terça-feira, 25 de fevereiro de 2014

Notas às Etiquetas do Traje


 
Hoje debruçamo-nos sobre essa moda, a ganhar contornos de histeria colectiva, que pegou de norte a sul do país, de arrancar as etiquetas do traje académico com o pretexto de ser praxe, de ser obrigatório.

 
Pasme-se, caro leitor, que a suprema estupidez atinge os mais altos limites, quando verificamos que tal vem consagrado, inclusive, em códigos ditos "da praxe". Sim, sim, falo exactamente dessa treta de documentos que são o registo inequívoco da incompetência praxística dos estudantes (quando deveriam ser o contrário).

Como dissemos, anda-se agora a perseguir, qual "caça às bruxas", as etiquetas do traje, havendo até quem tenha a distinta lata de passar revista ao interior do traje dos estudantes.

Quem percebe minimamente do assunto ficará em choque. Revistar o interior do traje?
Pois é verdade, lamentavelmente.

 É só mais uma argolada a somar a outras do género, a lembrar o que há uns anos largos sucedeu pelos lados da Universidade de Aveiro, em que diziam aos estudantes que tinham de usar a roupa interior com logótipo da Associação Académica (que a própria venderia: boxers, t-shirts, meias....) ou então o que ainda até há pouco tempo (hoje já não, creio) sucedia no ISEL, em que o código determinava a proibição do uso de soutien preto.

 
Claro está, que tudo isto releva de ridículo papismo e exagero e que de Praxe nada tem, e muito menos de senso.

 Mas mais: há, em certos "burgos" quem faça da revista ao traje uma espécie de prova, de teste, podendo inclusive chumbar na praxe se a avaliação for negativa.

 
Mas como pode um burro vestido de traje certificar a conformidade do porte correcto de outrem, ao violar dolosamente a própria Praxe, quando vai além do permitido?
E que autoridade tem seja quem for para "chumbar" ou "reprovar" alguém em praxe? Mas anda tudo doido?
Mais adiante explicamos esse erro de revistar pessoas dessa forma.
De toda a maneira, sobre essa perfeita idiotice anti-praxe de avaliar pessoas em praxe, o melhor é lerem AQUI.

 
QUAL A RAZÃO AVANÇADA PARA PROIBIREM ETIQUETAS?

 

 Quem ainda se pergunta por que razão se anda a proibir o uso de etiquetas e a mandar que seja retiradas tem resposta simples:

Alegam que sendo o traje para igualizar os estudantes, as etiquetas estão a ir contra essa ideia, e por isso é preciso retirá-las.

 

A VERDADE E OS FACTOS
O MITO, A MENTIRA DO TRAJE IGUALIZADOR

 
É pois o argumento do traje que serve para tornar todos iguais que serve de pretexto para atacar as etiquetas, estejam elas à mostra ou não (para alguns importa é perseguir e pensar depois).

 
Uma vez mais, e por mais que tentemos desmistificar, ainda encontramos gente que parece viver num enclave onde se alimentam de ignorância e parecem impermeáveis ao saber e ao mundo que os rodeia.


Assim, ainda há quem defenda e ache que o traje existe para igualizar os estudantes, para impedir diferenças entre ricos e pobres.

Mas na verdade, o argumento está errado:

O TRAJE NÃO SERVE PARA IGUALIZAR E NUNCA TEVE ESSE PROPÓSITO.

 Já o comprovámos aqui neste blogue e por isso escusamos aqui repetir o conteúdo.
Podem aceder à explicação cabal, clicando AQUI.

 Se as etiquetas eram tiradas com base no argumento nivelador e de igualdade, pois fica sem tapete para se manter de pé.

 De acordo com o que comprovamos sem margem para dúvidas, e como Eduardo Coelho dizia sobre a questão, "seguindo a lógica formal de Aristóteles, de uma premissa errada não se pode extrair uma conclusão verdadeira.
Ora se a premissa "O traje serve para igualizar os estudantes" está errada, pelo que o resto do raciocínio, por mais bem elaborado que esteja, assenta num princípio errado - logo só pode chegar a uma conclusão errada."

 

O ERRO DE REVISTAR O TRAJE NA PROCURA DE ETIQUETAS

 
Como atrás prometemos, vamos agora lá pensar sobre essa coisa de revistar o traje e do abuso que é revistar o seu interior.

Sendo o Código de Praxe de Coimbra o mais antigo (data de 1957), estará, por isso, mais perto da fonte que o inspirou, o mesmo se passando, no caso do Porto, para o projecto de código assinada por Balau e Soromenho, em 1983, com base no de Coimbra, o que dizem eles?

  • Sobre passar revista ao traje - proibem determinantemente revista ro interior do traje, apenas sendo permitido revistar o que está á vista e sem tocar.
  • Arrancar etiquetas - Nada referem. Por isso não é da Praxe ou Tradição a obrigação de arrancar as mesmas. Não proíbem que se tire, mas não apoiam que se arranquem com a justificação de ser Praxe.

 
E se quisermos recuar aos documentos de cariz "normativo" anteriores ao Código de 1957, nenhum deles refere a permissão de revistar o interior do traje (proíbem-no, aliás) e muito menos que é da praxe arrancar etiquetas ou sinais visíveis e diferenciadores entre trajes.

 
Mas pode o leitor consultar o "Palito Métrico (1746) e Correlativa Macarronea Latino-Portugueza (1765)", de Antonio Duarte Ferrão, (pseudónimo do padre João da Silva Rebello), as "Leis extravagantes da Academia de Coimbra, ou Código das muitas partidas", de Barbosa de Carvalho (1916), e "As Praxes Académicas de Coimbra", de Dinis de Carvalho, Pereira da Mota e Sousa Ribeiro (1925) que são reconhecidamente os documentos que registam a praxis e suas regras ao longo da história. E faça o leitor igual com o  "In Illo Tempore" de Trindade Coelho ou qualquer outro documento de referência sobre Tradições Académicas.

