segunda-feira, 24 de abril de 2017

Notas ao Código de Praxe da FML

Código disponível AQUI



Nesta análise ao código da Praxe da Faculdade de Medicina de Lisboa, começar por elogiar um aspecto de pormaior importância:
Nos artigos 44º e 45º, sobre os direitos dos caloiros, é deixado bem claro, e muito bem, a defesa ds direito e dignidade dos novatos, declarando como infracção qualquer abuso  naspraxes que puserem em causa a integridade física, moral, religiosa, psicológica, financeira ou sexual da pessoa sobre quem é exercida.
Aplaude-se tal menção e o deixar claro, pois escapa a muitos “códigos”, definir o que é lícito e o que não é, dentro do âmbito das praxes, assim se promovendo o abuso e o desvirtuar do que é res praxis.
Pena, contudo, que se tenham esquecido de um outro pormaior de relevo: é que só adere à Praxe quem quer (e quando quer).


AGORA OS ERROS GROSSEIROS

Artº 2º

Vincula à Praxe todos os estudantes, não percebendo que cabe exclusivamente a cada estudante vincular-se livremente. É-se caloiro, independentemente de haver Praxe, independentemente de ser praxista ou não.
  
Artº 3º

Ainda admite as designações de "Doutor de Merda" e "Merda doutor", o que me parece desjustado, pois isso não tem já qualquer sentido nos tempos que correm. Essas designações não abonam em favor da imagem do estudante e deveriam ter sido abolidas há muito, am meu ver, desde logo em Coimbra.
Por mais antigas que essas expressões sejam, a ainda fazerem sentido para alguns, por um qualquer revivalismo histórico, seria tão só em Coimbra, mas não creio que tudo o que seja antigo tenha necessariamente de ser mantido só por esse facto. Tal como se aboliu o canelão e outras práticas tidas como desadequadas, também estas designações não me parecem pertinentes.

Também contém outro erro (por cópia do código do Porto, parece): ao considerar o "Dux Facultis", quando se escreveria "Dux FACULTATIS". Uma designação copiada do código do Porto (nada contra), e que resulta de um lapso dos colegas da Invicta , na altura, por falta de conhecimento das regras de latim.
  
Artº 4º

Define matrícula e sua "equivalência", quando a Praxe não tem autoridade para tal, coisa que apenas cabe à secretaria da instituição.

Artº 49º, sobre o Traje (Capa e Batina):


ALÍNEA A
- Ponto 10: determina nº ímpar para botões do traje que, como bem sabemos, é mito e ficção.
- Ponto 13: proíbe o uso de relógios, coisa que não tem sentido ou fundamento nenhum;
- Ponto 14: só autoriza Gorro "sob" a cabeça", quando deveria ser "sobre a cabeça". O gorro é peça a que tem direito qualquer estudante, seja caloiro ou não, pese embora ser mais usado por graça do qe outra coisa.


ALÍNEA D
- Proíbe que se vejam os punhos da camisa, quando, à noite, a capa está traçada, o que não não faz sentido nem encontra explicação na tradição;

ALÍNEA E
-Ponto 1: Diz que a capa "se poderá separar do corpo mais que sete passos", o que  tem razão de ser;
-Ponto 2: Diz que a capa se usa traçada no exercício da Praxe, o que é falso. Apenas se traça “obrigatoriamente” na Serenata e em Trupe, nada mais. Fora isso, traça-se quando bem nos apetece;
- Ponto 6: Define mal o conceito dos rasgões. Com efeito, só se fazem pequenos rasgões do lado oposto ao da colocação dos emblemas (cerca de 5cm, e feitos sem uso de nenhum objecto, mas com os dentes);
- Ponto 8: Determina mal o acto de coser os rasgões. Se quem fez os rasgões morre, não se cose rigorosamente nada (pelo menos não conheço regra que alguma vez falasse disso). Se há mudança do namorado ou namorada, o rasgão (feito a meio da capa, no tamanho máximo de 1 a 2 palmos) é usualmente cosido a branco e não da cor de curso, independentemente da proveniência do/a amado/a. Seja como for, coser os rasgões ou não é da vontade pessoal e não imposição tradicional;
- Ponto 10: Diz erradamente que não se pode lavar ou limpar a capa. Um erro muito grave;
- Ponto 11: Diz, e passo a citar, que "Quando um Doutor ou Veterano hierarquicamente superior estiver de capa traçada os restantes Doutores ou Veteranos hierarquicamente inferiores também têm de o fazer". Ora, em tempo algum alguém deve ser obrigado a traçar a capa só por um veterano com mais matrícula ter a sua assim. Não faz sentido. Só se traça em 3 ocasiões: Serenata, Trupe e quando quisermos.

ALÍNEA F
- Ponto 1: determina mal a colocação dos emblemas. Em momento algum é da Praxe colocar emblemas de onde nasceu o pai ou a mãe;
- Ponto 2: Determina nº ímpar para os emblemas na capa, o que não se compreende, pois o nº ímpar nada tem a ver com embemas na capa;

Artº 53º 

ALÍNEA A
- Determina um "Caralhinho" como insígniade Praxe, dizendo que tem de ser obrigatoriamente da Região Autónoma da Madeira (por haver existência de um protocolo entre a FML e a Uma). É algo sem nexo, a meu ver, não apenas o nome usado (palavrão não é de Praxe) e é escusado, mas no acto de inventarem insígnias que nenhuma relação evidente tem com Lisboa e a Faculdade de Medicina, e menos ainda com Praxe.

