quarta-feira, 25 de março de 2015

Notas ao Julgamento e Tribunal do Caloiro (textos).


No meu tempo, na altura da recepção aos caloiros, dois eventos marcavam os pontos altos de tal calendário: o Julgamento do caloiro e, depois, a latada e baptismo dos caloiros

O Julgamento do Caloiro era nada mais nada menos do que uma paródia, uma encenação, na qual os doutores rivalizavam em criatividade retórica e literária, com textos cómicos, simulando um tribunal cujo objectivo não era praxar propriamente, mas fazer rir a assistência (caloiros incluídos, que assistiam a par dos doutores).
Era um momento de boa disposição, com os caloiros presentes nas primeiras filas e, alguns, no papel de actores involutários (para se sentarem, en nome de todos, no banco dos reús, respondendo a perguntas estapafúrdias de que nunca sabiam a resposta ou davam respostas erradas).

Textos bem ensaiados, uma representação digna dos melhores sketches, onde o Caloiro era o centro das acusações e a defesa esboçava uma tentativa vã de defender os novatos, mas acabando por também os acusar ao manifestar a impossibilidade de defender o indefensável e transformando a argumentação da defesa em claras contradições que punham todos a rir.

Especialistas vinham com suas teses sobre a evolução do caloiro ou sobre outros aspectos (textos de autores da literatura, devidamente alterados, teorias científicas aplicadas a caloiros....), advogados com eloquentes textos truncados, cheios de palavras caras, juízes em claro conluio com a acusação, testemunhas a apresentar factos qual deles o mais inverosímil.........
Era gargalhada pegada durante cerca de 2 horas, fruto da mestria de quem elaborava os textos e representava o seu papel, digno dos melhores actores e de um óscar da Academia.

Deixo aqui, à laia de exemplo, 3 textos (com autoria de Jean-Pierre Silva): dois do libelo acusatório (advogado de acusação/promotor público) e 1 da defesa, utilizados em julgamentos no início dos anos 90. Segundo o mesmo, havia muitos outros (os dos especialistas, das testemunhas, dos juízes.....), de que se perdeu rasto.
Riam à vontade, imaginem a teatralização e a boa disposição daí resultante:


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 TEXTO DA ACUSAÇÃO (VERSÃO 1)

Em libelo acusatório contra os arguidos aqui presentes, a comunidade académica apresentou queixa ao Conselho de Reitores e de Veteranos, que remeteram este processo para o Ministério da Praxe. Após parecer favorável da Procuradoria-Geral da ResPraxe, a mesmo, ordenou a constituição de um tribunal que analisasse e julgasse as acusações levantadas contra os arguidos, denominados de Caloiros.

            Deste modo procedeu-se à identificação dos Caloiros:

            Os arguidos, vulgo Caloiros, Bichos, Bestas, Acéfalos, Esquezifróides, Toxicosidocanceroleprosos, quadricórneos, etc.com idade psicológica de 1 micro segundo, naturais do planeta Maluc, residentes na prostibular (casa de prostitutas) colónia terrestre Merdaleja, distrito de Aterro Sanitário, grupo sanguíneo da Adega Cooperativa “Todos os Vinhos”, e de filiação desconhecida.

            Uma vez identificados os arguidos vem a Procuradoria-Geral da ResPraxe, em nome de todos os doutores, nomeadamente Grelados, Fitados e Veteranos, promulgar as seguintes acusações, testemunhadas “in loco”, na esperança que a acusação encontrará outras tantas:

 

1.      No mês de Setembro do corrente ano de……., entraram os arguidos como candidatos, nas nossas sumptuosas e imaculadas salas, depois de terem sido sido admitidos sem reunirem conhecimentos suficientes, usando dos processos mais obscuros, subornando os professores e, usando da arte de Cabular, só permitida a doutores, para obterem médias forjadas, nos exames do 12º ano.

2.      A admissão duvidosa destes reles bichos, veio macular o prestígio desta Universidade, sendo um atentado à inteligência dos ilustres veteranos que necessitaram do mínimo de 20 valores para acederem a esta instituição. Mais ainda: os próprios doutores não foram consultados pelos arguidos a fim de saberem se podiam ou não entrar, se deviam ou não candidatar-se.

3.      No próximo passado futuro mês de Outubro e ainda este mês qualquer, entraram pelas portas principais desta casa na posição erecta, só permitida a seres superiores, seres esses com pelo menos 2 matrículas. Este acto foi premeditado pois os arguidos sabiam de antemão que deviam transpor o solo sagrado das Escolas de Ensino Superior na sua posição natural de quadrupedante, ou seja nas suas 4 patas.

4.      Como já foi referido, reincidiram em invadir as nossas suseranas salas de sapiência e demais compartimentos de acordo com o seu instinto brutesco e de conduta não-humana, deslocando-se numa posição que lhes não é própria mas que foi copiada para assim tentarem enganar os doutores, o que constitui um plágio e uma tentativa mal sucedida de altivez e desafio, quando queriam compara-se a pessoas. 

5.      Perante tais atitudes, agindo de má-fé como foi o caso, nas circunstâncias de tempo, lugar espaço, modo, número e género, que se deixaram descritas, os referidos caloiros acometeram-se (insurgiram-se) contra os estudantes supremos, uma vez que compete ao Caloiro, calar em toda e qualquer situação, seja-lhe pedido tal esforço ou não. Mais ainda, através da sua inexprimível e tranquibérnia(fraudulenta) linguagem, estes Celenterados(Grupo/tipo de animais) vociferaram uma vacuidade(vazio) de impropérios, motejos (zombarias) e dísticos refalsados com arrogância que mais não eram do que Cavilações Cateniformes (propostas traiçoeiras em cadeia) na tentativa de nos estoliar(atrofiar) e lancinar (atormentar) as faculdades, naquele seu ar néscio (estúpido) e inerme (inofensivo). Tal constitui um acto atentório à moral académica dos sapientíssimos e eminentíssimos engenheiros e doutores.

6.      Os biltres(infames) vituperadores(injuriadores) arguidos, presentes neste imparcial e justo Tribunal, são ainda acusados de atentarem contra a cultura e o saber, desprezando os ensinamentos  do altíssimo  Baco não tendo prestado provas no sentido de merecerem a confiança desta comunidade, ficando-se por um dúbio e inepto (tolo) esforço de fazer uma prova que mais não era do que um autêntico boletim de totoloto; e mesmo aí foi necessário o factor C (Cunha).

