 5 euros e mete-se lá mais um zero esperando que passe por uma nota de 50?
Quem querem enganar?
 
É a Tradição rodízio onde a pretexto de implementar tradições estudantis, se faz corte e costura seguindo modas em vez de, precisamente, seguir a Tradição?
Metem-se pinheiros no lugar de árvores de fruto e pretende-se que continua a ser um pomar?
Mas querem enganar quem?
 
Se as nóveis academias usam traje estudantil (capa e batina ou imitandoa mesma), usam e impõem insígnias como grelo e fitas, usam pasta, fazem Serenata Monumental, têm Cortejo da Queima, têm Latada e Baptismos de caloiros, Julgamentos, Apadrinhamentos, Missa de Benção das Pastas, Praxe e praxes, usam insígnias de praxe e pessoais, cartola e bengala nos finalistas, usam terminologia e hierarquia inspirada na Praxe coimbrã (caloiro,doutor, veterano, Dux....ou equiparado) ............ como negar que a sua legitimidade assenta precisamente nesse franshising?
Mas se é franshising, até ele tem regras.
O Mc Donald's de Odivelas pode usar o logo da Mercedes, vender cachorros e missangas e continuar a pretender ser o Mc Donald's, só porque vendem Happy Meal de cerveja?
 
 
Se não querem copiar, então não usem nem façam nada do que acima se menciona. Nem queima, nem insígnias, nem traje, nem coisa nenhuma. Façam outra coisa, mas nenhuma das acima mencionadas.
E não usem sequer o termo Praxe Académica, praxar, praxista ou Tradição Académica.
Não se é meio engenheiro, meio médico ou meio ateu.
 
 
Ah, falta essa coisa bizarra das "Tradições da terra".
Quando nos deparamos com tal justificativo/explicativo, redobra o ridículo onde mingua o senso.
Que tradições locais, autóctones, próprias e singulares existem em Viseu, Leiria, Faro, Covilhã, Viana ou Alguidares de Baixo que permitam deturpar a Tradição Académica Nacional e nela enxertar excentricidades folclóricas museológicas ou figuras históricas kitadas?
 
[Sim, tradição nacional, porque a Tradição e a Praxe são um património que embora tendo por berço Coimbra, se tornaram, desde finais do séc. XIX até aos anos 60 do séc. XX, cultura sem fronteiras distritais, concelheias ou de freguesia.]
 
Que tradições estudantis locais foram desenterradas para permitir e legitimar que, por cima da importação ,se proceda ao desmebramento e desvirtuamento da Tradição?
Em que é que se arrogam as nóveis academias para justificar tão significativas diferenças e desvios, a ponto de delapidarem a Tradição que importaram?
Pois. É que se inteligência houvesse para, pelo menos, procurar essas anteriores tradições académicas, iriam, pasme-se, encontrar uma riquíssima tradição académica com sede nos liceus.
E de onde veio essa tradição académica liceal?
De Coimbra, pois claro. Uma tradição que não passava por importar tudo, diga-se. Mas aquilo que se trazia "ad intra" era respeitado e honrado tal qual, merecendo o respeitoe carinho "ad extra".
Mas havia espaço a actividades próprias? Havia, mas sempre com base na observânciae respeito pela Tradição, começando no traje nacional (capa e batina), passando pelos ritos de recepção aos novos alunos e terminando nos bailes de gala, récitas e cortejos de fim de ano (para só citar alguns acasos).
Pois é. É que se querem falar de tradições estudantis locais, elas existem, e apontam exclusivamente para os liceus.
Mas alguém se lembrou de tal? Se se lembrou, cedo preferiu esquecer (para melhor inventar o seu umbigo), até porque para os alfaiates estilitas e modistas de ocasião, era incómoda essa tradição do uso do traje nacional no liceu local ,ao longo de décadas.
 
A Praxe e a Tradição sofrem de processos de continuidade e ruptura. O que não podem é romper com a própria Tradição, com o que é basilar, querendo artificialmente implementar algo de novo, mas vestindo e aparentando velho (para conferir "pedigree de inglês ver").
Tanto esforço por ficcionar e inventar que podia ser aproveitado para conhecer, questionar e ponderar.
 
Tradição e Praxe há só uma, precisamente aquela que foi transversal de norte a sul do país e ilhas, desde finais do séc. XIX até ao luto académico de 1969.