Artº 58º

Determina que nenhum caloiro pode assistir ao gozo de outro sem estar a ser igualmente gozado.
Um erro crasso, pois nenhum caloiro pode ser obrigado a aderir ou submeter-se às praxes.

Artº 100º

Não se deve escrever (nem dizer) "Decretum", mas "DECRETUS".

Artº 101º

Determina que os decretos sejam redigidos em latim macarrónico, mas julgo que deveriam evitar tal, pois não dominam as regras que presidem a tal linguagem. O melhor seria optarem por escrever em português corrente, com palavras ou expressões isoladas em latim macarrónico.

Artº 110º

Determina poder-se intimar pessoas a comparecer perante a Comissão de Praxe, Dux ou quejandos. É um enorme paradoxo tendo em conta os atigos 44º e 45º, ao considerar a possibilidade de coagir alguém a comparecer por razões de Praxe. Pedir, convocar, solicitar...agora intimar?

Artº 124º

Considera insígnia pessoal a CHUPETA, a CARTOLA, A BENGALA E O LAÇO OU ROSETA (mesmo que simbólicos), ora não são insígnias pessoais a Chupeta (não é sequer insígnia nenhuma de coisa nenhuma e de Praxe nenhuma) e a Cartola, bengala laço e roseta (laço e roseta são coisas distintas, já agora) não são bem insígnias, mas até concedendo que são identificativas do finalista, então designá-las especificamente, e à parte, como “Insígnias de Finalista” – as quais são de cariz e origem carnavalesca, fique claro.

Artº 131º

Define as fitas mas não o seu nº, quando a tradiçãomanda que sejam unicamente 8.
Numa cidade onde é moda usarem-se pastas cartonadas e brasonadas com milhares de fitas lá dentro…… era importante promover a defesa da tradição do uso da pasta fitada.

Artº 134º

Diz que os antigos estudantes ligados a grupos académicos da FML podem usar traje ou até só podem a capa (usarem só a capa é o que dita a Tradição, aliás), esquecendo que nenhum código, Dux ou quejandos pode pronunciar-se sobre pessoas que não estão na Praxe (na Praxe, e no âmbito do código, só podem estar alunos, e nunca antigos alunos). Os antigos alunos/estudantes só prestam contas aos organismos em que se inserem.

Artº 136º

Diz que, e passo a citar, "Para efeitos de PRAXE não há distinção entre estudantes ordinários e voluntários.", coisa que é algo confusa, pois à Praxe adere apenas quem quer.

Artº 140º

Diz que para se ter padrinho/madrinha é preciso que tal se faça por escrito e, ainda por cima, verificado pela comissão de praxe. Não faz sentido, nem tem precedente. Mais um papismo sem utilidade nenhuma. Doutores a fazerem-se rogados e caros, à espera de “graxa”?…..pode ser cómico se for informal, mas, como regra, não tem nem piada nem se vê nisso grande lógica.

Artº 153º

Diz que o Caloiro só pode usar traje a partir do "Traçar da Capa". Mais uma palermice pegada, numa determinação que foi copiada de algum lado e onde a ignorância passou a ser alvo preferencial do copy-paste. Um caloiro pode usar traje, desde que se matricula na instituição. Essa é a tradição. O resto é invenção que deturpa, descaracteriza e delapida.

Artº 158º

Diz que o caloiro só pode traçar a capa se for o padrinho/madrinha a fazê-lo primeiro, e se estiver também de capa traçada. Mais uma tonteria promovida pela ignorância e cópia sem critério.

-------------------------------------------------

Erros que merecem reflexão, pois, em alguns casos, chega, até, a ser incoerente a sua ocorrência numa casa que se costuma distinguir, pela positiva, da larga maioria daquilo que existe em Lisboa.
Se tanta exigência é pedida na admissão em Medicina, e se reconhece a exigência do seu curso, por que razão são tão pouco rigorosos e exigentes na Praxe?
Porque conheço algo da realidade da FML, estou seguro que estas questões e reparos serão tidos em linha de conta.

Fica, para além da crítica,  a reiterada disponibilidade para esclarecer e ajudar.

Notas de Traje no Porto - do argumento igualizador.

Um artigo assaz interessante, datado de 1888, em plena época de mudança de paradigma do traje estudantil (com o abandono das vestes talares, de feição eclesiástica, para o modelo burguês, anti-clerical), onde a Academia do Porto (ainda sem Universidade - que só será criada em 1911) se une a pedir a obrigatoriedade do porte do traje nas suas escolas de instrução secundária e superior (o traje estudantil já estava em uso, mas sem a mesma obrigatoriedade que na Universidade).

Durante uma investigação feita ao acervo do Comércio do Porto (Arquivo Municipal de Gaia)encontrámos, pela 1ª vez, o argumento do traje como meio de esbater as diferenças sociais (não para explicar a sua origem, mas, aqui, para expor uma das suas grandes virtudes, segundo os signatários).

Esse pedido, que encontrámos no periódico em causa, ilustra o desejo dos estudantes portuenses serem equiparados com os de Coimbra (e isso sucederá também em Lisboa e resto do país), dentro do movimento que se alastrou a todo o território e que reclamava defesa da identidade (estética, nomeadamente) do estudante português, através do uso obrigatório de um uniforme inequívoco e transversal.