7.      Sabendo nós que as condições de acesso ao Ensino Superior exigiam aproveitamento de excelência (20 valores), os meliantes (gatunos) arguidos são acusados de fraude por não se terem submetidos a exame veterinário. Deste modo são acusados de terem inapropriadamente utilizado o factor Sorte e influenciado os resultados, acusação que o Ministério da Praxe espera ver confirmada até ao fim desta sessão. Mais ainda, estes hematozoários, quiseram propositadamente vir quebrar a paz e o sossego desta  vetusta cidade sabendo que existiam no resto do país milhares de vagas. Ora, não nos julgamos obrigados de acolher esses zarucos (palermas), pois esta academia não é a Sociedade Protectora dos Animais.

8.      Os desaustinados (sem tino) Caloiros aqui “presuntus”, desrespeitaram também o esforço titânico desenvolvido pelos doutores na praxe, que tudo fizeram para bem os inserir, informando-os do funcionamento, regras e estruturas da Praxe. Apesar disso, os petulantes arguidos desprezaram tão valiosos ensinamentos, uns por premeditação outros por negligência e outos por andarem sempre a mudar de código postal. Isto porque muitos foram aqueles que não participaram nas actividades propostas ou infringiram dolosamente as leis do código da estrada para carroças. Aqui, quer o Ministério da Praxe e a Procuradoria Geral da ResPraxe salutar o esforço inserssor desenvolvido pelas Trupes/comissões de Praxe que, pedagogicamente, na penumbra da noite, à guisa de préstito(procissão), reencaminharam os Caloiros tresmalhados, que se esqueceram que, a partir que após a hora de recolher obrigatório deviam estar em casa a estudar física nuclear aplicada à literatura neozelandesa, influenciada pela teoria da relatividade marxista.

 
Disposições Jurídicas:
 

            Após a apresentação do libelo acusatório e, analisadas as acusações formais levadas a este Tribunal, nos termos da lei e do Código da Praxe, os arguidos aqui presentes, são acusados de terem infringido a tradição académica e suas normas, a saber:

 
·         Violação dolosa, por negligência e premeditação da Praxe.

·         Violação dolosa e dolorosa das disposições camarárias das juntas de freguesia do nosso distrito, em todas as alíneas e regiões, sobre a condição e regras de conduta que o Caloiro deve incondicionalmente cumprir; acrescendo o facto de não terem pago IMI sobre os devolutos habitats em que vive o seu único neurónio.

·         Violação premeditada por qualquer razão aparente sem aparência nenhuma, de maneiras que é claro.

·         Violação por desrespeito e negligência, no tratamento adequado a ter para com a hierarquia académica.

·         Violação ao Artº 4º da Constituição da República Portuguesa, por se fazerem passar por cidadãos nacionais, quando estes, são alienígenas.

·         Violação do Código Fiscal em toda a sua extensão, altura, largura, espessura e cor.

·         Violação da Constituição da República Portuguesa e demais constituições de todo mundo, por premeditação, na tentativa de invadir o nosso planeta e suas universidades, num intento absurdo de criar uma nova desordem mundial.

 
Nos termos da lei e dos usos e costumes académicos, solicita a entidade acusatória que os arguidos sejam julgados e condenados, de acordo com a sua insignificante condição, para preservação do ambiente e salvaguarda das almas.

O princípio geral em todo o texto juridicamente legal deste preâmbulo à laia de intróito acusatório, é irrefragável (indiscutível) e da maior rigidez e, por isso, solicita a entidade acusatória a aplicação das sanções previstas, revistas e imprevistas na lei, que tornarão o protervo (insolente) Caloiro, num animal social.

            Trata-se, em suma, de instituir um direito mais sancionador que reeducador, sem esquecer que a punição para ser conseguida e surtir efeito poderá descurar os interesses fundamentais da moral animal, mas nunca da moral académica. Nesse sentido, para todas as violações não previstas nem descritas neste processo, valerá a sabedoria, dos doutores, na escolha das sanções a aplicar segundo deliberação favorável (que outra coisa se não espera) dos ilustres juízes e jurados aqui reunidos (a quem peço, desde já, que se não esqueçam de passar recibo dos cheques que lhes endossei à luz da Lei do Mecenato.

            Na certeza de que o veredicto será “Culpados”, o Ministério da Praxe e a Procuradoria-Geral da ResPraxe exigem do imarcescível (incorruptível) e idóneo corpo de juizes e, segundo o acórdão de ambas as partes, duras sentenças e penas pesadas (nada menos que 10 gramas nas unhas por cabeça), para esses prevaricadores, para sanção desse gravame (vexame).

            As entidades promotoras deste processo acusatório aguardam pois as alegações dos proficientes (competentes) advogados, testemunhas e comprovação dos factos supracitados para uma justa sentença.

 

                                   E AGORA, “QUID JURIS?”


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TEXTO DA ACUSAÇÃO (VERSÃO 2)
 

Exmo e Meritissimo Sr. Dr. Juiz, Exmo Sr. Provedor da Justiça, Imparcialíssimos membros do Juri, Caro colega, Ilustres Doutores, prezados colegas:

 Venho perante este importante tribunal tecer uma acusação contra os réus aqui presentes, que dão pelo nome de caloiros.

É uma ofensa ao nosso intelecto, à nossa sábia experiência e ao nosso prestígio de universitários partilhar um ano lectivo com este animais dentro da universidade.

Esta sessão do tribunal servirá apenas para comprovar aquilo que é por todos sabido: que estes animais saprófitas, parasitas, trogloditas e acéfalos são, mais uma vez, uma ameaça ao meio académico.

Perante esta situação, queira este tribunal pesar bem os factos que passo a apresentar:

1.    Em primeiro lugar, temos uma manada de caloiros a ameaçarem o nosso meio académico, contagiando os nossos ares e recintos com as suas viroses e cheiros nauseabundos.

2.   Este animais, com designação genética de sido-imundo-desoxido-libido-carbónico-caloiros, transpuseram as portas da universidade em posição erecta, em vez de o fazerem nas suas quatro patas, violando deliberadamente o artigo 10º do “statutus caloiribus”, promulgado em Diário de Républica (dos bananas), na revista Maria e no Seringador, violando também o instinto natural de conduta destes bichos ao marcharem numa posição que não lhes é peculiar e a da qual o Criador os não dotou.

