Vamos, desta feita, analisar alguns aspectos do Código de Praxe da Universidade de Évora, denominado de CEGARREGA ou C.E.G.A.R.R.E.G.A, (Código Estudantil de Graus Académicos Regulamentos e Regras de Exegese e Gírias Académicas, da Universidade de Évora).
Código disponível AQUI
Começamos, desde logo, pela denominação escolhida.
Cegarregaé, segundo os dicionários mais conceituados,
“o mesmo que cigarra; 2 som semelhante ao produzido pela cigarra; barulho monocórdico; 3 instrumento popular que produz som semelhante ao canto da cigarra pela fricção de sarrafo sobre um tubo canelado; 4 pessoa que fala demais e possui voz desagradável; 5 conversa continuada, monótona, lenga-lenga, ladainha.”[1]

O que nos parece bem mais óbvia é a forçada transformação de um substantivo num acróstico que, por sua vez, foi artificialmente tornado em acrónimo (sigla), tentando fazer corresponder a cada letra um termo e, assim, obter um determinado efeito linguístico-significativo[3].
Mas adiante.
Vamos ao conteúdo do código em causa (que é disso que se trata: de um código de "praxe", salvo seja).
Logo no seu preâmbulo, afirma que, sobre a U. de Évora, “Ao reaparecer, a Universidade retoma das mãos do Liceu de Évora, a tradição académica que tenta desenvolver, aproveitando os ensinamentos que a sua irmã mais velha de Coimbra foi angariando ao longo dos séculos.”[4]
Quer parecer-nos que algo nesse processo se terá perdido, pois não conseguimos vislumbrar esse tal “retomar” da tradição académica tendo por fonte o Liceu e a UC.
Mas mais: termina o preâmbulo dizendo que o CEGARREGA é uma resposta ao facto de, e passamos a citar: “….ninguém se lembrar das normas de conduta instituídas na data da fundação da Universidade”.
E com razão. Como poderia tal ser possível se essas normas de conduta nem existiam sequer, além de não haver registo de quaisquer ritos estudantis alguma vez assemelhados com Praxe na UE até aos anos 1980-90?
Contudo, existia uma tradição, precisamente aquela que era vivenciada no Liceu de Évora, especialmente no que concerne à etiqueta do uso da capa e batina (por concessão da Rainha D. Maria II ou de D. Pedro V – não está claro[6], na segunda metade do séc. XIX), ela própria definida pela tradição cujo alfobre é Coimbra.
E para quem tenha dúvida da existência de tradições académicas nos liceus, convidamos a ler o seguinte artigo AQUI.
Grupos de índole Académica (secção 2, do Capítulo I)
Sobre isso versam os artigos 3 a 5, sendo que não compreendemos essa concepção de que eles estejam sob alçada de um organismo de Praxe ou, como refere o documento, no seu artigo 5, que qualquer grupo que queira ser considerado como “Grupo de índole Académica” tenha de requerer tal reconhecimento ao Conselho de Notáveis. Muito menos entendemos que sejam referidos o Coro Académico ou a Tuna Feminina como exemplos de tais grupos, como se estes precisassem de tal reconhecimento para o serem efectivamente.
Deixamos o seguinte artigo sobre Tunas e Praxe (e a quem obedece a Tuna, afinal) AQUI.
No que concerne a Tunas, ou não entendem o suficiente de Praxe para saberem distinguir as coisas, ou o suficiente de Tuna para não as misturar (e aplica-se a outras áreas, sejam coros, grupos de fado ou de xadrez).
Sugerimos também uma leitura atenta do Manifestvm Tvnae ou do QVID TVNAE?, especialmente a quem pertence a uma Tuna.
Os artigos 13º e seguintes enfermam alguns equívocos no que respeita à nomenclatura.
Com efeito, diz este código que os alunos que se matriculam pela 1ª vez na UE são denominados “Bichos” e que só passam a “Caloiros" a partir do dia 1 de Novembro desse ano.