Foi essencialmente a pressão dos alunos do 3º ano da Escola Médico-Cirúrgica do Porto, que dá novo fulgor ao uso capa e batina, a qual já estava em uso pelos escolares do Liceu, nomeadamente.
Com a formação da Tuna Académica do Porto (Estudantina Portuense), em Março de 1888 (com alunos do liceu, da Politécnica e da Médico-Cirúrgica, entre outros), o empurrão do nacionalismo gerado pelo Ultimatum e requentado pelo 31 de Janeiro de 1891, e, finalmente, o debutar de festividades carnavalescas e de fim de ano (Enterro da Farpa, Festa da Pasta), estavam lançados oa alicerces para o sedimentar da capa e batina no seu novo modelo burguês, na cidade do Porto
, de que este artigo acusa essa  ferverosa adesão.

Se é sabido, e comprovado, que o traje estudantil, ao longo dos séculos, nunca teve pretensão de distinguir ricos de pobres, mas tão somente o foro académico (distinguir os estudantes do resto da população - de que os regulamentos vários ligados ao foro académico e ao uso da indumentária atestam), não deixa de ser preciosa esta menção, entre os vários argumentos apresentados para suportar o pedido (aliás, se virmos bem, qualquer predicado serve quando queremos justificar algo), porque nos situa cronologicamente no ponto a partir do qual o mero argumento irá, mais tarde, tornar-se, erroneamente, explicação.

Torna-se, assim, este artigo, um documento ímpar que refere, embora apenas como argumento (ou seja, como consequência), que uma das virtudes do traje era o de nivelar e igualizar os estudantes, quanto ao seu estatuto social.

Os argumentos que constam do manifesto, então dirigido ao Rei, D. Luís I,  (e pedindo diferimento através da Secretaria de Estado dos Negócios do Reino) foram os seguintes:

  1. Economia aliada à máxima decência no vestuário;
  2. Evitar distinção e rivalidades de aparências de fortuna em uma classe onde somente devem fomentar o desenvolver-se de distinções e rivalidades de talento, aplicação e bons costmes;
  3. Provocar maior união, não só do estudante portuense, mas do estudante português (...);
  4. Facultar aos menos favorecidos de meios pecuniários, mas foverecidos de talento e de vontade, mais fácil ingresso nos templos da ciência com manifesta utilidade do estado sem prejuízo algum das suas finanças.

Como podemos ver, enaltecem-se as virtudes do traje, sendo que o artigo nos dá a entender que o pano em questão (o modelo burguês de que deriva a actual capa e batina) estaria mais ao alcance da bolsa dos estudantes do que o anterior uniforme talar (e mais em consonância com o ideário político em voga) . Qual o preço praticado, isso, não sabemos, para afiançar com toda a segurança.

Parece-nos, igualmente, que o argumento da igualização entre estudantes (em clara oposição às anteriores vestes que nunca foram totalmente uniformes entre escolares) poderá, quiçá, advir desse mesmo sentimento ou ideário republicano (e inspirado na França revolucionária da "Liberté, Égalité et Fraternité", que é a pátria da "Déclaration Universelle des Droits de l'Homme", de 1789) de tornar todos iguais (algo que, como sabemos, será sempre utópico).

Estamos, assim, em crer que este documento nos vem indiciar a origem dessa explicação truncada sobre a origem do traje que, durante anos, foi, erradamente, doutrinada nas praxes, onde se dizia que o traje tinha sido criado com esse propósito.
Convém relembrar que, mesmo depois de se generalizar, o modelo burguês, a "actual" capa e batina, não deixou de possibilitar a exibição de diferenças, bastando (re)lembrar, a título de exemplo, que os coletes, durante as primeiras décadas do séc. XX, se apresentavam de várias cores e feitios, tal como as gravatas).

Sabemos, agora, um pouco mais.


O Comércio do Porto, de 29 Fevereiro de 1888, página 1.

sábado, 25 de fevereiro de 2017

Notas aos Anéis de Curso



A ORIGEM

O denominado "Anel de Curso" deriva dos anéis doutorais.
Os anéis com ou sem sinete, são usados desde a antiguidade e, na tradição europeia, estão historicamente associados aos actos de investidura e autenticação de documentos solenes/oficiais.
Temo-los, pois, usados por monarcas, papas, bispos, reitores e docentes universitários, bem como notários.

Como nos refere António Nunes,

"Eram obrigatórios nos actos de colação do grau de doutor nas universidades católicas estabelecidas em Roma, em Coimbra, Salamanca e Oxford. No caso específico de Coimbra, o anel doutoral tem base em ouro e pedra na cor da especialidade científica. Nesta universidade portuguesa a tradição estatutária não especificava anel para bacharéis nem para licenciados, costume que se afirma nas ourivesarias de Coimbra pela década de 1950."[1]

O anel apresenta-se, tradicionalmente, respeitando as caraterísticas do ouro português, de 19,2 quilates, e a peça será encimada por um uma pedra  fixa na chamada "incrustação em caixa".

Como dissemos, é nos actos de doutoramento que o anel ganhou importância para, mais tarde, ser replicado pelos licenciados.
Vejamos, sumariamente, o contexto do anel nos actos doutorais:

"Compete a cada candidato à laurea convidar individualmente o seu «Apresentante», dignitário de certa categoria que terá de adquirir o Anel Doutoral a ofertar ao recipiendário. Não existe um modelo padronizado para o Anel Doutoral conimbricense, mas é obrigatório que tenha a base em ouro e uma pedra na cor oficial da respectiva Faculdade (annulus cum gema)."[2]

É essencialmente a partir da década de 1980 que os anéis de curso ganham notoriedade e se tornam moda em quase todos os estabelecimentos universitários do país, mimetizando a tradição  conimbricense que não será anterior à década de 1950.