3.    Em terceiro, e é a situação mais agravante, é que foram os principais causadores de provocar filas no bar, atrapalhar os serviços da fotocopiadora, do mau atendimento da secretaria, do atraso nas obras da futuras instalações da universidade, do aumento das propinas e, finalmente, da falta de estacionamento.

4.    Em vez de aceitarem a praxe no primeiro dia de aulas, foram insolentes e insuportavelmente soltaram um grito de chimpanzés, insurgindo-se em palavras e actos – contra os supremos sapientíssimos e eminentíssimos doutores possuidores do saber -  em termos e actos ofensivos, atentatórios da imoralidade publica quando, e passo a citar o art. 5º do “statutus caloiribus refere que a estupidez é do uso exclusivo do governo do país e deputados.

5.    Em quinto lugar, este acéfalos-apedeutas não obedeceram às justíssimas ordens dos Altíssimos Doutores, logo transgredindo dolosamente os art. 3º, 5º, 6º e 7º do “statutus caloiribus” que, sem precisar de referir (todos conhecemos), cria jurisprudência, segundo receita e baixa médica emitida pelo Observatório Astronómico de Zurich.

6.    A/a caloira/o [ um nome ao acaso], filha/o de Miquelina Carroça e Gervázio Bigodino, solteira, idade nenhuma, natural de Ranholas, concelho e distrito da Vila Nova da Cafeteira, grupo sanguíneo da Adega Vitivinícola de Borba é também acusada de ter obrigado o seu congénere [outro nome de um caloiro], filho de Ornato Pinguço e Josefina Verduadas, viuvo, idade 257 milésimos de segundo, natural de Alguidares de Baixo, Distrito e Concelho de Montanelas, grupo Sanguíneo Urina com Chumbo, a marchar em posição Quindrúpede, isto é sobre as 5 patas, quando aquela, de acordo com o art. 10º do “statutus caloiribus” sabia ser amoral e socialmente condenável ao caloiro em toda e qualquer situação marchar sobre as 5 patas.

7.    Finalmente, os réus, aqui presentes, animais acrófilos, misófilos e andrófilos, são ainda acusados de terem asassinado a cultura desprezando os ensinamentos do altíssimo Baco, bem como de terem atentado aos cânones do código da praxe e aos prestigiados doutores, que estão incumbidos de executar a árdua e inglória tarefa de praxar.

 
Desde já, podemos chegar a uma conclusão; melhor: a uma verdade universal: os caloiros são seres quadrúpedes, feios, ignorantes e porcos, e cuja única função se resume apenas a zurrar. Que direitos têm eles, caros Doutores, de ouvir a sábia voz dos nossos professores, de frequentar a Biblioteca ou o Bar – local sagrado para esta Casa. Direitos lhes sejam retirados, que pese sobre eles a pesada espada da justiça e façamos pagar justas penas a estes infectos animais que só prejudicam uma academia, eles que ousaram cabular nos exames do 12º ano, nomeadamente todos, obtendo melhores médias do que os seus antecessores (tudo para provocar a verdadeira elite académica).

 Caro advogado de defesa, vai ser inútil a sua alegação, pois estes animais imundos não têm defesa possível, por isso poupe-se e poupe-nos.

 Desta forma, e de acordo com o que foi dito, proponho que sejam considerados culpados os réus aqui presentes e sejam de imediato punidos. Peço, conjuro, exijo a este júri que dê uma sentença adequada e sem alguma piedade para estes míseros, incultos e insignificantes caloiros, conforme ficou acordado há bocado na casa de banho, e confirmando o que falámos no outro dia na tasca.

 Caros colegas,
É certamente com grande indignação que perguntais:

1.    de onde surgiram estes energúmenos dolicocéfalos desprovidos de inteligência, e de qualquer ideologia política religiosa ética ou cultural?
2.    Quem são e como vieram aqui parar?
3.    Como reconhecê-los e o que fazer com eles?

Pois bem, estas são as dúvidas que, graças a um minucioso trabalho de investigação, passarei a esclarecer, numa brevíssima exposição. Peço pois a vossa atenção

 Assim e após uma longa, difícil e arriscada investigação, consegui chegar às origens de caloiro e identificação dos mesmos, uma vez que estes animais são dotados de uma extraordinária capacidade de camuflagem, adquirindo aspecto de humanos. É pois necessário que cada doutor tenha todos os sentidos alertas, para não ser contagiado por essa corja de salteadores.
Mas como reconhecê-los perguntais vós ?

Não é fácil, contudo há traços que nos facilitam a missão tais como:

1-     Um caloiro reconhece-se quando não se conhece, é sempre preciso pedir a identificação ao bicho.
2-     Um caloiro reconhece-se pelo ar desorientado ou deslumbrado.
3-     Um caloiro é identificável quando não sabe onde fica a sala de aulas, secretaria ou os W.C.
4-     Expressões de medo e ansiedade, ar culpado ou doente.
5-     Os caloiros costumam manter a caixa córnica baixa e olhar desconfiado.
6-     Os caloiros menos avisados esquecem-se de tomar banho sendo fáceis de identificar nessa altura, chegando alguns a bater com a cabeça na parede e grunhir.
7-     Por vezes entram em pânico e optam por atitudes graxistas para escapar à Praxe.
8-     Os caloiros não sabem quem é o Dux, quem compõe o Conselho de Veteranos ou preside à nossa Universidade. Nem sequer sabem quem matou Viriato ou Kennedy, pasme-se!

Mediante essa provas inequívocas………… e mesmo que não houvesse nenhuma, bem sabemos que a própria designação de caloiro é sinónima de culpado, mesmo que o caloiro ainda nem tenha saído do curral e pisado o sagrado solo desta instituição, aliás já o era ainda antes dele saber. É culpado pelo pecado original de Adão e Eva, e a personificação do erro de Descartes. Sendo genético, só a santa praxe se afigura como cura, cura essa que só é possível com o arrependimento do caloiro, depois de limpo da sua iniquidade.


Tenho dito.
 