 
Agora, cito (uma vez mais) o meu ilustre colega de bancada aqui do N&M, o professor Eduardo Coelho, a propósito da revista e da caça às etiquetas:

 
"Ora ninguém pode revistar no traje de outrem mais do que lhe é dado observar sem tocar.
A praxe prevê uma dose de reserva individual que não pode nem deve ser ultrapassada.
Esta questão do interior do traje é um princípio mais antigo do que qualquer código. É pura questão de bom-senso. Ninguém tem o direito de expor misérias alheias.
Ora se um indivíduo me aparece trajado, partindo do princípio de que não aparece com a roupa vestida do avesso, não tenho hipótese de ver-lhe as etiquetas. Ninguém tem autoridade para mandar outrem tirar o traje - não há código que o sustente, defenda, preveja ou autorize.
(...)
se as etiquetas não são visíveis, não há forma de saber se o teu traje é mais caro do que o meu -a não ser que, para ver as etiquetas do teu traje, eu violente primeiro um princípio básico de praxe: a reserva da privacidade que nem mesmo um veterano pode violar.
E eis a razão pela qual não faz sentido arrancar as etiquetas.
(...)
Não está em causa o tirar ou não, mas obrigar os outros a tirar e afirmar quer isso é praxe - e pior, revistar os trajes dos outros à procura de etiquetas. Isto não só não é praxe como é um atentado à própria Praxe. "[1]

 

Como está bom de ver, não há base alguma que sustente o retirar das etiquetas como sendo praxe, como sendo obrigatório, muito menos ter a ousada estupidez de revistar a roupa das pessoas.

E pena é que sejam precisamente os líderes dos organismos de praxe e seus ajudantes de campo os primeiros a alimentar a praxe não com rigor e exemplo de saber, mas precisamente com a sua incompetência total e absoluta.

 E o resto dos ignorantes vão atrás disso, fiando-se naquilo que o colega, o amigo ou veterano lá do bairro lhe diz (ou porque têm essa pessoa em boa conta, ou porque ela têm o poder para impingir tal treta, na base da sua hierarquia), porque vale mais o "diz que disse" do que provas sérias e concludentes.

Uma vez mais, são os organismos de praxe o veículo de disseminação dessa doentia obsessão, promovendo-o e/ou permitindo-o, para vergonha de todos, desde logo porque contraditório do nível intelectual exigido a quem cursa o ensino superior.

 

 - Mas é proibido arrancar as etiquetas?
- NÃO, não é!
- Então posso arrancá-las?
- PODE, mas nunca por obrigação, por ser praxe ou norma.
- Se me mandarem tirar as etiquetas o que faço?
- Manda essa pessoa pastar já que ela está a ser burra.
- E se me quiser revistar o interior do traje?
-Você recusa e justifica que perante assédio faz queixa na polícia (e faz mesmo), além de ser norma anti-praxe.

 

 

Nota:o que aconselhamos é que não tirem a etiqueta do traje, apenas e só pela garantia que conferem ao mesmo. Se por uma qualquer razão pretenderem fazer um arranjo ao traje na casa onde o compraram, convém ter a prova de que foi lá adquirido e a etiqueta existe precisamente como garante de tal.

 

[1] In grupo "Tradições Académicas&Praxe" do FB [em linha], tópico "Praxe da etiqueta", em 26 de Outubro de 2014.

Notas ao Código de Praxe da ESELx

Depois de termos passado em revista o da FML, ISCSP e da UAlg, chegou a vez do documento que rege a praxe na ESELx.

Código disponível para visiualização AQUI.


Começamos esta análise ao Código da Praxe da Escola Superior de Educação de Lisboa, datado de 2012-2013, escolhendo os itens que merecem reparo ou condenação, pelo que abrimos exactamente, e logo, pelo seu art.º 1.

NOÇÃO DE PRAXE

- Diz o mesmo que a Praxe são os usos e costumes dos estudantes da ESELx, quando, no entanto, a Praxe não é um exclusivo daquela instituição.
Este código, a começar, deveria dizer, por exemplo: "Entende-se por Praxe o conjunto de regras (usos) que regem a vivência das Tradições Académicas (costumes) que estão sob jurisdição da própria Praxe (Lei Académica).
Assim, o presente código regulamenta as vivências dos alunos da ESELx que voluntariamente aderem e por ele se querem reger"
.
Infelizmente, quem o elaborou pouco ou nada sabia do que era Praxe, Tradição e distinguir Praxe de ritos com caloiros. Não sabia, como verão, que a Praxe é um conjunto de leis sobre uma parte das Tradições, definindo como se procede em cada uma das suas expressões.


DICA (clicar)

Mas o que releva de maior erro é afirmarem, nas suas alíneas  ii e iii que, para se estar na Praxe, é preciso “ter participado como caloiro na Tradição Académica”  e no “Enterro do Caloiro”.

 Um erro crasso, pois estar na Praxe nada tem a ver com participação em eventos ligados à recepção do caloiro.

VINCULAÇÃO E PERTENÇA

 - Depois o art.º 2 é ainda mais “estranho”.

 Diz que todos os alunos têm obrigação de conhecer e cumprir o código, esquecendo-se que à Praxe só adere quem quer.