Não se percebe é como, depois, se ignorou isso (ou até se percebe), deixando que se instalasse uma verdadeira e medieva idade de trevas no que concerne estas matérias.

Podem existir pequenas cambiantes, pequenas adaptações, espaço para a identidade própria, sem que isso signifique sacrificar o próprio conceito de Tradição e vergá-lo à mediocridade de quem faz da ignorância o seu cartão de visita e pede que todos lhe passem procuração para livremente codificar palermices (que depois todos seguem em fundamentalista manada).
 
Não tem de ser "igualzinho" a Coimbra, têm é de ser Tradição Académica, aquilo que lhe confere precisamente esse statvs qvo, ou seja, o que é essência e cerne, algo que para ser Tradição transporta um conjunto de usos e costumes anteriores aos adornos, aos enfeites, ao embrulho.

Notas aos logotipos praxísticos


O presente artigo visa reflectir sobre a simbologia, a iconografia utilizada pelos organismos de Praxe para se identificarem e identificarem a sua actividade.
Tradicionalmente, servem para ilustrar os diversos logotipos associados a Comissões de Praxe ou Conselhos de Praxe/Veteranos as insígnias de Praxe, a saber a colher de pau, a moca e o par de tesouras (Sobre a origem e história das Insígnias de Praxe, ver AQUI)
Estas insígnias estão directamente ligadas a uma primeira concepção de Praxe, a qual passava exclusivamente pela relação entre caloiros e veteranos.
Expressão mais visível de tal eram, naturalmente, as trupes e o gozo ao caloiro.
De todas essas 3 insígnias, a mais antiga ligada aos ritos com caloiros será a tesoura, ligada ao ritual da tonsura, seguindo-se a moca (usada como arma nas refregas entre estudantes, ou entre estes e os futricas) e, mais tarde, a palmatória. Quando a palmatória é abolida, recupera-se, em sua substituição, a colher de pau, numa romanceada reabilitação dos antigos sopistas.
 
A figuração trinitária dessas insígnias é fortemente divulgada graças aos desenhos que ilustram a capa de duas obras incontornáveis do imaginário académico: O Palito Métrico (edição de 1942) e o Código de Praxe da UC, editado em 1957 (e usadas igualmente na capa da obra "O Espantalho da Praxe" de 1958).
 
A associação à Praxe dessas insígnias cristaliza-se e passam as mesmas a ser usadas como logótipo para documentos de cariz praxístico.
Se bem sabemos que Praxe não se restringe ao relacionamento entre caloiros e veteranos, e muito menos aos ritos de recepção dos novos alunos, o facto é que a trindade das insígnias em causa ganhou esse reconhecimento simbólico e, por isso, usado, por exemplo, no emblema do Conselho de Veteranos de Coimbra, e de muitos outros que na mesma passada adoptaram tal como representativo, por sinédoque (uma parte que representa o todo).
Até aqui, "so far so good"; mera constatação de factos.
 
O que já nos poderá causar estranheza é a pródiga capacidade que alguns têm de contaminar a simbologia com adornos que resultam mais de romancismos ficcionados e de alguma falta de senso.
Muitos dos logotipos que encontramos parecem dar maior primazia a uma certa mensagem de intimidação iconográfica, metendo caveiras, por exemplo, quando estas nada têm a ver propriamente com Praxe (antes sim um elemento cénico, adereço usado nos julgamentos, a par com velas, livros a fazerem de códigos de leis, etc.). Aliás, temos, até, quem só utilize a caveira como figura identificativa.
 
E quando não são caveiras, são ossos cruzados ou desenhos de doutores embuçados em torno de um caloiro com ar ameaçador.
Aliás, são inúmeros os desenhos que, na qualidade de logotipos de organismos de praxe, parecem visar uma clara intimidação, inspirar medo e temor.
Não se percebe tal, se um organismos de praxe existe precisamente para regular e supervisionar a etiqueta académica  e o cumprimento das normas; se existe para orientar e se existe para controlar e evitar quaisquer abusos. Parece-nos que a iconografia que muitos deles utilizam expressa precisamente o contrário.
Pena é que, em virtude das funções de um organismo de praxe, assente na Lei Académica (e esta, de acordo com a Tradição), não haja, por exemplo, a figuração de uma balança, precisamente para exprimir a função da Lei e do organismo que tem o dever de por ela zelar, em consonância com o lema "Dura Praxis Sed Praxis" que, adaptado do "Dura Lex sed Lex", significa apenas, e só, que a lei académica, a Praxe portanto, é "dura" em razão de ser equitativa e igual para todos.
 