TEXTO DO ADVOGADO DE DEFESA

 

Exmºs e Meritíssimos Senhores Juizes,
Veteranos e Ilustres desta praça,
Caros Colegas de Ofício,
Caros doutores,
Minhas senhoras e meus senhores:

 

         É ingrata a tarefa que me foi impostamente incumbida, a de defender o indefensável, a justificar o injustificável, provar que os culpados são culpados….desculpe: Inocentes !

          “Caloiribus Brutus ou Criados”; “ Caloiro ou Serviçal”; Animal irracional ou Animal de estimação” eis a questão !

         Não tentarei aqui, por ser uma tarefa de todo impossível, refutar o libelo acusatório, nem contradizer a sapientíssima exposição do meu colega da acusação, mas há, no entanto, que rever o enquadramento jurídico-social destes toxicosidocanceroleprosos.

         Não é de todo prático, banir a pseudo-classe dos caloiros desta sagrada instituição. Com efeito, o estado abrutalhado, alambazado, cocófilo, acéfalo e sumítico dos réus é passageiro. Sim, passageiro pois que, pelos ritos de integração, meia dúzia de estaladas e maquilhagem apropriada, fazem desta varra de réus, animais obedientes, fieis a seu dono e minimamente apresentáveis.

         Que seria dos doutores sem serviçais prestáveis, criados para todo o serviço, futuros amantes de ocasião, escribas que mal ou bem lá vão passando os apontamentos aos colegas doutores que se ofereceram para repetir o 1º ano (ou algumas cadeiras deste) na sempre nobre missão de ser pastor dessas tresmalhadas ovelhas ronhosas?

         Quão triste seriam estes meses de outono-inverno, sem os bobos, saltimbancos ou cantores pimba que animam os intervalos das aulas, fins de dia e que, além do mais, nos dão mais uma razão para umas festas, uns concertos, uns copos…. Não que precisemos de motivos para tudo isso, mas sempre é mais uma justificação a dar aos pais: “… é por causa dos caloiros que hoje chego amanhã !”.

         Não sejamos hipócritas! Quão útil é o caloiro que serve de máquina de tabaco, bar móvel, cinzeiro, massagista, que tira os horários dos doutores….

         Tão bem nos faz ao ego ter caloiros a nossos pés, bichos que nos idolatram, que perante nós rastejam, imploram, suplicam e tudo fazem para nos agradar.

Tudo isso, caros colegas, fazem-no de livre e espontânea vontade. - - Não é verdade Caloiros!??

         Mais ainda: a defesa irá provar que graças aos caloiros se mantêm viva a reivindicação do curso de Belas Artes nesta instituição:….. Que melhor tela se poderia ter do que um caloiro, que serve de modelo e quadro ao mesmo tempo, fascinantes que são as obras de pintura expressionista, mercuriosista e praxisística realizadas pelos colegas?

         Como vêem, está mais que provada a utilidade do Caloiro: uma pedra em bruto, um bruto que podemos esculpir ao sabor das nossas vontades, um cérebro vazio que podemos encher de tudo o que quisermos e não precisarmos; um animal domesticável que podemos tornar dócil, fiel e que, com certeza, convirá para atenuar os momentos de solidão do “boby” lá de casa, pois uma casota tem sempre lugar para mais um.

         Dizei-me, senhores, não é tão gratificante e prestigiante termos nesta academia, o nosso próprio jardim zoológico, podermos passar por algumas salas e, espreitando, ver através do vidro, os animais no seu habitat natural?

         Quantas casas não foram limpas, quantos cafés, finos e afins não nos foram servidos, quantas vontades não foram prontamente satisfeitas graças à serviabilidade dos réus?

         Amanhã, ainda hoje na tarde de ontem, graças ao laboratório de pesquisa de doenças caloirocontagiosas, foi descoberta a cura para a doença do “saio à noite após as 22 horas” !

Com efeito, o Instituto de Ciências do Comportamento do Bicho da Escola Agrária, atesta que o remédio está na prevenção, sendo aconselhável rapar todos os bichos antes das 10 da noite. Bem sei que isso iria provocar uma onda de despedimentos nas Trupes, mas matar-se-iam 3 coelhos com uma só paulada: por um lado fica a desparasitação feita, mais uma aula de Teoria do Desenvolvimento  Caulicular ficaria dada e  sempre poderia prestar mais serviços domésticos “fora d´horas”.

         Podeis falar da infiltração de caloiros nas Milícias Why-Ta-Rak, no grupo terrorista Sandero Piolhoso a quem é atribuída a queda do 747 da Air-Andorra, de Associação Chulosa do Sindicato dos “Q.U.É – F.R.Ô.?”.

Bem sabemos das acusações que pesam sobre os réus pela falsificação dos “Ice-Tea” lançando produtos de candonga como os “Ice-Tenfio”; “Ice-Tecomo”; “Ice-Tapalpo” e outros, no intuito de envenenar a nossa prestigiada classe. Não é de admirar a alta taxa abstencionista nas últimas legislativas e boicotes nas freguesias de “Montanelas”; “Colo do Pito”; “Cutencho”, etc.

         Todos estes processos que sobre estes réus pesam não podem ser de todo imputáveis.

Que pedir a um ser cujo o cérebro é do tamanho de uma ervilha e em tudo semelhante ao de um retardado mental ?

         Sejamos condescendentes. O Caloiro é um ser que sofre de “disforia”, estado de insatisfação de si próprio, visível pelo seu ar desorientado e lunático -  o que origina a “encopresia” ou, se quisermos, a incontinência fecal, daí o cheiro nauseabundo que deles imana. Tudo isso advém, pois, involuntariamente, devido a uma gene chamado “Entrada no Ensino Superior”.

Como culpabilizar alguém que não sabe o que faz, que não tem domínio de si próprio e cujo vazio intelectual só é comparável ao vazio que se faz sentir nalgumas aulas?

         Como culpar juridicamente seres que são “eliptoides” (doença caracterizada pela lentidão e imaturidade que leva à inadaptação social) ?

         Não me irei alongar muito mais, pois medo tenho de ganhar a causa e demover-vos das vossas convicções, capazes que seriam de ilibar estas bestas… desculpem, quero dizer… estes réus!

         Estes cervídeos (ruminantes de cornos macios e caducos), pustulentos codegueiros (cobertos de côdeas) que nos enfraxiam (obstruem), devem, no nosso ponte vista, ser enviados para um centro de reabilitação ou instituto mental que possa suprir os cuidados veterinários de que os réus estão carenciados.