 - No art.º 3 temos uma aberração: diz, primeiramente que só “o estudante da ESELx está ativamente vinculado à Praxe (todo o resto dos estudantes de outras academias, esses, coitados, estão vinculados a coisa nenhuma). Para além disso, afirma que estudantes não pertencentes à ESELx, mas que estejam trajados, por alguma razão, nas suas instalações, estão passivamente vinculados à Praxe. Coisa tonta, essa, de querer obrigar seja quem for a submeter-se à noção de Praxe em vigor na ESELx.

Mas vai mais longe a tonteria: afirma que não estando a pessoa matriculada no ensino superior, estão submetidos à aplicação da Praxe, caso se encontrem no campus, na parte respeitante à condição de “bicho”. Ou seja, pretende o código legislar sobre quem adere, quem não adere e quem nem sequer é estudante. Se não fosse tão parvo, até que seria uma boa anedota.
Pena esta gente nem saber que tal preceito decorre do código de Coimbra (Art.º 2º) numa altura em que não existiamais nenhum outro e que Porto e Lisboa, bem como liceu, seguiam a praxis de matriz coimbrã.
Hoje em dia, esse artigo ainda tem a presunção de ter direito a aplicar praxe de trupe, após a meia-noite, aos liceais (bichos), revelando-se tal um absurdo, até mesmo em Coimbra, quanto mais agora na ESELx se ter a estupidez de pretender poder praxar civis.

- O art.º 4º fica aqui transcrito na íntegra:

 “São considerados Anti Praxe todos os alunos que se neguem ao ato da praxe por motivos não contemplados no presente código, tendo assinado a respetiva declaração ou tendo esta sido assinada pelos Dux. Ao assinar a Declaração Anti Praxe, prescindindo do direito à praxe, o caloiro prescinde, automaticamente, de toda e qualquer Tradição Académica, bem como do direito de participar em toda e qualquer manifestação, cerimónia e solenidade académicas (relacionadas com a praxe) na medida em que a vida académica não é uma amálgama de situações isoladas, mas sim um percurso contínuo. Todos os indivíduos que se declarem Anti Praxe devem fazê-lo até ao enterro do caloiro, devendo as declarações ser entregues à Comissão de Praxe.”

Esta coisa de que o anti-praxe está vedado à Tradição revela ignorância, como sabemos, e uma visão completamente deturpada de Praxe. Mas a estupidez desta redacção ultrapassa todos os limites ao afirmar-se que “São considerados Anti Praxe todos os alunos que se neguem ao ato da praxe por motivos não contemplados no presente código, ou seja o próprio código legisla e considera aspectos “legais” que nem sequer contempla. É obra! Seria como dizer que a lei portuguesa se aplica em Espanha.


DICA (clicar)

HIERARQUIA

- Os art.º 5º e 6º repertoriam as hierarquias, mostrando que não sabem diferenciar coisa nenhuma.
Da hierarquia em vigor, incluem dois organismos (Comissão de Praxe e Brigada de Praxe – dois organismos cujo o âmbito de intervenção é dúbio), como se um organismo fosse uma hierarquia.  Lamentável.

Depois, cometem outro erro grosseiro: definem o terceiranista como aquele que tem 3 matrículas, quando o terceiranista é o que frequenta o 3º ano (podendo até ter mais de 3 matrículas). Muita ignorância, como se percebe, por parte de quem não sabe que a hierarquia académica se refere ao ano cursado e não ao nº de matrículas, e que as  hierarquias, de facto, são, usualmente, a de “caloiro”, “doutor”, “Veterano” e “Dux”, pelo que a progressão é sempre ao nível pedagógico, determinado pelo sucesso escolar do aluno.

 Também inventam o neologismo de “Mestrano” (aluno que cursa mestrado), ao invés do termo correcto que é “mestrando”. Deve custar muito a esta gente usar o bom português (apesar de serem tão fiéis ao novo AO, com que redigem o código).

Quanto à invenção dos “Drs Puto” (2 matrículas), é tão néscio que não merece comentários.

USO DO TRAJE E QUEM PODE SER PRAXADO

 - No art.º 7º, entre outras incoerências menores, aparece o tal erro de proibir o uso do traje a caloiros. Mais uma vez, gente que dá continuidade ao mito. Esquecem-se é que um traje proibido a um grupo de alunos não é um traje académico (ver AQUI), pois ele é direito de qualquer estudante, dado ser uniforme da sua condição e não do facto de aderir às praxes.

Obviamente que, decorrente disso, embora não explícito no código, estará a (ben)dita cerimónia de imposição da capa no suposto 1º dia em que o caloiro passa  a poder trajar (mais um erro crasso e ignóbil).

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Também define que das obrigações do caloiro está a participação em 1/3 de “momentos de praxe” sob pena de ser levado a tribunal de praxe. Lamentável, de facto.

Já os caloiros estrangeiros, esses, têm de marcar presença em 50% das actividades e ir obrigatoriamente ao “enterro do caloiro”. Mais um tiro nos pés. Não se percebe, pois, este conjunto de premissas que viam, supostamente, fazer uma triagem entre quem "merece" e quem "não merece" estar na Praxe, muito menso os critérios que assistem a essa forma de exclusão e acepção de pessoas. Também traçam perfis psicológicos ou fazem provas de avaliação ou basta participar?

Depois seguem-se várias permissões e proibições sobre o uso do traje e uso de pins ou emblemas, segundo a hierarquia, constituindo outra invenção de quem nem sequer sabe qual a Tradição da colocação dos mesmos.

DICA (clicar)

Também o facto de afirmarem que os terceiranistas e estão sujeitos a serem praxados pela hierarquia imediatamente acima (V, subalínea F) merece forte condenação – ideia repetida no art.º 10º e 11º (que permite que qualquer doutor praxe outro que lhe seja hierarquicamente inferior).
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O facto de se permitir, mesmo que supostamente em situações extremas, que os membros da Brigada de Praxe possam praxar à futrica releva de enorme falta de senso e respeito pela Tradição (alínea X, subalínea B).