DOS ANÉIS DOUTORAIS AOS ANÉIS DE CURSO

Contudo, e como nos alerta A. Nunes, tais anéis não estão propriamente em conformidade com qualquer disposição estatutária ou com a heráldica académica, pois não é considerado próprio o uso de anéis ao grau de licenciado (e muito menos ao de bacharel - na altura em que também estes os usaram), algo que será contrariado pelas ourivesarias da década de 1950 (a quem se deverá, em grande parte, a moda dos anéis de curso).
E por que razão?


"Em primeiro lugar porque, segundo os estatutos e as tradições mais ascentrais, quem pode usar anel de ouro com gema na cor da especialidade científica são os detentores do grau de doutor e não os licenciados nem os bachareis. Em segundo lugar porque a maior parte dos distintivos figurados são puras invenções kitsch sem suporte algum na cultura greco-latina que estriba as alegorias das escolas maiores e respectivos atributos.


Doutoramento honoris causa del-Rey D. Juan Carlos I de Espanha 
pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra
Sala dos Actos Grandes, 17 de Maio de 1989.
O Prof. Doutor Orlando de Carvalho procede à imposição do anel doutoral. 
fonte: http://www.gettyimages.com/detail/89666207/Hulton-Archive
citada e usada por A. Nunes em Virtual Memories, 3-10-2010
.
O anel conimbricense de pedra (hoje em dia fabricado pelos ourives de Gondomar) é muito tardio. Na verdade, generaliza-se na sequência da moda dos aneis de curso que desde ca. 1920 se tinham popularizado nas universidades da Austrália, Canadá e EUA.

Atendendo a que foi criada a marca Universidade de Coimbra, seria pertinente elaborar um manual actualizado das alegorias de cada faculdade, selos oficiais e distintivos de cursos, de modo a que a UC pudesse tirar proveito económico do património que tem o seu nome e que outros exploram livremente. O que fazer a mais de meio século de aneis de curso de manufactura e uso espontâneo? Adequá-los às normas heráldicas e integrá-los na revitalização dos actos de formatura, dando sinal institucional de apreço pelo património simbólico."[3]

A verdade é que os anéis de curso se espalharam um pouco por todo lado, embora, na actualidade, a sua procura e ostentação tenha drasticamente diminuído, fosse por razões económicas, fosse porque, cada vez mais, a ostentação de tal peça ser vista como uma presunçosa afirmação de superioridade.

Com efeito, são muitos os que o adquiriram e, entretanto, passado o tempo "do pavão" (a vaidade de ostentar o grau académico perante terceiros), o guardaram na gaveta.




HERÁLDICA E MOTIVOS INCRUSTADOS



Uma das muitas dúvidas surge precisamente com os motivos incrustados em baixo relevo no anel. Quais os adequados?
Aliás essa questão da herálidica académica está igualmente presente quando pensamos nos brasões de curso, especialmente aqueles que os estudantes ostentam nas suas capas (e que são, na maioria das vezes, adulterações e desenhos fantasiosos que nada têm a ver com a heráldica oficial e tradicional).

Afinal, também os anéis de curso obedecem, ou deveriam obedecer, a algum critério?
Pegamos, uma vez mais, nas palavras de António Nunes, que nos serve de guia, que sobre isso nos diz, a respeito dos anéis doutorais:

" Não existe um modelo padronizado para o Anel Doutoral conimbricense, mas é obrigatório que tenha a base em ouro e uma pedra na cor oficial da respectiva Faculdade (annulus cum gema). Ao contrário do admitido para a Borla e Capelo, no Anel Doutoral nunca se misturam cores.

Quando uma Faculdade tem duas cores (Carmezim e Branco, de Economia, ou Castanho e Branco de Educação Física), a pedra é bicolor. Nas Faculdades onde está consagrada uma só cor, apenas se pode aplicar uma pedra na parte superior do anel, mas não orlas de diamantes em torno da mesa onde assenta a gema principal.

As duas faces do besel costumam ser esculpidas, mas nunca foi obrigatório nelas figurar o Sigillum da Alma Mater nem o emblema de cada Faculdade.

Quando um docente é doutorado por mais do que uma Faculdade, dispõe a tradição que possa ter tantos anéis quantas as Escolas por onde se graduou e não um só anel com mistura cromática de gemas."[4]

Depois, temos os baixo-relevo:

" A fábrica nem sempre respeita os motivos heraldísticos, o que confere a estes "anéis de curso" um ar vincadamente kitsch. Significa isto que em vez do bastão e serpente de Esculápio, podemos deparar com caveiras, dentes ou até com o caduceu de Mercúrio (erro iconográfico propalado pelos serviços médicos do exército dos EUA). Ou em lugar do caduceu de Mercúrio (Economia) podemos ver o símbolo do euro (€). O mais certo é a taça e a serpente de Higeia (Farmácia) andarem confundidas com a palmeiras das antigas boticas.