Tal não corresponde, efectivamente, à Tradição, pois o termo caloiro é o correcto para se designar o aluno que ingressa pela primeira vez na Universidade. Bicho é antes a designação que, em Coimbra, era dada aos alunos do liceu, mas que acabou por ser substituída pela designação de “cabaço” (usada um pouco por todo o país), passando o termo “bicho” a ser equivalente e sinónimo de “caloiro” (desaparecendo da hierarquia o termo "novato").
Depois, este CEGARREGA criou, inoportunamente em nosso entender, a hierarquia de estudante, esquecendo-se que “estudante” não é uma hierarquia e sim a designação do mester (equivalente a aluno), sendo que estudantes já os caloiros são há muitos anos e que foi nessa condição que chegaram à Universidade e nela o continuam sendo.
Contempla este capítulo um conjunto de normativos que contradizem desde logo o preâmbulo e justificativo da própria existência da Praxe e Tradição Académica na UE.
Com efeito, o artº 34º e seguintes determinam que os caloiros não podem trajar senão no 2º ano – e isto apenas a partir do dia 1 de Novembro (nem sequer no final do ano de caloiro ou início do ano lectivo seguinte).
Não podemos senão questionar tal directriz, tendo em conta que o CEGARREGA afirma que a sua legitimidade lhe advém da, e passamos a citar:
“…retoma das mãos do Liceu de Évora, a tradição académica que tenta desenvolver, aproveitando os ensinamentos que a sua irmã mais velha de Coimbra foi angariando ao longo dos séculos.”[7]
Das duas, uma: ou não conhecem essa tradição e esse “parlapier” apenas serviu de pretexto para adornar/enfeitar o código ou então em algum momento alguém decidiu inventar e borrifar-se para a Tradição.
Assim, pelo lado da tradição do Liceu de Évora, estamos conversados: os alunos usavam traje (e ainda usam - os da Tuna). Se for pelo lado da tradição da “irmã mais velha” (Coimbra) também não tem ponta por onde se lhe pegue, porque nunca foi proibido o traje a caloiros, muito pelo contrário.
Um traje que esteja vedado a caloiros ou a determinado grupo de alunos, não pode ser, de facto, considerado como traje académico (ver AQUI).
Um traje que esteja vedado a caloiros ou a determinado grupo de alunos, não pode ser, de facto, considerado como traje académico (ver AQUI).
O artº 36º parece-nos assaz curioso, porque considera que um código de praxe é parte do próprio traje (obriga a que quem traja ande sempre com o CEGARREGA), embora não refira em que parte do traje ele deve ser colocado (omitiram a questão da pasta da praxe, pelos vistos). Claro está que nos parece um pouco exagerado e excesso de zelo, nomeadamente quando o estudante vai com a tuna, vai para uma festa ou para qualquer actividade em que, convenhamos, transportar tal anexo não faz qualquer sentido.
Seguem-se os determinativos quanto à constituição do traje, entrando a inexplicável obsessão por números ímpares, especialmente quanto a nº de botões da batina ou orifícios para atacadores (chegando ao ridículo de mandar inutilizar um deles de modo às casas correspondentes serem sempre ímpares). Claro está que se esquecem que quem determina o nº de botões são as fábricas e que os Nº ímpares não são senão papismos sem sentido e sem razão de ser (ver AQUI).
Pelo menos elogiamos o facto de, quanto ao uso de relógios, permitirem os de pulso, não caindo no erro de os proibir em favor dos de bolso.
Seja como for, nestas questões de traje, conviria conhecer um pouco mais da sua história e etiqueta associada, de modo a não complicar e encher de preciosismos inúteis a praxis associada ao uniforme académico, corrompendo a Tradição.