DEFININDO PRAXE

O artº 8 é um libelo à ignorância crassa, definindo a Praxe, pasme-se, como um um ato solene que tem como objetivo integrar os novos alunos da ESELx no mundo académico. Pena que esta gente nem consiga diferenciar “praxes” (ritos de integração) com Praxe (Lei Académica).


PRAXE NO TEMPO E NO ESPAÇO

 - O art.º 12º afirma que o acto de praxar pode ocorrer em qualquer lugar e hora, evidenciando a ignorância de quem não sabe que existem, mesmo em Praxe, limites geográficos e temporais. Sobre isso, claro está, nem uma linha no documento.


PRAXAR

- No 13º ar.º, afirma-se que “Toda a praxe terá de ser executada com bom senso e criatividade, tendo em conta as regras da praxe vigentes no presente código”,o que nos parece uma incoerência, quando este código promove exactamente a falta de senso e o desconhecimento pela Tradição, de facto.

- Já o art.º 15º merece especial atenção, precisamente porque contempla que o acto de praxar (que eles chamam, erradamente, de “Praxe”) tem de respeitar a integridade física, moral e psicológica do indivíduo, assim como proíbe a exploração monetária dos caloiros (até aí, seria de aplaudir). Pena que seja tão curto e tão pouco, pois o código começa desde logo por coagir os caloiros ao afirmar que se não forem praxados não podem fazer parte da tradição académica e trajarem.
Um paradoxo, portanto, e um artigo que parece feito “para inglês ver”.



PRAXAR SEM TRAJE

- O 16º artigo, esse é assaz caricato. Com efeito, contempla a possibilidade do estudante, sem posses para trajar, possa praxar, conquanto use roupa preta. Ridículo, no mínimo, quando, para se estar na Praxe é imperativo trajar, especialmente para praxar.
Existem outros meios para ajudar quem não tem posses, mas isso não tem de fazer parte da Lei Académica.
Para se estar na/em Praxe, e poder praxar, é imperativo estar trajado (muitos nem se lembrarão que, assim sendo, os caloiros não podem ser, em rigor, praxados sequer.....pois não estão trajados e, consequentemente, na/em Praxe).





COMPOSIÇÃO E ETIQUETA DO TRAJE

- Sobre o Traje, o art.º 18º refere que a batina a usar não pode ser de modelo eclesiástico. Como se fosse corrente o seu uso, até mesmo no clero. É óbvio que não é a de modelo clerical (escusada, pro isso, a referência).

 - No art.º 22º, mais uma vez se bate na tecla do relógio de bolso (alínea 2), como se o de pulso não fosse permitido. Pena a ignorância ser indolor.

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Na alínea 8, regra como permitido, com o traje, o uso de qualquer pasta “modelo escola” (que modelo é esse? Não sabemos), desde que quadrada, lisa, preta, sem desenho ou aplique, excepto o da instituição. Será isto uma forma de marketing, para venda de material “certificado” da ESELx?
E a Pasta da Praxe, onde está contemplada?

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 - No art.º 24º vem a regra de que os finalistas ou “superiores hierárquicos” são os únicos a apertar o último botão do colete, casaco ou batina, em mais uma tonteria vinda de uma pseudo-etiqueta que nada tem a ver com Tradição Académica.

Na alínea seguinte, a 2, repete-se a  “estória” da colher de café dada pelo afilhado prende a gravata à camisa (sendo a dos homens virada para a direita e a das mulheres virada para a esquerda), e é colocada 4 dedos travessos, da própria pessoa, abaixo do nó da gravata (apenas poderá ser utilizada uma colher, independentemente do número de afilhados). Mais um mito, mais uma invenção sem nexo, sem fundamento.

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 - Mas grave é o que contempla a alínea 3 que diz que, em situação de luto a capa se usa traçada, caso não possua colchetes (subalínea D).
Uma heresia que mistura desrespeito, ignorância e falta de senso.
Na falta de colchetes, usa-se descaída pelos ombros, como se deve usar em momentos solenes.

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COLOCAÇÃO DE EMBLEMAS

- Temos, depois, a legislação sobre a colocação dos emblemas no art.º 26. Começa bem, ao dizer que a colocação de emblemas é facultativa. Mas, depois, refere que, para quem os quiser colocar, são obrigatórios, entre outros, os do local de nascimento do Pai e da Mãe, como se isso tivesse algo a ver com a Tradição sequer. Mais um hino à ignorância.

 Bem melhor, está o artigo (o 29º) que estipula os que são incompatíveis: clubes, marcas, religião, signos e partidos, esquecendo-se, contudo, de incluir muitos outros (os tais “lembrança dos avós”, “Sou de Letras” e afins).

 - Quanto ao nº de emblemas, vem mais uma vez a palermice do nº ímpar (art.º 31º, alínea F).

 - Estranho, também, o contemplar da existência de um emblema de finalista, como se isso tivesse algo de pertinente.


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USO DA CAPA

- Quanto à forma de colocar a capa, o que temos no 32º artigo é assaz estranho, quando afirma, na alínea C, que o nº de dobras para usar a capa descaída deve corresponder ao nº de matrículas. Assim, se alguém, porventura, tiver 20, fica com meia a capa a servir de cachecol. É tão ridícula esta disposição que merece o devido reparo. Também, na senda do ridículo, afirma que os elementos de um órgão académico (Tuna, associação de estudantes ou comissão de praxe) acrescentam mais uma dobra às demais, por pertencerem a esses organismos.