         Vós mesmos os aceitastes como colegas, baptizados que foram na Latada, num rito que lhes confere natureza académica ! Bem sei que “They still freshmen”, mas revestistes os réus com o pesado fardo de académicos, baptizados sob os auspícios do Santo Espírito da Praxe e com a benção do ilustre, esbelto e magnífico Dux-Veteranorum .

         Se isso vos esquece, mais valia té-los carregado com um pesado fardo de palha !

         Tão irrisórias são as acusações de desrespeito dos caloiros, só porque riem por tudo e por nada, quando sabeis que os seus antepassados se cruzaram com as hienas e que o seu riso nada mais é do que a expressão do seu desejo sexual, dum cio incontrolável que se regista nesta época!

         Inocentes clamo eu ! Inocentes, clama a defesa neste tribunal!

         Quantos doutores e engenheiros se não prestaram a educar e domesticar esses animais? Quantos não têm agora um bicho de estimação? Quantos, pergunto eu, pelo Santo Laço do Apadrinhamento, se não comprometeram na titânica tarefa de os reciclar e deles fazer verdadeiros cidadãos desta academia ? E quereis vós agora condená-los?

          A defesa alega a sua inocência por inocuidade mental, castrados que estão de cérebro e inteligência.

         Caros Caloiros, tentei ser convincente, numa defesa à medida do cachet que me foi entregue, mas 1 ano de propinas não dá para mais lábia ou parlapier. Deste modo, se nenhum Caloiro carregar a minha conta bancária, dou por encerrada a minha alegação, ficando bem claro que só acedi a esta tarefa porque a isso fui obrigado e também porque 60 contos sempre dão jeito. E, por falar nisso, convido o corpo jurídico a beber um copo após esta sessão.

 

         Exmº Corpo Jurídico reunido neste Tribunal, apelo ao vosso bom senso, que não mais me coloquem nesta cátedra ingrata, porque bem sei que eles não têm defesa possível, porque a Lei diz no artigo 1º das Normas Reguladoras da Santa Inquisição, que o Caloiro nunca tem razão e que, caso remotamente a pudesse ter, é aplicável o artigo 1º.

         Que fiz eu este tempo todo, senão adiar o inadiável? Ganhei uns trocos, é certo, dei aso à minha retórica argumentativa, é certo também,  mas com certeza que uma decisão sumária, uma condenação sem julgamento pouparia a defesa deste vexame e gasto inútil de potencialidades.

         Não há “habeos corpus” que os salve, senão praxe redobrada e canalização das suas parcas e limitadas capacidades em prol, serviço e promoção da classe académica, da Praxe e da Academia.

 

                                      TENHO DITO !!!!

 

TESTEMUNHOS FIDEDIGNOS DE ESPECIALISTAS


 

         Dizia o Paleontólogo Japonês Hiroku Saykaro:

 
     " Hondsuziki Sonydawoo"


O que quer dizer: “A morfologia do Caloiro, malgrado os condicionalismos evolucionistas Darwinianos, é um ser amorfo, saprótida, que não tem respeito por si e pelos outros, devido à mutação transgénica duma bosta de canário. Deste modo, o efeito sobre o ausente cérebro é de vazio no vazio, o que prova que o Caloiro não sabe o que faz”.

(De notar o poder de síntese dos Japoneses)

        

         Já o Zoófilo Francês Bertrand Bate Mume   esclarece:

        

         “…les Bizuts, soufrent de troubles hypomaniaques et d´anorexie boulimienne mentale. De ce fait, il est possible que cette race ne sache rien d´autre faire que des bêtises tel les singes dans leur puberté”

 

Deste modo: “…os Caloiros sofrem de  perturbações hypomaníacas e de anorexia mental. Deste modo, é possível que esta raça não saiba fazer mais nada do que asneiras tais macacos na puberdade”

 

         Quanto ao Arqueólogo Espanhol: Juan de Montanellas:

 
         “ Los novatos san una espécie de conhos (cabr ~..)  y és porssupuesto que su utilidad limitada és ademas un risco que tenemos de correr, para satisfaction de nuestros dejejos mas recónditos. Su ar debil está en acordo com su condition pitoresca, mas hoy se prova que sen ellos la vida seria una canha ( copo de cerveja) azeda.

 

John Eduards Fock, do National Geography  diz ainda:

 

         “ The freshmen are like dog excrement, but they are useful to the green around university. Only after  a complicate praxis recycling process   it’s possible a total recover off them to make a better slave. Until that, the freshmen aren’t guilty from there act and will   they only knows stupidity, dullness and  necrotic fornication.”


O que traduzido “ipsis verbis” dá: Os caloiros são excrementos de cão mas úteis à relva que circunda a Universidade. Só após um complexo processo de reciclagem na praxe é possível recupera-los para deles fazer melhores escravos. Até lá, os caloiros não são culpados pelos seus actos e continuarão a conhecer apenas a burrice, a estupidez e a necrótica fornicação.”

 

Para reforçar tudo isso, afirmava John Kod Morse :


         “ --. ---.. -. -…  --.  --.  -… - …--.--. -.-.  --… … --- … .-.- ..-..-. .-..-  -- .-.-. --..- .--- .--- .-----.. ..-. .-.-. ..-.-- .. -- --. ..- …-- ---.. .-.- -.-. ----- …- …”


Traduzido: “ Tal sentimento de condenado rumo à guilhotina , o sofrimento experiênciado pela sua condição miserável é uma auto-flagelação constante. A culpa é das amas e mordomos pedófilos que traumatizaram esta manada quando ainda eram lactantes.”

 

Os Caloiros NO CINEMA:

 

-         “ 9 Caloiras e meia”
-         “ Mamã encolhi o Caloiro”
-         “Indiana Jones e o Cérebro do caloiro vazio”
-         “Alien, o 8º Caloiro”
-         “ O Caloiro nas garras do Latim”
-         “ 007 e o Caloiro da pistola dourada”
-         “ Emanuelle, a caloira em Brasa”
-         “ E. T. “
-         “ Encontros imediatos do 3º quarto”
-           A aldeia da caloira branca”
-         “ Sei o que fizeste no Caloiro passado”
-         “ Caloira púrpura do Cairo”
-         “ O Melga”
-         “ Academia de Pocilga” (I a VI)
-          “ Dossier Pelicano”
-         “ Holocausto”
-         “ A bela e Monstro”
-         “ Branca de Neve e os 7 caloiros”
-         “”Roubó Copo” ( I e II)
-         “ Nascido para Praxar”
-         “ Bicho Jurássico”
-         “ Proposta Indecente”
-         “ “Palpitações”
-         “ E c/ tudo o caloiro levou”
-         “ Gritos”
-         “ Chocolate e Caloiras”
-      etc.