E não surpreenderá que a graciosa borboleta de Psiché (Psicologia) ceda pleno foro à letra do alfabeto grego. No limite, tamanha arbitrariedade não convence e pode mesmo desacreditar os respectivos portadores. O mesmo vale para os códigos cromáticos aplicados às gemas, que em certas instituições são totalmente aleatórios."[5]


Se o anel de curso deriva dos anéis doutorais, não é despiciente falarmos na influência que esses mesmos anéis terão sofrido, dentro da cultura eclesiástica, se nos lembrarmos que as universidades estiveram, durante longo tempo, sob tutela da Igreja.

Assim, a elevação académica dos reitores e lentes, seria a transposição da elevação hierárquica dentro da hierarquia da Igreja. Recordemos, pois, o mais famoso dos anéis: o anel papal, também denominado de "Anel do Pescador"[6], que ostenta o brasão de armas de cada papa, o qual é destruído após a morte do pontífice (sendo feito um novo par ao seu sucessor). O beija mão que ainda hoje se pratica, entre fieis e o seu bispo, costuma ser traduzido por um beijo no anel bispal, símbolo do estatuto e poder espiritual (e que chegou a também ser poder temporal).

A moda do anel de curso, ou "graduation ring", fortemente impulsionada pelas ourivesarias, poderá, porventura, também ter sido impulsionado pela influência que estes já tinham fora de Portugal.
Os anéis de graduação têm uma já longa história, colocando, alguns, a sua origem no ano de 1835, quando, em West Point, os alunos fizeram uns quantos para assinalar o fim do seu curso de instrução e a amizade que os unia, constando do anel o ano (turma/classe) que tinham frequentado.[7]
Tal foi copiado pelos alunos que iam terminando, ganhando contornos de tradição e espalhando-se dentro e fora do EUA, quer no domínio académico quer, também, no desporto - de onde são bem conhecidos os anéis de campeão em várias modalidades). Uma moda que se acentua a partir da década de 20 do séc. XX.
Terá sido tal a razão que levou os licenciados e bacharéis a aderir a esta moda, aliciados pela possibilidade de já não apenas os doutorados possuírem um, mas também eles?

Faz isto lembrar um pouco a actual moda das fitas aos milhares e pastinhas cartonadas inventadas pelas lojas de comércio de artigos académicos (tendo criado a oferta e aliciado a procura), embora com diferenças:
1ª travestiram a tradição da pasta da praxe e das 8 fitas, inventando por cima (e ignorando que já existiam uma balizada tradição neste particular) e jogando com a ignorância e narcisismo pueril dos alunos;
2ª o anel de curso não é matéria de Praxe, e a pasta de finalista com fitas, no que respeita à sua configuração, é-o.


PRAXIS

 

Não existe propriamente uma praxis associada ao momento em que se deve colocar.
O que poderemos avançar é que, seguindo o protocolo académico dos doutoramentos, ele deve ser colocado ou no dia em que se recebe o diploma (muitas academias organizam uma cerimónia de entrega de diplomas), logo após receber o mesmo.
Não sendo possível nesse dia, coloca-se depois,  quando for adquirido.
Usa-se, claro está, no anelar da mão direita.


Em Praxe, o anel não é permitido, pois está reservado a pessoas que concluíram os seus estudos; e se terminaram os seus estudos, perderam o estatuto de estudante e, inerentemente, não estão em Praxe. Portanto, é ilícito consagrar, sequer, a possibilidade de permitir o uso do anel de curso com traje académico, quando estamos a falar de estudantes.

CONCLUSÃO


Os anéis de curso são uma prática recente no meio discente universitário português.
São uma cópia, transposição dos anéis doutorais.
O seu uso decorre de uma moda que, ao que tudo indica, foi fortemente impulsionada ("inventada", pelos vistos) pelas ourivesarias, a partir da década de 1950.
Existe uma forte possibilidade que as ourivesarias em causa, fosse por auto-iniciativa ou por sugestão de alguns alunos (ex-alunos) tenham sido influenciados pela moda dos anéis de graduação muito em voga fora de Portugal.

Sabemos, portanto, que os anéis que os nossos bacharéis e licenciados passaram a usar, não eram, para todos os efeitos, algo próprio aos mesmos, tendo sido instituídos à revelia de qualquer norma estatutária e muito menos alicerçados numa tradição heráldica tradicional.
Hoje são uma realidade que, como já o dissemos, parece ter tido, já, muito mais adeptos do que actualmente.








[1] NUNES, António, In Virtual Memories, artigo de 07 Março 2010.
[2] Idem, artigo de 08 de Março de 2008.
[3] Idem, artigo de 18 de Março de 2010
[4] Idem, artigo de 08 Março de 2008.
[5] Idem. artigo de 07 de Março de 2010.
[6]igualmente conhecido por "Anel do Pescador de Almas".
[7] Em Portugal tal evocação também se regista, quando se fala no curso de X e se coloca o ano de início e término desse grupo de alunos.

sexta-feira, 25 de novembro de 2016

Notas ao Código de Praxe do ISEG (2016-2017)

A pedido de um nosso leitor, apresentamos a nossa análise ao dito "código de praxe" em vigor no ISEG, para o ano 2016-2017.
 
Poderão encontrar o código em causa AQUI(para download), a partir das imagens do mesmo, publicadas no FB da Comissão de Praxe do ISEG a 16-09-2016.
 



Temos de começar por dizer que foi dos código que mais nos custou analisar, pela enorme quantidade de erros e equívocos constantes.

Fazemos uma análise rápida e acintosa, deixando claro que o pouco  respeito (nenhum, neste caso) que nos merece tal documento ou quem o redigiu não põe em causa o enorme respeito que nos merece a instituição.
Se crítica possa haver ao ISEG é na incapacidade de impedir gente idiota e incompetente de o frequentar como aluno, como a que urdiu o documento em causa.