 
- O art.º 33º, reitera a palermice da distância limite a que a capa pode, estar (7 passos). Mais uma tonteria, como sabemos. A capa está á distância que quisermos, quando não estamos num acto formal (nessa altura, está sobre os ombros).

- O art.º 34º é a estupidez levada ao extremo da imundice:

É expressamente proibido lavar ou limpar a seco a capa, sejam quais forem as razões ou circunstâncias. Lavá-la é apagar e renunciar a todas as recordações da vida académica do estudante, pelo que será penalizado em Tribunal de Praxe

Não há nada na Tradição que o justifique, como sabemos, até porque a mesma sempre exigiu aprumo e limpeza.

 O que este artigo define é que as pessoas, para serem dignas da Praxe, devem ser como que porcos e avessos à higiene (há tempos, dedicámos um artigo que evidenciava esse modo de conceber a Praxe, nomeadamente na ESEL: AQUI), sob a desculpa que a nódias de sujidade são preciosas recordações (este código tem a presunção de definir, com cariz obrigatório, o que é, para cada um, recordação da vida académica).

DICA (clicar)

- No que concerne aos rasgões da capa (art.º 35-37), apenas realçar o que é verdadeiramente delicioso, pela sua parvoíce, ao dizer que o rasgão dedicado à pessoa amada, em caso de desgosto amoroso (art.º 37º), deve ser cosido, e passo a citar “com uma linha com a cor do curso do/a “traidor/a”. Caso não seja do estabelecimento deverá ser cosido com linha branca em ponto cruzado.”. Cuidado, pois, porque este código também define que um desgosto amoroso tem sempre por causa uma traição.
Mas esta gente bate bem da tola?

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USO DE PINS

 - Para os famosos Pins, o art.º 39º diz que devem ser colocados na lapela da batina, a par com as aberrações designadas por “madeiras” (escadas, chuchas, colheres e “etc.” –ou seja, qualquer coisa que apeteça).

 Está visto que este código promove a estética militar soviética, em que os trajados devem parecer-se com os generais russos ou, então, com árvores de Natal, porque a lapela é montra de vaidades ou vitrine carnavalesca. Quanto mais espalhafatoso, melhor! Sobriedade no porte, noção de que o traje é um uniforme estudantil................... népia!
 

 DICA (clicar)


E saber da genuina tradição do uso dos pins e da sua colocação? Nada, obviamente, apenas a vontade do freguês, conquanto sejam em nº ímpar(vo).


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FITAS DE FINALISTA


- Das Fitas (de finalista, convém dizer, porque o código nem isso refere) reza o art.º 42º que importa é ser vistoso e multicolor, tipo “Pride Parade”.

Este artigo contempla um dos piores assassínios à Tradição, senão vejamos:

  •   1- Não define quantas fitas usa o finalista (nem como se colocam na pasta), pelo que podem ser das 8 (que a Tradição prevê) a 800. Ou seja quantas quiserem……à vontade e imaginação do freguês.
  •  2- Define o uso de várias cores, conforme são assinadas por pais e amigos (branco), professores (azuis), namorado(a) (de cor vermelha) e, finalmente, as dedicadas aos colegas (cor de curso).
  •  3- Depois, chega à suma heresia de estipular (alínea E) que a fita a queimar (na Queima das fitas) tem de ser de cor preta.
  • Mas alguém diz a esta gente ignorante que a fita que se queima NÃO É UMA FITA, mas que o que se queima é o grelo (as pontas apenas), pelo que nada a ver com finalistas?

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Termina este escatológico artigo com a alínea F que refere que, na Benção das Fitas (o correcto é “Benção das Pastas”, já agora) deve “ constar na pasta uma fita não timbrada da cor do respetivo curso, onde estejam escritos os acontecimentos mais positivos do percurso académico do estudante “. Não sei onde foram buscar essa peregrina ideia.

DICA (clicar)


ORGANISMOS DE PRAXE

- Quanto á organização, o art.º 46º define as competências e funcionamento da Comissão de Praxe. Nesse conjunto de disposições, contém a alínea D que determina que pode destituir o Dux, mas em Tribunal de Praxe, ou seja uma incoerência, pois ou é a Comissão ou o Tribunal. Por outro lado supõe, e mal, que a destituição só pode ocorrer perante grave atentado à Praxe. Também transforma a comissão num livro de ponto onde se registam as faltas dos caloiros, a lembrar os índex da inquisição ou listas da PIDE.



- Já o Tribunal de Praxe (art.º 61º) é considerado um organismo parcial e que não garante isenção e justiça, de facto, quando está sob dependência directa da Comissão de Praxe (alínea “nota”) e do Dux, pelo que recorrer a esse organismo para garantir decisões justas e imparciais…..é miragem, até porque os pedidos e acusações só passam se aprovadas, antes, pelo Dux (Vd. artigo 66º) ou o próprio tribunal pode ser alvo de sanções pela comissão de praxe (Vd. Artigo 68º) e é esta quem tem a última palavra sobre as sanções atribuídas pelo tribunal (Vd. Artigo 72º), ou seja, o tribunal é uma fantochada.

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 E assim termina o “Código” da ESELx, 26 páginas e 74 artigos depois.

 Nada, nele, sobre o que constituem as Tradições Académicas (latadas, baptismo, serenata, imposição de insígnias, cortejo…..), nem regulamentação explicativa de como se processam e nelas se deve estar, secundum praxis. 

Um documento que se dedica quase em exclusivo à relação com caloiros e uso do traje, e pouco mais (nada sobre insígnias pessoais ou de praxe, por exemplo, como nada sobre pasta da praxe ou até sobre protecções aos caloiros; entre outros).

Paupérrimo no âmbito, na forma e mais ainda no conteúdo.