 

 






 

 

Notas ao Código de Praxe da ESTeSL


Desta feita, calha a vez ao auto-denominado "Código da Praxe" da ESTeSL(Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa) que podem consultar AQUI.



Mais do mesmo, dirão os prezados leitores, mas se em parte é verdade, este documento contém alguns pormenores que elevam a fasquia do bizarro e do excêntrico.

 
Como vemos na imagem, o artº.1º pretende explicitar uma noção de Praxe que, em boa verdade, preconiza e alimenta os erros comuns encontrados em tantos outros códigos.

A noção de Praxe é errónea, chegando a pretender que um organismo de Praxe pode decretar costumes, criá-los, mesmo que artificialmente, entrando no paradoxo de apelidar de costume (tradição) algo novo, e muitas vezes sem fundamento algum.

Obviamente que é errado dizer-se que se entende por Praxe os usos e costumes da escola X, pois Praxe são as regras que regem os usos e costumes da comunidade com base numa Tradição Nacional, servindo o código presente para o fazer relativamente aos alunos da escola que aderem livremente a tal.

Enferma muitos outros erros, como a objectiva confusão feita entre Praxe e gozo ao caloiro.
Neste caso, a confusão está bem patente, lamentavelmente.

Patente está, igualmente, o equívoco de pretender que a Praxe, ou mesmo as praxes, servem para integrar condignamente os caloiros (quando a Praxe, como lei académica, serve igualmente toda a comunidade escolar, já integrada), tendo a presunção de incutir regras de bom comportamento, entreajuda e academismo.

Gostava bem que explicitassem o que é isso de "academismo" e que regras de bom comportamento são essas e que integração digna preconizam.

Mais adiante, iremos ver que o próprio código se contradiz, dolosa e criminalmente, nesses aspectos.
 



Neste artigo, afirma-se que todos os estudantes estão vinculados à Praxe. Um erro crasso, já que à Praxe adere quem quer e desde que esteja trajado. Sem estar trajado, ninguém está na/em Praxe.

Ora, não pode um código pretender obrigar as pessoas a estar sob a sua tutela, partindo do princípio que ser estudante da escola significa ficar vinculado a ele.
Depois vem essa confusão de não perceber que "Bicho" e "Caloiro" são a mesmíssima coisa (mesmo se, antigamente, os "bichos" eram os designados alunos de liceu).

Sobre a forma como escrevem "ConCelho", já iremos lá.

 


Não há desculpa, seja de que tipo for.
Um código é suposto ser revisto por várias pessoas (até porque decorre de um organismo colegial, ou seja com vários membros).
Estamos a falar de estudantes do Ensino Superior, que até pretendem ser, alguns, chamados de "divindades", pasme-se, mas mostram nem sequer saber escrever português.
Vergonhoso!

Conselho de praxe escreve com S, porque se trata de um organismo e não da denominação relativa a uma circunscrição administrativa geográfica.
Em latim (e latim macarrónico), escreve-se "Consilium".

Sobre essa palavra, podem ler AQUI.

Vergonhoso tal constar de um documento publicado e destinado aos alunos de uma escola superior. "Pelo andar da carruagem se vê quem lá vai dentro", diz o povo, e com razão.

Claro está que a escolha do termo "divindades" não pode senão provocar riso, tal o ridículo que expressa. Mas adiante, que já lá vamos.

 


E lá está.

Aqui temos o Dux nomeado em razão apenas do nº de matrículas, ou seja, deixando perceber que é possível que o pior aluno seja o que lidera os usos e costumes estudantis, desde logo com base não no mérito e no conhecimento, mas na suposta experiência de quem quanto mais chumbar, mais exemplo é para os colegas e mais autoridade e respeito merece para ditar.
O que deveria constar é "de entre os alunos com mais matrículas", o que faria toda a diferença.

Depois, o  título de "divindades", que é do mais ridículo e presunçoso que já observámos.
Como poderemos ver, pela análise deste código, estas "divindades" todas têm muito pouco de divino, muito pelo contrário.
Claro está que, como acima mencionámos, separar "Bicho" e "Caloiro", como sendo duas hierarquias díspares não tem fundamentação alguma. Invenção pura que descaracteriza e colide com a Tradição.



Nunca tinha lido que um caloiro é sujeito passivo na Praxe, quando qualquer aluno é sujeito activo da Tradição e sujeito activo na Praxe, quando a ele adere e a observa.
Um caloiro que adere ao gozo do caloiro e respeita a Lei Académica (a Praxe) é tudo menos passivo.
Uma vez mais, esta malta não tem grande noção de língua portuguesa.

Sobre o Caloiro em/na Praxe, ler AQUI.
Sobre os denominados "Anti-Praxe", ler AQUI.
Sobr eo conceito de Praxista, ler AQUI.


Depois, temos esta pérola sublime de pretender que o caloiro deve "venerar" as leis constantes no código.

Se estupidez há no mundo, esta ultrapassa esses limites.
As leis não se veneram, cumprem-se, observam-se, respeitam-se..... mas não são objecto de culto.

 Depois, temos esta incongruência (temo que alguns alunos da ESTeSL tenham de ir ao dicionário) de afirmar que o caloiro tem direito a "apelar à sua integridade física, justificada perante a divindade".

Mas desde quando a nossa integridade física e moral (essa parte está omissa no código) precisa de ser justificada?

E dizem que o código pretende integrar e promover bons comportamentos? Como, se os mais básicos direitos constitucionais parecem cerceados (mais uma para irem ao dicionário) e condicionados pela anuência (outra) de uma "divindade"?
 
 

Essa de obrigar alguém a usar traje com orgulho é de rir. Possuem medidor de orgulho?