Esse especial gosto pelo mórbido, pelo cariz fúnebre e cadavérico em nada abona em favor da Praxe e muito menos dos organismos que assim se apresentam: como carrascos,  como inquisidores.
São esses mesmos que, paradoxalmente, vêm depois afirmar que os ritos com caloiros visam a integração. Com tais sinais de "trânsito", como tal sinalética identificativa............ não estamos em crer.
E a imaturidade não pode ser desculpa para a falta de senso.
 
Depois, temos, num outro patamar, o desvirtuar das insígnias de praxe, substituindo-as, pasme-se, por vassoura, remos, rolo da massa e corda de enforcado, pá e chave de boca, ceifeira e/ou forquilha, naquilo que é um exercício de puro ridículo.
Entenderemos que a ideia será expressar o âmbito, o contexto (uma escola agrária, por exemplo), mas esqueceram-se que as insígnias de praxe não pretendem, per si, evidenciar geografias, mas a res praxis.
Seria igual ridículo termos um organismo de medicina a usar bisturis e algálias; um organismo de engenharia cruzando um martelo pneumático com uma régua ou uma comissão de direito cruzando uma guilhotina com um martelo de juiz.
Haja senso.
 
Outros logotipos utilizados enveredam, depois, pelo absurdo, como é o caso da escolha de simbologia maçónica, importando esses desenhos e apenas acrescentando/substituindo os dizeres.
Uma vez mais presente essa idiotice do secretismo e do mundo místico, como se a praxe tivesse algo a ver com sociedades secretas ou fraternidades, como se alguma vez tivesse a ver com os ritos maçónicos.
Gente que certamente vivia fascinada com tais grupos e, por pueril patetice, decidiu decalcar para parecer "fixe", para parecer "misterioso", brincando a um faz de conta sem pés nem cabeça.
 
E esquecem-se os praxistas em causa, que são precisamente esses cartões de visita que também ajudam à descredibilização da Praxe e das Tradições e que dão uma impressão negativa e pouco séria junto da sociedade (e de qualquer pessoa inteligente, diga-se).
 
Temos, igualmente, os que, com igual ideário ficcionado pelo gosto do romancismo ao jeito do séc. XIX, decidem brasonar-se, metendo um pouco de tudo sem nexo, da Flor-de-Lis ao burro de carga, da caveira a estudantes trajados, numa simbologia onde qualquer interpretação serve como desculpa para validar o que não tem, do mesmo modo, qualquer sentido.
Não se ganha pedigree ou respeitabilidade querendo parecer antigo e nobiliárquico, ostentando precisamente falta de critério e de seriedade naquilo que se faz e publicita.
Pormenor interessante, em muitos logotipos, é a forma como é desenhada a moca, que mais parece o batente (baqueta) de um bombo.
 
Como está bom de ver, não faltam por aí logotipos e desenhos que, ao invés de condignamente serem representativos de uma instituição praxística, de representarem a mesma (porque o logotipo serve, igualmente, para identificar o organismo e quem a ele pertence) e a sua actividade, produzem precisamente um efeito nefasto e pouco credível.
 
E quando o logótipo escolhido é preconizado, em tamanho XXL, por um sorridente burro, claramente que está tudo dito.
Mas cada qual se identifica como bem entende, e até concordaremos que muitos desses organismos serão, porventura, uma espécie de estrebaria (pelo menos fazem gala de assim se apresentarem). Mas se o "Burra Praxis Sed Praxis" é lema que facilmente cola a muito organismo praxeiro, não é certamente essa a imagem que se pretende dar, ou que se pretende que seja expressiva da realidade (temo, infelizmente, que o seja cada vez mais).
 
Simplicidade, antes, e acima, de tudo.
Não é preciso fazer alarde de pomposas iconografias para obter credibilidade, mas será certamente imperioso evitar que as mesmas hipotequem, à partida, qualquer juízo de valor, porque o rótulo é, ainda e sempre, algo que traduz e identifica o conteúdo.
 
A julgar por muitos que temos nas prateleiras da Praxe......o melhor mesmo é não consumir, ou porque contrafação ou porque veneno puro e simples.
 
Há logotipo de Praxe e
há logos, tipo praxe.