Este código, de facto, de Praxe………….quase nada.
Possa esta análise contribuir para que os alunos daquela instituição realizem da necessidade de se informarem e formarem sobre Praxe, de modo a excluírem mitos e ficção e centrarem os seus regulamentos no essencial e não em artificialismos e invenções.

sábado, 25 de janeiro de 2014

Notas ao (bada) MECO praxismo nacional.


Caros leitores,

 

O N&M não podia, naturalmente, ficar em silêncio perante a tragédia do Meco, onde 6 jovens perderam a vida e um outro ficará irremediavelmente traumatizado, quer pelo ocorrido quer, porventura, por um enorme sentimento de culpa que, como Dux, naturalmente lhe cabe por inteiro.

 Não nos adiantamos antes, porque os indícios eram pouco claros, mas, com as revelações decorrentes da reportagem levada acabo pela jornalista Ana Leal, que passou ontem no Jornal das 8 da TVI, poucas dúvidas restam sobre o modus operandi e concepção distorcida da Praxe que reina na Universidade Lusófona de Lisboa e que reflecte (por excesso) o que vai acontecendo de norte a sul do país, sem nenhuma excepção, nas actividades de recepção aos caloiros: falta de civismo, de bom-senso e muita ignorância e invenção à mistura.

O que os documentos do COPA (Conselho Oficial da Praxe Académica) comprovam são práticas de teor criminal e inaceitável que só nos podem revoltar, sejamos defensores da Praxe ou não.
 Adiantaremos que são a prova cabal daquilo que é interpretar a Praxe nos limites mais opostos à mesma, num fundamentalismo estúpido, promovido por gente estúpida, desinformada e mal-formada (mas muito “bem” formatada).


 DURA PRAXIS ???

Claro que são muitas as vozes que se indignam, e com razão, de ambos os lados da barricada.

Do lado da opinião pública, é natural, e legítimo a condenação destas práticas, e de todas demais que ostentem o nome de Praxe, por tabela.
O que sucedeu no Meco, mas não só: o que vai sucedendo pelo país, com as praxes (seja elas entre doutores ou com caloiros), só tem confirmado o divórcio e repúdio que a sociedade nutre para com estes ritos que deixaram de ser o tradicional gozo ao caloiro, para se transformarem numa selva onde vale tudo, desde que isso seja tido como praxe (e que alguns codigozecos e organismos de praxe legitimam ou consentem).
Do lado dos praxistas, existe uma natural e corporativa indignação com aquilo a que apelidam de sensacionalismo mediático, argumentando, como de costume, com teorias da conspiração, interesses económicos em favor de shares, etc.
De todos os quadrantes praxísticos vemos a defesa da Praxe ser feita com base no falacioso e eufemístico argumento: “Isso não é Praxe; na nossa academia não é assim”.

E começam aqui, neste encurvar da realidade, o auto-fuzilamento dos pés dos praxistas.
Obviamente que o que sucedeu no Meco e o que a reportagem comprova das práticas internas do COPA não serão regra, antes uma excepção, em razão da gravidade extremismo, mas isso não esconde uma verdade absoluta e factual: reina nas praxes, de norte a sul do país e ilhas, a apologia do palavrão da falta de decoro e decência, o desrespeito e abuso, a coacção física e psicológica e práticas que vão desde a ridícula brincadeira copiada dos escuteiros ou jogos tradicionais, a jogos de cariz sexual ou ajavardamento do caloiro (sujando-o com todo o tipo de porcarias) - achando, na sua ignorância, que isso é Praxe (ou praxes).

O doutores na Praxe estão revoltados e receosos com generalizações, e por um lado têm razão, tal como as Tunas e outros organismos que usam traje académico, pois assistem a uma colheita de algo que foi semeado durante anos, e agora se arrisca a ser de uma fartura que pode revelar-se mortal (e para alguns tem-no sido, literalmente).
O problema, meus caros, é que os receios são fundados, precisamente porque se pode generalizar, precisamente porque no edifício o académico há sempre uma ou outra telha de vidro ou uma clarabóia de tamanho XXL.
Bastaria aludir a um exemplo crasso que ocorre em tantos lados: Afirmar e achar que quem não foi praxado não está na Praxe, não pode trajar, não pode usar insígnias …….
E isso, meus caros, é usualmente colocado aos caloiros de uma só forma: “ou és pela praxe ou és anti-praxe. Ou aceitas ser praxado ou ficas proibido de X, Y e H”.
Se isto não é coacção, não sei que será. Praxe não é, garanto...nem praxes.

Atrás disso vem o resto.

E não enjeitemos outra questão, também ela grave: o argumento que tantos disparam, de gatilho leve, de que “quem não vive a Praxe não compreende”.
Aqui puxaremos dos poucos galões que possamos ter para dizer que quem afirma isso não tem sequer noção da parvoíce que disse (e está bem de ver que, não ter noção das coisas, não é só no Meco).

O N&M considera-se suficientemente conhecedor e experiente para também afirmar em coro, a par com a opinião pública, que grande parte daquilo que vê nas praxes não compreende. Não compreende porque sabe o que é Praxe, e sabe que a larga maioria das actividades apelidadas de praxe, afinal, são coisa nenhuma.
E enquanto os estudantes tiverem a presunção que sabem o que é Praxe a coisa não muda.

A DEFESA DA PRAXE


Têm razão os muitos estudantes que afirmam que o que se passou na Lusófona não é Praxe. Têm toda a razão. Mas também o não são grande parte das suas práticas, independentemente de não causarem feridos ou mortes (antes ferindo e manchando a imagem que dão à opinião pública). Como acima dito, ninguém tenha a presunção de afirmar que "na sua casa é que é", só porque não há casos similares aos da Lusófona. Não há, porventura, com tal gravidade, mas heresias praxísticas.....são aos pontapés, contribuindo de igual forma para o actual estado de coisas.