Depois, entramos na área do circo e do carnaval.
Com que então os membros de um organismo de praxe diferenciam-se pelo uso de bengalas, que são adereço carnavalesco/festivo representativo dos finalistas, quando estes desfilam no cortejo da Queima?
Bem, só falta meterem cartola, já agora!

É triste verificar com que facilidade se atropela a tradição e se transforma a mesma numa comédia de mau gosto.

Sobre as ditas "insígnias de finalista" (bengala, laço, cartola...), podem clicar AQUI.
 
 
 

 

 
E vamos ao traje.
Não se percebe o que se pretende dizer com o direito a usar traje correctamente. Isso é como dizer que a água é molhada. Verdade de "La Palisse", pleonasmo de quem enche espaço com coisa nenhuma.
O que deveria constar é que qualquer estudante, caloiro ou não, tem direito a trajar.
 A seguir, temos a sucessão de parvoíces costumeiras, resultantes da ignorância e incompetência de pessoas que legislam sobre matérias sobre as quais nada sabem.
A capa não tem distância limite para estar afastada, e muito menos é pecado ou proibido lavá-la.
 Sobre o lavar da capa, podem clicar AQUI.
 A capa não tem condicionalismos de uso, pelo que qualquer estudante usa a capa onde e quando bem lhe convier, sabendo apenas que existem algumas regras a observar: traçada na serenata monumental e em trupe (para praxar não é preciso sequer) e sempre que apetecer, fora esses momentos; descaída, sem dobras, em momentos solenes e sempre que se quiser, fora destes; descaída sem dobras e apertada pelos colchetes em cerimónias fúnebres. Depois, a colocação sobre o ombro, no braço, à cintura, enviesada, tipo toga, à tricana....sempre que se quiser, salvo os momentos acima referidos (serenata monumental, em trupe, cerimónias solenes e fúnebres).
Sobre o uso da Capa, podem ler AQUI.
 
Sobre como proceder no Luto Académico, leiam AQUI.
 
 
Uma vez mais se proíbem os relógios de pulso, com base na incompetente ignorância. E assim a apelido porque quem tem a presunção de liderar uma organismo de praxe que rege e orienta toda uma academia, tem de perceber do assunto, e não basear o seu conhecimento no nº de matrículas.
A questão dos relógios é, de sobremaneira idiota. Claro está que as pobres raparigas, essas, porque o relógio de bolso é eminentemente adereço masculino, ficam privadas e discriminadas.
Mas que linda promoção de bons comportamentos e intenções de integração tem a Praxe para esta gente.
Obviamente que qualquer um pode usar relógio de pulso.
 
Sobre os Relógios da Praxe, podem ler AQUI.

 
 

 

E vamos aos emblemas.

Cá temos a parvoíce dos nºs ímpares, chegando à suma tonteria de pretender que eles devem ser cosidos pelo aluno, sua mãe, avó ou alguém íntimo.

É de nos questionarmos se o aluno que os tenta emblemas na capa tem de ser portador de um qualquer documento reconhecido em cartório, a atestar que foram cosidos seguindo essas indicações.
Os emblemas devem ser cosidos com linha preta sem que se vejam do avesso. Nada mais! Quem os cose é indiferente. Até pode ser o sapateiro da esquina.

Para terminar, temos tos os papismos costumeiros da ordem dos emblemas e de quais se podem colocar, obrigando a determinada ordem de colocação.

Tudo tretas, tudo parvoíces sem nexo e sem fundamento.

Há, de facto, emblemas próprios para se colocarem na capa, mas a ordem, essa, é a que cada qual quiser.


Sobre os emblemas, podem ler AQUI.

 Sobre os Números Ímpares, ler AQUI.
 

 

Quanto aos pins..........bem, mais uma vez, segue a concepção errada acima referida para os emblemas, a que acresce a tonteria de se avançar que se colocam na lapela, quando nela apenas se deve colocar um (pin ou alfinete).

 
O que não conseguimos perceber bem é a nota, que em vários artigos deste código, como é o caso deste, que refere que tudo isto tem por base o "Manual de Tradição da Mega Traje" (actual Copitraje?).
Pelos vistos, já são as lojas de artigos académicos a editarem manuais que servem de lei para os estudantes.
Isso já é mais que estupidez. Só de pensar que tal se verifica enoja. Assim se conspurca a Praxe, entregue a agentes comerciais que passam a ditar as regras quanto ao traje.
 Sobre o uso dos Pins, podem ler AQUI.
 
Sobre as Casas de Artigos Académicos, ler AQUI.
 
"Sanções Trágicas" é um epíteto a todos os níveis cómico.
Para um código que começa por afirmar que pretende com a praxe promover bons comportamentos, temos logo este artigo que prevé, pasme-se, incorrer no crime de roubo, ao defender o direito de privar o estudante de certas peças do seu vestuário.
"Trágica" é a pseudo-Praxe e noção de Praxe que este código propõe/impõe. Trágico é ter um organismo de Praxe que, a julgar pelo conteúdo deste código, deve rivalizar em incompetência, mediocridade intelectual e ignorância.
Trágico, sim, que os alunos da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa sejam regidos por um documento tão indigno, tão mau e por colegas tão carentes de senso e saber.
 
 

E agora mais outra pérola.
Se há pouco fomos transportados aos tempos da perseguição aos judeus, durante o nazismo, agora somo-lo, mas ao tempo da inquisição.
São o uso néscio desta terminologia que mancha a imagem do estudante e da Praxe, que ridiculariza e descredibiliza uma instituição e seus alunos.
Inquisição?
O que tem a inquisição a ver com Praxe? Mas a praxe é persecutória?
Lamentável esta procura de excêntricas denominações que, sem qualquer cuidado e bom-senso, levam à adopção de termos pejorativos seja em que circunstância for, especialmente em Praxe.
Se houvesse inquisição para a incompetência........ quem redigiu este código e o aprovou poderia agora lamentar-se. Mas como a ignorância não dói........ e como os demais alunos da casa delegam em tontos o seu direito de pensarem e serem críticos...................
E vai esta gente cuidar da nossa saúde!
 