Sugerimos os seguintes artigos, a propósito do traje:
- O porquê da cor preta no traje e o mito do traje para igualizar
- O Traje Académico (Wikipédia - texto nosso)
Não vemos qualquer necessidade de esmiuçar à exaustão as formas de usar a capa, até porque a Tradição sempre foi, neste capítulo, pragmática e simples.
Deixamos aqui algumas informações sobre como, de facto, a capa se deve usar.
- Usa-se no ombro (que bem quisermos), quando dá jeito;
- Usa-se traçada quando nos apetece e sem obrigação de esconder os colarinhos;
- Usa-se traçada, secundum praxis, na Serenata Monumental e em trupe (aí sim, há o cuidado de procurar esconder as golas da camisa), apenas e só (nem mesmo para “praxar” isso é norma ou tradição);
- Usa-se descaída pelos ombros quando nos apete;
- As dobras que se fazem na capa são as que cada um achar mais convenientes. Não existe qualquer tradição em que sejam 2, 3, 4 ou por alma seja de quem for;
- Usa-se totalmente descaída, secundum praxis, e sem dobras, em cerimónias solenes e em locais específicos (como locais de culto, por exemplo), e os colchetes apertam-se em cerimónias fúnebres (altura em que as carcelas da batina também se fecham) ou em estado de luto.
Tudo o mais que os artigos em causa contemplam, tipificam e escrutinam ao milímetro são papismos sem fundamentação na tradição.
Termina a secção com alguns lapsos, desde logo não explicitando que tipos de emblemas se cosem na capa (falta de regulamentação dos mesmos) e porquê; os mesmo sucedendo com os pins.
Os rasgões na capa também carecem de regulamentação quanto às suas dimensões (ver AQUI) e, já agora, quanto à sua razão de ser.
No final (artº 43º) ocorre mais um mito, sobre o facto da capa não se poder lavar, coisa que, como sabemos, não tem qualquer fundamentação (ver AQUI). São mitos a mais que estranhamos serem tão incautamente promovidos por um denominado conselho de "notáveis".
Para trajar secundum praxis, não seria má ideia tomarem como exemplo a longa tradição do Liceu de Évora (aquela que o CEGARREGA diz tomar como fonte) e verem como tal se processava (e processa) com rigor e simplicidade na sua Tuna (e estamos a falar de miúdos, note-se bem).
Finalidade e Realização da Praxe (secção 1 do Capítulo IV)
O artigo 44º define a praxe como sendo
Parece-nos existir aqui alguma confusão entre Praxe e gozo ao caloiro (ritos de iniciação), ou pelo menos tal distinção não é devidamente esclarecida e definida – antes pelo contrário, quando deitamos um olhar à página web do Conselho de Notáveis da UE e lemos o que lá se diz sobre Tradição Académica e Praxe, naquilo que é claramente uma interpretação errónea e que induz em confusões.

Com efeito, a Tradição Académica não é um conjunto de praxes ou ritos, nem mesmo a Praxe, como explicamos AQUI.
Grave, quanto a nós, é o facto de o CEGARREGA ser electivo e descriminador, tendo em conta que considera que quem não tiver sido praxado fica, e passamos a citar “…automaticamente excluído de toda e qualquer tradição académica”[9], algo que não tem qualquer cabimento e, uma vez mais, denota a falta de conhecimento suficiente para distinguir o que é Tradição Académica e o que é a Praxe (e as praxes).
Com efeito, nenhum aluno pode ser excluído da Tradição Académica, até porque nem tudo o que é Tradição Académica está sob alçada da Praxe – e mesmo aquela que a Praxe regulamenta, em tempo algum pode excluir alunos em função da sua participação em praxes (ver AQUI)
Não é Tradição nem no Liceu de Évora nem na “irmã mais velha”, como a Coimbra se refere o CEGARREGA.
Aconselhamos bom-senso e alguma verticalidade intelectual para a devida reflexão sobre o chavão dos "anti-praxe" (ver AQUI).