O "inimigo" a "abater", caros praxistas, não é a opinião pública e muito menos os jornalistas ou cronistas. O inimigo está nos organismos de praxe, nas praxes, no vosso círculo, nas vossas instituições. O inimigo chama-se ignorância, invenção e falta de bom senso e civismo.

Se a opinião pública não sabe o que é Praxe e julga apenas por aquilo que vê nas notícias, nas fotos, nos vídeos do youtube, no que vê na rua…………………… ajuíza, contudo, com base em factos reais e não em ficção, na lenha que lhe fornecemos (e com que agora, muitos, exigem auto de fé).

Se a opinião pública e os jornalistas caem logo em cima de qualquer problema ligado a praxes, generalizando e extremando posições, fá-lo com base na imagem e no produto Praxe que lhes foi “vendido” e publicitado pelos próprios praxistas, pelos próprios estudantes, ao longo de anos e anos (traduzido em práticas e abusos reais).

Não se faz a defesa da Praxe argumentando que todos os incidentes que ocorrem são excepções, porque não o são: são apenas o corolário de práticas já de si envenenadas e condenáveis que deram para o torto (muitas outras, em muitas outras academias, não tiveram desfechos tão graves, mas não deixam de ser práticas altamente reprováveis).

A defesa da Praxe e a reabilitação da imagem do estudante e das Tradições Académicas faz-se com os estudantes a indignarem-se e condenarem essas mesmas práticas distorcidas e abjectas que inundam as recepções ao caloiro em toda a geografia portuguesa, e indignando-se com as pessoas que protagonizam esses actos.
É isso que a opinião pública espera: ver que os estudantes estão dispostos a fazer algo mais do que escamotearem, desculparem-se ou sacudirem a água do capote dizendo que "isso são os outros" ou apenas "uns quantos". As pessoas esperam ver nos estudantes uma mudança e desejo, posto em prática, de rever posições, concepções e atitudes, passando a pente fino tudo o que tem sido o cardápio de pseudo praxes.

 A defesa da Praxe passa por um movimento de contestação interna e de um corporativismo que, desta vez, faça saltar a lei da rolha (rolha do "isto só é para quem lá está"), porque quem não deve não teme, não esconde nem faz as coisas às escondidas. Praxes correctas não temem o escrutíneo seja de quem for, não se escondem como se fossem rituais maçónicos ou sociedades secretas.

A haver caça às bruxas, não é preciso “entrupar” as academias para fazer a defesa da honra com chavões enganosos de que na sua casa não é assim ou que isto ou aquilo não é Praxe. As bruxas não estão numa floresta literária ou cinematográfica dos contos dos irmãos Grimm, nem na suposta falta de conhecimento da parte da opinião pública sobre Praxe. As bruxas vivem e reinam nas academias, alimentadas pela passividade e consentimento de todos, de todos os que por falta de informação e espírito crítico não questionam as práticas, os códigos e os seus organismos de praxe, não procuram saber e fundamentar o que fazem, repetindo sem critério e depois fazendo o papel de madonas ofendidas, quando se lhes diz que estão errados.

A defesa da Praxe, por isso, não se faz com pseudo-campanhas facebookianas a pedir para as pessoas meterem imagens de praxes no perfil -  e incitando-as a dizerem bem das praxes, nem com a criação de páginas em defesa da Praxe (onde se misturam e diluem discursos muitas vezes paradoxais) - que acabam por fazer precisamente o que os delatores das praxes querem: dividir para reinar, impedindo que os estudantes parem para reflectir e falar a uma só voz e com um só discurso coerente (pensando e ponderando, antes de se precipitarem).
Não se faz com petições vazias de conteúdo e que apenas exprimem uma mal amanhada forma de protesto, sem nenhuma proposta, nenhum fio condutor, numa linha de acção que não seja bater o pé, fazer barulho e exprimir um amuo de quem só tem para dizer "a Praxe é fixe, eu só tenho coisas boas a lembrar e dizer dela".
Do mesmo modo que não se faz, igualmente, atirando-se a votar em sondagens como quem transfere o seu academismo e responsabilidade para uma gráfico que não justifica nem legitima posição alguma.

E quando leio, em alguns sites, a sugestão de um debate com a participação de representantes dos conselhos/comissões de praxe, ou de uma tal Comissão Nacional das Tradições Académicas…………acreditem que tremo que nem varas verdes, sabendo que entregar a defesa da Praxe a esses organismos é cometer suicídio, pois  virão com o mesmo argumentário saloio de que não conseguem supervisionar tudo e todos, que são casos excepcionais, que assinaram uma carta de princípios, que punem os infractores ou que “aquilo” não é Praxe. Virão com a desculpa que os seus códigos já proibem abusos, esquecendo-se que o papel nada vale se não passar à prática.
Na prática…….. continua tudo na mesma, grosso modo.
Alguém os viu a promover a formação e informação?
É, acaso, o debate das questões, a base da sua acção integradora? São esses organismos fonte de conhecimento, excelência e rigor no tocante ao conhecimento sobre Tradição Académica e sobre lisura de procedimentos?
Pois.........................

Para enterrar a praxe não é precisa a opinião pública ou supostos jornalistas/cronistas mal intencionados……….
Para enterrar a praxe temos tido, ao longo destes anos e anos, coveiros com fartura, formados nas praxes, e muitas vezes ostentando cargos praxísticos, coveiros de “capa e batina” que fazem das suas colheres orgulhosas pás.
Há que reconhecer que a tragédia do Meco apenas se tornou a gota de água para um acumular de situações diversas que, em menor ou maior grau, se inscrevem na lista de causas para o actual estado a que se chegou.