Informamos que  já foi enviado mail ao presidente do ISEG, o Professor Doutor Mário Fernando Maciel Caldeira, dando-lhe conhecimento deste "código" e dos artigos que põem em causa a imagem e bom nome da instituição que dirige.


 
 
Este artigo n.º 2 encerra, desde logo erros de incompetência pouco admissíveis no ensino superior.
Quando não se sabe latim, evita-se inventar e delapidá-lo. Termos como "lacaiumns, "aprendizis" ou "Veteranuns" são coisa sem nexo, até em latim macarrónico (ver AQUI).
Depois, não se percebe a inserção do termo "Duque", como se essa designação tivesse algo a ver com o foro académico, se tivesse algo a ver com a realidade estudantil.
Chamar, depois, de veterano a um aluno de 3 matrículas é um non-sense total.
 
 O artigo 3 é, a todos os títulos, ridículo, quando afirma que a ética se rege pelo respeito mútuo, mas, depois, o código explicita, todo ele, falta de respeito pelos outros, por outras instituições e pela própria Tradição Académica.
 Já o artigo 4.º é verdadeiramente escandaloso, pela apologia que faz à boçalidade, à falta de educação e civismo.
Escolher o hino nacional francês para hino, é um desrespeito a um símbolo nacional (que diriam, se os neo-nazis escolhessem o termo ISEG como sinónimo de, por exemplo, holocausto?) O que tem a ver tal hino com Praxe, com os estudantes, nomeadamente os portugueses?
É vergonhoso!!!
 
 
E se acima falámos do ridículo de falarem em respeito mútuo, está ele, aqui, bem patente.
Começa pela presunção de estarem acima de qualquer outro (só se for em estupidez e mediocridade) e fazem a apologia ao ódio a outras instituições (ponto 1 e 5), algo verdadeiramente inadmissível (e que motivará, da nossa parte, a apresentação deste documento ao reitor do ISEG).
Pretender que defender o bom nome do ISEG é apelando ao ódio a outras instituições e a apologia da falta de educação e civismo, é algo que não conseguimos compreender, quanto mais aceitar.
Voltam, uma vez mais, a falar do hino francês, sem se perceber, de todo, essa escolha.
 
 
O artigo n.º 6 é, uma vez mais, uma aberração, provinda de gentalha sem educação e verdadeiramente acéfala.
A forma como designam os colegas caloiros é inadmissível, especialmente num documento destes.
Parece mais um auto-retrato de quem redigiu e aprovou este "documento" (o qual parece partilhar essas mesmas características).
 Virem, depois do que disseram no artigo 6, afirmarem que o caloiro tem direito a não ser humilhado (artigo 7) é verdadeiramente ridículo.
 
 
O artigo 8.º é certamente tirado das regras prisionais ou experienciadas por movimento xenófobos, no que se refere aos pontos 5 a 9. Só falta chamarem Kaffir aos caloiros. Depois seguem-se normativos jocosos - esses, sim, com graça - mas que de modo nenhum são apropriados a um código da PRAXE.
 
No que respeita ao apadrinhamento, sugerimos que leiam o seguinte artigo AQUI, de modo ver se compreendem melhor o que ele é.
Condenamos e denunciamos veementemente os pontos 9 e 10 que constituem crime de extorsão.
 
 
Alto e pára o baile!
Usam Traje Nacional como traje do estudante do ISEG?
Então a que propósito só a partir de determinada matrícula se pode usar? Isso vai contra a Tradição (ver AQUI).
Se só alguns o podem usar e não qualquer estudante da instituição, como é suposto (pois o traje é para identificação do estudante e não do praxista), então estamos perante um traje que não é académico (ver AQUI), antes uma indevida apropriação.
 O ponto 5 está totalmente errado, obviamente, pois não existe norma que determine quando e onde se possa usar a capa, muito menos a partir dessa coisa asquerosa a que chamam de "traçar da capa" (um acto que é anti-Praxe - ver AQUI).
 
Gostaria que algum dos iluminados autores deste "código" explicasse o fundamento do ponto 6. Desde quando não poder afastar-se da sua capa mais que x distância é norma?
Pois: na verdade isso não tem qualquer fundamento.
Gostaria igualmente que fundamentassem o número de dobras na capa, quando a tradição nunca estipulou coisa nenhuma, porque, na verdade, se dão as dobras que se entendam necessárias para a capa se segurar nos ombros.
O ponto 9 é outra mostra penosa que evidencia a qualidade e o rigor científico e de carácter destes praxeiros de ocasião.
 
Não, meus caros, OS RELÓGIOS DE PULSO NÃO SÃO PROIBIDOS. E se dúvidas têm, convidamos a verificaremAQUI, porque contra factos não há argumentos.
Não, meus caros, os brincos não são proibidos, desde que sejam discretos, o mesmo se passando com maquilhagem ou unhas pintadas. Não existe nenhum fundamento na tradição que o estipule.
Os óculos escuros não são proibidos, nem nunca o foram na Tradição. O que a etiqueta manda é que não se usem em locais fechados (onde não há sol a encadear).
Os anéis seguem a mesma norma. Alianças de casamento ou de comprometimento, por exemplo.
E agora expliquem-me, caros autores praxeiros, a que propósito é que as proibições têm a ver com sinais exteriores de riqueza? Aliás, o que é que isso tem sequer a ver com Praxe ou com traje?
Ou também fazem parte daquele grupo de idiotas que afirmam que o traje é para esbater as diferenças sociais e tornar todos iguais?
Se acham que sim, ESTÃO REDONDAMENTE ENGANADOS e a promover normas e conceitos que desrespeitam a Tradição Académica. Podem ler, e comprovar isso AQUI. O Traje não foi criado para tornar todos iguais.
 