Cerimónia Final (Secção 3 do Capítulo V)
Saltámos outros cerimoniais mais ligados a assinalar ritos com caloiros, para os dois artigos que compõem esta secção e que incluem um conjunto lato de cerimónias solenes, contudo tratadas pela rama (as que o são, porque outras são curiosamente omitidas).
Do conceito de Queima das Fitas (art.º 62º), são contempladas a Missa de Bênção das Pastas, a Queima das fitas propriamente dita e o Banho.
- Da Missa pouco ou nada se diz senão que com ela se iniciam os festejos da Queima e que ocorre “num dos templos religiosos da urbe eborense”. Lamentavelmente nenhuma alusão à pasta da praxe e fitas (regulamentação da mesma, segundo a Tradição). Também omite que a cerimónia é uma cerimónia cristã, pelo que não será qualquer templo religioso (como o poderia ser uma sinagoga ou mesquita). Nenhuma indicação ao facto de ser uma cerimónia solene dirigida aos finalistas.
- Da cerimónia da Queima das Fitas, pouco esclarece, antes confunde, pois apenas refere que decorre nos claustros da Universidade e que é o momento em que “o finalista atinge o cume do seu percurso na tradição académica”.
Infelizmente, este tipo de tratamento por omissão ou carência de informação leva a muitos e dolosos erros. A cerimónia em causa não é dirigida apenas a finalistas, pois quem de facto queima alguma coisa são os alunos grelados que queimam o grelo que foi retirado da pasta da praxe (após o qual soltam as fitas, tornando-se “novos fitados”), sendo que os finalistas não têm qualquer papel de relevo nessa cerimónia que não passe, como em alguns lados ocorre, pela queima de cábulas (num gesto de provante e irreverente humor, mesmo que nunca tenham cabulado).
O que sucede é que nessa altura (usualmente na manhã do cortejo) impõem a cartola e apresentam-se com os adereços fantasiosos próprios para ir ao cortejo (bengala, laço, roseta, cartola, bandas de cetim da cor do curso. Ver AQUI).
É muitas vezes nessa altura que se tiram os retratos de curso (de finalistas).
Outro grave erro deste CEGARREGA, neste aspecto, é promover a ideia sem nexo de que os finalistas queimam fitas (mais uma vez, alguém não procurou saber em que consistia a Queima das Fitas e por que razão assim se chamava).
Sobre a Queima das Fitas, sugerimos um clique AQUI.
Na página 33 do código da praxe de Évora, consta uma adenda (Adenda 1) que estabelece as fitas a serem usadas pelo finalista, numa amálgama confusa de atropelos de cores e de pessoas que oferecem as mesmas.
Não podemos deixar de ser críticos a este respeito, sobre um código que diz ter por modelo a tradição do Liceu centenário liceu da sua cidade e, nomeadamente nestes aspectos de fitas e pastas, o modelo da Tradição Académica que é Coimbra.
O nº de fitas, seu tipo, cor, tamanho……estão bem definidos pela Tradição, e não percebemos, pois, como se pode alegar que ela é seguida, tida como referência (porque o CEGARREGA se assume com fiel depositário e herdeiro das mesmas), para depois praticar contra a mesma, desvirtuando-a e delapidando-a.
Lamentavelmente, nenhuma referência, por exemplo, à imposição de insígnias, nenhuma referência a insígnias de praxe ou pessoais (grelo, por exemplo) nem nenhuma referência à Serenata Monumental.
Com efeito, o CEGARREGA diz o seguinte:
3. Não pode ser lançado em recintos fechados ou debaixo de tecto;
4. O estudante que lançar o Grito Académico terá de estar obrigatoriamente trajado e de capa traçada.”
Não percebemos, de todo, tais disposições, que não têm qualquer nexo (chegam ser algo ridículas) nem fundamento na Tradição. Um "notável "exercício de non-sense.