É preciso dizer basta e começar a fazer uma limpeza, uma renovação, desde logo de mentalidades.

De nada vale apregoar que a Praxe tem aspectos fantásticos ou que determinados filmes são parciais e só mostram o lado “negro” das coisas. Enquanto existir um lado negro, de nada vale tentar tapá-lo ou menoriza-lo com campanhas de contra-informação e limpeza da imagem.
Enquanto os problemas não forem resolvidos internamente, enquanto o edifício académico continuar a sofrer de degradação e falta de manutenção, nenhum taipal ou grafiti artístico irá disfarçar os buracos, as estruturas danificadas que ameaçam fazer ruir a construção.

Se os praxistas e organismos de Praxe querem fazer algo, de facto, em favor da Tradição Académica, comecem por aceitar e reconhecer as suas falhas e procurem eliminar as más práticas, desde logo fazendo uma revisão dos códigos e apostando na sua própria formação, com base em informação credível, ao invés de inventarem tra(d)ições, interpretarem sem saberem ou acharem que o assunto não diz respeito a ninguém.

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O que se passou no Meco não deve ser esquecido, antes servir de pretexto para mudanças profundas. Que nada fique como dantes, sob pena de se estar a auto-desferir o golpe definitivo na Praxe.

Todos aqui saem a perder, desde logo as famílias cujo sofrimento não pode ser maior (mais ainda depois de começarem a realizar oque de facto se passava na Lusófona).
O N&M endereça condolências aos familiares, solidarizando-se com a sua dor, pois a perda é irreparável, independentemente da inexplicável insconsciência daqueles miúdos.

Todos saem a perder, porque também a imagem da Praxe (e porventura de outras organizações) foi fortemente abalada. Mas já precisava desse abanão, porque se chegou a um ponto de ruptura necessário há muito. A história da Praxe é feita de continuidades e de rupturas.
O tempo é de ruptura (é tempo de a promover), para reencontrar a continuidade antes perdida, regressando ao que é genuino, digno e enriquecedor da cultura e imagem estudantis, àquilo que se coaduna com valores que uma sociedade de bem, democrática e respeitador deve valorizar.

Podermos ter algo a ganhar, quando as pessoas perceberem que há que redescobrir o que é Praxe (e o que mais temos é ignorância nesse capítulo), e procurarem adequar as suas “tradições” à Tradição, de facto (e, para isso, é preciso investigar e pesquisar).

quarta-feira, 25 de setembro de 2013

Notas a um Despacho Reitoral digno de Nota!


Aplaude-se a serenidade e clareza de propósitos:

  • apoiar o que é de Praxe - da boa, da rija, da sã;
  • proscrever o que cheira a doença mental, a bafio, a arroto.



Despacho do MAGNÍFICO REITOR DA UNIVERSIDADE DO PORTO, Prof. Doutor José Carlos Marques dos Santos

=== Praxes Académicas na Universidade do Porto ===

"Considerando que:

1. O processo de acolhimento e integração dos novos estudantes reveste elevada importância no âmbito da missão da Universidade, que deve colaborar e até proporcionar as melhores condições para o início da vida universitária aos que nela ingressam;

2. Na integração dos novos estudantes tomam parte ativa os atuais estudantes, estando entre as formas de aproximação por si dinamizadas as apelidadas por "praxe" académica;

3. Todos os rituais integrados na dita praxe devem constituir momentos de divertimento sem assumir formas inaceitáveis, atentatórias dos direitos humanos, da liberdade e da dignidade individual ou de grupo;

4. Os atos de violência ou de coação física ou psicológica sobre outros estudantes, designadamente no quadro das ditas "praxes" académicas, configuram verdadeiros ilícitos de natureza civil, criminal e disciplinar;

5. O Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, Lei nº62/2007, de 10 de Setembro, através da alínea b) do nº4 do artigo 75º, qualifica como infracção disciplinar "a prática de atos de violência ou coação física ou psicológica sobre outros estudantes, designadamente no quadro das "praxes" académicas", admitindo que a sanção possa ir da advertência à interdição da frequência da instituição, e o Regulamento Disciplinar dos Estudantes da Universidade do Porto, Regulamento nº442/2011, publicado a 19 de Julho de 2011, na 2ª série D.R., considera como um dos deveres do estudante da Universidade do Porto não praticar qualquer ato de violência ou coação física ou psicológica sobre outros estudantes, inclusive no âmbito das ditas praxes académicas;

6. Cabe aos responsáveis pelas instituições de ensino superior intervir, de forma a não permitir que os rituais das ditas praxes académicas, em especial as aplicadas aos novos estudantes, se assumam como de rituais violentes, prepotentes ou atentatórios da liberdade e da dignidade individual, eventualmente passíveis de originar acidentes graves ou deixar marcas profundas nas suas vítimas.


Assim, determino que não são permitidas praxes académicas nas instalações da Universidade do Porto que atentem contra a dignidade, liberdade e direitos dos estudantes.

Apelo ao contributo ativo das associações de estudantes, no sentido de não acolherem nem apoiarem ações que ponham em causa os valores da liberdade e dignidade humana dos estudantes, antes desenvolvendo iniciativas no sentido de uma efetiva e autêntica integração destes na comunidade académica de nível superior.

Divulgue-se pela Equipa Reitoral, Diretores das Unidades Orgânicas, Provedor de Estudante, Diretor dos Serviços de Ação Social e Associações de Estudantes, assim como no Sistema de Informação da U.Porto.

Porto, 12 de Setembro de 2013

O Reitor,
José Carlos D. Marques dos Santos