E não, meus caros, com o traje académico não se podem carregar malas. Não, pelo menos, quando se está no âmbito escolar. Para isso serve a pasta. O que deveriam ter definido era a permissão do uso de malas pretas adequadas e dedicadas exclusivamente ao transporte de materiais pedagógicos. Malas de senhora e afins não são permitidas, quando o aluno tem de estar na Praxe.

Estranhamente, não proíbem o uso de colheres de café na gravata!
Contudo, não são para usar (ver AQUI).
 
Mal lemos o início do código e sabíamos de antemão que viriam as tretas do costume sobre pins e emblemas.
Ainda bem que não ajuizamos a qualidade dos estudantes todos do ISEG pela mediocridade daqueles que redigiram o "código". Mas esperamos, ao menos, que os demais tenham o devido espírito crítico para perceberem as heresias deste documento, optando por não seguir cegamente normas anti-Tradição.
NÃO, os pins ou emblemas não têm de ser em número ímpar. Promover o número ímpar como norma não é estar segundo a Praxe, mas inventar palermices. Podem ver precisamente isso AQUI.
 
 
NÃO EXISTE nenhum número fixo ou ordem de colocação de emblemas. Isso é ficção inventada por ignorantes.
 
 
Pior ainda, quando, depois das linhas que apresentam, dizem que outras linhas são dedicadas a "diversos". "Diversos" é o quê, à vontade do freguês? Que linda coerência!
Mostra isso que nem sequer sabem a origem, significado e a praxis própria da colocação de emblemas. Mas nós ajudamos. Basta ler AQUI.
 
 
NÃO, os emblemas não têm de estar escondidos de noite, sabiam? Onde foram buscar essa? Ah, já sabemos: não sabem!
 
 
E essa coisa de como se dobra a capa e de poderem ou não traçar a capa é por demais ridícula. O USO DA CAPA obedece apenas a simples normas, que AQUIpoderão aferir.
Sobre o uso da capa, apenas apontamos o seguinte artigo AQUI, a ver se se faz luz.
 
Terminamos apontando o ponto 17.
A que propósito a Tuna é chamada para o assunto?
Tunas e grupos académicos não estão sob alçada da Praxe, meus caros. Que nada entendam de Praxe, já sabemos. Ficamos igualmente a saber que nada entendem de Tunas.
 
Rapidamente dizer que o uso do traje se faz sempre que o estudante (e qualquer estudante) quiser, sendo próprio no eventos académicos (todos eles).
O dia do estudante não se celebra todas as 5ª feiras,  mas no dia 24 de Março.
Todos os dias são bons para usar traje, quer para ir às aulas quer para actividades académicas. Perceberam?
 
E foi preciso esperar 13 artigos para encontrar o que deveria estar logo no início do documento.
Esperamos que saibam melhor organizar os seus trabalhos académicos. Começamos a ter pena dos docentes.
Obviamente que a definição está errada. É aliás um hino à ignorância e incompetência (que parecem ser os atributos fundamentais para fazer parte da comissão de praxe do ISEG que redigiu o dito "código").
Não, meus caros, a Praxe não é a cerimónia protocolar para receber caloiros.
Mas numa coisa somos capazes de, com jeitinho, concordar: mediante o que este "código" exibe, deve ser o inferno!
Quando os próprios o afirmam, quem somos nós para contrariar?
Mas se isso é que é a tal defesa do bom nome do ISEG, parece plausível dizermos que os autores deste "código" são indignos de o frequentar.
 
O artigo 14.º é simplesmente a anedota que se esperava.
Com que então o objectivo da Praxe não é humilhar? Mas vocês leram bem o que nele vem escrito? Este documento, a que têm a lata de chamar código da "Praxe", é um hino e um apelo à humilhação, quer de novos alunos, quer da Tradição quer da imagem do ISEG, como instituição de ensino respeitável e credível.
O artigo 15.º é outro triste. Pelos visto "Praxe" tem N significados, ora é cerimónia, ora é período de caloiragem.................. que confusão vai nessa cabeças....ocas!
 
Querem saber o que é Praxe?
Leiam AQUI.
 
 
Essa coisa de só poder praxar quem a comissão de praxe indica (artigo 16.º) é enorme estupidez e não tem qualquer fundamento histórico, nem lógico sequer.
Aliás, é até ridículo que tal seja assim posto, quando está mais que provado que os membros dessa comissão (os autores deste código) são verdadeiramente incompetentes e ignorantes, e o exemplo supremo do perfil de aluno do ISEG que não é suposto frequentar tão honrada instituição.
Só por ordem de pessoas praxisticamente medíocres, que julgam ter "um rei na barriga", é que se pode exercer a cidadania académica?
Mas alguém no seu juízo perfeito dá crédito a isso?
 
 
Não se percebe muito bem por que razão o apadrinhamento está separado do baptismo. Uma vez mais se espelha a falta de competências académicas de quem nem sequer organizar, logicamente, um trabalho consegue.
O baptismo e apadrinhamento obedecem a uma tradição. Convidamos a apontar  AQUI, a ver se as sinapses dão sinal de vida!