Mais: a adenda que consta do código (adenda II, p. 34), que reproduz textualmente o grito está não apenas pejada de termos impróprios (um código contemplar, como tradição e solenidade alguns palavrões, é altamente questionável – para não dizer reprovável), além de erros de fórmula. Notável seria o organismo de praxe da UE tratar de rever tais aspectos.
A nosso ver, quando se pretende colocar num código algo importado (mesmo que depois adaptado), seria de esperar um maior cuidado em conhecer, de facto, como se faz, e deve fazer, o Grito Académico. Saber da sua origem e da sua fórmula ajudaria a evitar estes logros pouco consentâneos para constarem de um documento destes.
E tendo este código sofrido actualizações (a última data do ano passado, 2013), não é manifestamente por falta de informação adequada e correcta que tal não sucedeu.
E tendo este código sofrido actualizações (a última data do ano passado, 2013), não é manifestamente por falta de informação adequada e correcta que tal não sucedeu.
Sobre a origem e forma correcta do FRA, leia AQUI, esperando que tal permita a devida correcção.
E termina o documento com o capítulo VI, das disposições transitórias.
Não podemos deixar de elogiar o facto de ser um documento bastante condensado e leve, que não se estica em tamanho, embora consideremos que carece dolosamente de algumas informações, a que ainda há pouco aludimos, para além da omissão sobre pasta da praxe (algo inexplicável), decretos, fórmulas em latim macarrónico (caso existam), entre outros.
Ainda acrescentaríamos o enorme e gravoso erro deste código não contemplar qualquer regulamentação para os limites daquilo que é permitido no acto do gozo ao caloiro. Nada sobre definição de limites e daquilo que é permitido e aceitável, nada sobre protecções, nada sobre consequências a eventuais abusos por parte de alunos mais velhos sobre caloiros….nada senão o dúbio e genérico apelo ao bom-senso, coisa que equivale rigorosamente a coisa nenhuma!
Recordemos que casos de abuso e o crescente número de relatos de incidentes ligados às praxes, merece a devida reflexão e uma resposta que se faça, de facto, na defesa da imagem do estudante universitário (ver AQUI e AQUI)
Recordemos que casos de abuso e o crescente número de relatos de incidentes ligados às praxes, merece a devida reflexão e uma resposta que se faça, de facto, na defesa da imagem do estudante universitário (ver AQUI e AQUI)
Um código que só teria a ganhar se os responsáveis/membros do Conselho de Notáveis procurassem informar-se melhor sobre os assuntos legislados, e as Tradições de que se afirmam herdeiros, fossem mais pragmáticos e simples, e usassem do devido bom-senso em alguns aspectos acima mencionados (o tal bom-senso que apregoam como recomendação, no final do código, à forma como a Praxe –desta vez escrita com maiúscula – deve ser “executada”), evitando papismos, precavendo abusos e promovendo uma maior aproximação do genuíno. Nessa altura mereceriam, sem dúvida, a notabilidade da sua auto-denominação e ganhariam notoriedade em razão da sua competência praxística.
O que não se pode é alegar a Tradição para umas coisas e "evolução" para justificar "tra(d)ições" (ver AQUI).
[1] Instituto António Houaiss de Lexicografia e Banco de Dados da Língua Portuguesa, Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa, Temas e Debates, Lisboa, T. I, A-Cza, p. 863: 2003.
[2] Academia das Ciências de Lisboa e Fundação Calouste Gulbenkian, Dicionário de Língua Portuguesa Contemporânea, Editorial Verbo, II Vol., A-F, p. 751: 2001.
[3] Outro exemplo disso é o que sucedeu com o termo “tasca” que daria origem ao pouco conseguido acróstico “T.A.S.C.A” – Tuna Académica de Setúbal, Cidade Amada.
[4] In CEGARREGA da EU, p.5, edição de 2013
[5] Idem, p.6-7
[6] Como disso dão nota Adília Zacarias e Isilda Mourato Mendes in “Tuna do Liceu de Évora, 100 Anos de história e tradições”, p.32-35: 2012.