O artigo 19.º é prova provada da falta de organização e reflexão.
Andam um código inteiro a desrespeitar o caloiro, para, depois, virem desdizer-se e afirmar que as praxes devem ter em conta a integridade física e psicológica do caloiro (já agora, "ter em conta" quer dizer o quê?).
 
Supostamente, deve respeitar a integridade física e psicológica do caloiro, mas, depois, preto no branco, o adjectivam de todos os nomes e mais alguns (artigo 6.º), para além dos tratarem como seres inferiores (artigo 8.º). Que respeito é esse?
 
 
O caloiro não é obrigado a pagar nada? MENTIROSOS!!!!
Então não estão recordados do que determinaram no artigo 10.º nos pontos 9 e 10, quando penalizam caloiros a pagarem minis?

São tão coerentes que ora dizem que se pode, para, mais à frente, dizer que não. Que rica coerência, que rico código este!!!!
E não, não há só Praxe onde a comissão determina. Nem mesmo praxes! Era o que mais faltava.
A comissão pode mandar nas actividades que organiza, mas não na vida e exercício da cidadania académica seja de quem for.
Aliás, desde quando é inteligência seguir o que dizem ignorantes?
 
 
O caloiro tem direito não apenas a recusar a Praxe como recusar as praxes (coisas distintas).
O caloiro que se recusa submeter a praxes não fica impedido de coisa nenhuma; quando muito de praxar, por questão de coerência (e mesmo assim....).
Não tem nenhum fundamento esse artigo, não tem e não passa de heresia anti-Praxe.
Os verdadeiros anti-Praxe são precisamente os autores deste "código".
 
 
E chamar bastardo a um colega, caloiro ou não, mostra bem a falta de nível.
A noção de anti-Praxe que transmitem é falsa, sem credibilidade, e apenas serve para se vingarem daqueles que, sendo inteligentes, não se identificam com pessoas de baixo nível e código da treta.
Sobre o que é o anti-Praxe e os erros à volta dessa ideia, podem, e devem, fazer o favor de ler AQUI.
 
O erro de concepção explanado passa por não terem presente o verdadeiro significado de praxe.
Uma comissão existirá para organizar actidades com caloiros. Deve ser, por isso, uma coisa efémera que se desmobiliza após essa altura própria de recepção ao caloiro.
Um organismo que tutela a Praxe, um código, não pode chamar-se comissão.
Queiram abrir um dicionário e ler o significado de "comissão". Fica na letra C!
Mas o que, no artigo 21.º, mais merece a nossa crítica é aquilo a que chamam de "símbolos".
Na Praxe há insígnias, não símbolos (ver AQUI), e essas insígnias são a colher, a moca e as tesouras (e, se quisermos, o penico). Essas insígnias não são para uso exclusivo de comissões.
Braçadeiras nem sequer são insígnias pessoais (como as fitas ou o grelo - que este "código" nem sequer menciona, pasme-se!).
O uso de braçadeiras para identificar determinadas pessoas é um ultraje ao traje nacional. E quando servem como símbolo de autoridade, é impossível não associarmos tal parvoíce às braçadeiras das SS.
Já não bastava a parvoíce igual no IADE (a tal instituição que dizem que deve ser odiada) e agora repete-se aqui.
 
O artigo 22.º enferma outro erro grave: nenhuma comissão tem legitimidade para reconhecer certificados de matrícula, nem esse documento é matéria de praxe.
 
 
Só cá faltavam as legiões. Não tarda temos regimentos, centuriões e afins.
Se é uma tentativa de aproximação às trupes (ver AQUIo que são e sua história), é mais uma tonteria.
Um artigo dúbio que não define exactamente as funções, pelo que mais perto de estarmos perante um surto de legionela.
 
Costuma-se, e bem, dizer que quem não sabe ou tem que fazer, inventa.
Inventar patronos para suprir a falta de padrinhos é realmente descobrir a pólvora.
Quando os códigos não estão cheios de erros, aparecem, para compor o ramalhete, as inutilidades.
Pena a Santa Inteligência ou o São Bom-Senso não terem sido escolhidos como patronos, ver se intercediam alguma coisa.
 
 
Para que serve tal tribunal? Para nada, obviamente. Serve para encher espaço, pois se, afinal, tudo pode ser, segundo o documento, resolvido pela comissão de praxe. Cena pomposa para uma inutilidade absoluta.
 
 

Pelos vistos, é preciso o presidente de um tribunal de praxe par ajudar a resolver casos omissos.
Bem, apresentaríamos aqui várias queixas (só algumas, para não enfastiar):
 - Onde estão as referências ao luto académico?
- Onde estão as protecções para caloiros?
- Onde estão as imprescindíveis referências à praxis do uso de pasta e insígnias?
- Onde estão as referências aos momentos protocolares do uso do traje, como eventos solenes, serenata, missa de bênção das pastas....?
- Onde estão as referências às insígnias pessoais e quando se usam?
- Onde está a referência à latada?
...........e poderíamos aqui citar N de omissões.
 
CONCLUSÃO
 
Isto não é um código de Praxe e muito menos tem pinta para ser um regulamento sobre praxes.
É um libelo de incompetência.
Uma coisa destas, editada em 2016, não tem desculpa.
Não dignifica o ISEG e muito menos a Praxe e Tradição Académicas, antes atenta dolosamente ao seu bom nome e honorabilidade.