 

 
 
 
Esta é para rir à gargalhada.
Um "conselho" (aqui bem escrito, vá lá) constituído por Dux, "divindades" e "Doutores", precisamente os que elaboraram e aprovaram este pseudo-código, têm a presunção de estarem inundados de conhecimentos "praxativos inerentes da sua experiência" (nem português sabem: "..inerentes À sua experiência", meus caros).
De gente que se julga Napoleão estão alguns institutos cheios.
Como aqui temos gente que se acha iluminada, o melhor é não os contradizer, não vá ser contrário às indicações médicas.
 
Mas o que não é para rir é o que temos no artigo 29º.
Isso provoca, antes, indignação e reprovação.
Como já fizera menção disso, logo no início desta análise, cá temos a incoerência total e a contradição explícita. Um código que começa por afirmar defender os bons comportamentos, a integração condigna e, neste ponto, borra a pintura toda, ao justificar que o dito "Conselho Honoris Causa" tem o direito de "maltratar e humilhar todo e qualquer bicho da comunidade académica da ESTeSL".
 
Isto já ultrapassa a  jocosa burrice, passando a ser evidencia de falta de civismo, educação e de academismo.
Vergonhoso!

A ser merecedor de denúncia à reitoria dessa escola, pelo que seguiu, já, exposição da situação do Artº 29º, para o presidente da Escola em causa.
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E termina o código com 2 anexos.
 
 
 
No Anexo A, temos todos os costumeiros papismos de como se usa a capa, sendo uma listagem de parvoíces de fio a pavio.
Uma vez mais, a fonte é uma loja de artigos académicos.
Estúpido demais para merecer mais comentários.
 
 
 
No Anexo B, temos a listagem e ordem de colocação de emblemas, inspirados no tal "manual" da loja de artigos académicos.
Triste.
 
 
Epílogo
 
Analisámos quase todos os artigos deste documento que, em boa verdade, não tem nem pinta nem qualidade para ser apelidado de código de Praxe.
Um documento que pretende ser o que não é, e que deixa de parte muitos outros aspectos da Praxe e Tradição, desde as insígnias de praxe, às pessoais (grelo, correcto nº de fitas...),  à pasta da praxe, ao baptismo do caloiro, Latada,  à Serenata Monumental (como proceder nesta), protecções para os caloiros, como entoa ro F.R.A.,  ...........................
Sobre esses aspectos, o código não diz rigorosamente nada. Por um lado ainda bem, que poupa o leitor a mais disparates.
Um suposto código de praxe que é do pior que já nos passou pelas mãos.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

 

Notas de praxes à futrica


 

Tema que, periodicamente, coloca dúvidas a muito boa gente, sobre ele deixaremos um rápido comentário. 

 

Praxar à futrica é anti-Praxe, anti-Tradição,  diga-se o que se disser, aleguem-se os artigos 53º e 72º do código de Coimbra de 1957 (que introduziu tal premissa) ou não. Não há volta a dar....

E é anti-Praxe/Tradição porque a condição essencial para se exercer praxe e estar na Praxe (ou seja estar ao abrigo da lei e com direito de usufruir do que ela estipula) é estar trajado.

Por isso, quem apela ao código de 57 está a apelar à ilegalidade, pois jamais a lei pode estipular contra ela própria e seu fundamento. Seria o mesmo que a lei geral do país que proíbe a pena de morte a permitir em casos para certas pessoas, em razão do seu estatuto.

Nesse aspecto, o código coimbrão de 57 entra em profunda contradição, ao criar regimes de excepção, assim a modos de lista VIP do fisco que, actualmente, faz correr tanta tinta nos noticiários ou quando o fisco cobra indevidamente valores aos contribuintes (ilegalidade) e, estes, depois, só em tribunal repõem a legalidade.

O exemplo tem obrigatoriamente de vir de cima e nenhum veterano à futrica tem qualquer legitimidade moral para exigir que os demais colegas trajem para praxar.
Ser coerente e ter credibilidade parte exactamente desse ponto: ser o exemplo daquilo que se apregoa.

Não passa pela cabeça de ninguém permitir a um cirurgião, mesmo que detentor de prémio Nobel, que opere sem estar com as roupas próprias para o efeito.

Não passa pela cabeça que o polícia de trânsito exerça, vestido de calças de ganga e t-shirt ou que o coronel exerça autoridade e dê ordens numa parada, vestido à civil ou só com os galões metidos nas presilhas das calças.

Foto de Camilla Gómez in /escritaterapia.wordpress.com/

Muito menos legítimo, então, alegar que o veterano pode gozar do direito, só permitido a antigos estudantes já formados (note-se) de usarem apenas capa em eventos académicos.
Isso é duplamente condenável, pois jamais um veterano tem legitimidade de meter uma capa pelos ombros para ir praxar ou exercer autoridade.
Se quanto mais alta a hierarquia, mais direitos se goza - em razão do estatuto, também mais deveres e responsabilidade se tem, desde logo pelo testemunho que o aluno mais velho deve dar e pelo respeito para com a Tradição que dele se espera.
Ser coerente e credível, portanto.


O código de Coimbra de 1957, pese embora ser o que mais próximo está da tradição oral que lhe é anterior, também não está isento de conter inúmeras invenções que colidem com a própria Tradição que quis grafar. Este é mais um, de muitos erros nele contidos. Haja, portanto, algum cuidado em citar o mesmo, sem outras fontes terem sido igualmente tidas em conta.







quarta-feira, 25 de fevereiro de 2015

Notas ao significado de DURA PRAXIS SED PRAXIS


"Dura Praxis Sed Praxis"
Cabeça dura não entende.

 
Um lema, uma frase da ordem que tem sido constantemente desvirtuada e truncada, colando-se-lhe N entendimentos e significados, nomeadamente para justificar coisas que nem são Praxe, nem praxes, nem Tradição.
 
Um lema que muitos entendem, erradamente, ligado à praxes e que serve para justificar praxes militaristas, física e psicologicamente ditas "duras", quando, no entanto, a frase nada tem a ver com praxes ou a sua dureza, mas com a lei académica.

 
Com efeito, Praxe é apenas, e só, o conjunto de regras e normas que regem os protocolos académicos (o modo de agir, trajar, proceder nos eventos académicos), com base na Tradição. Nada a ver, portanto, com praxes propriamente ditas. Nada a ver, portanto, com as praxes serem "duras", "difíceis", "custosas".

 
Assim, esse lema, inspirado no "Dura Lex Sed Lex"[1] (na verdade, é um decalque), significa apenas, e unicamente, que a lei académica (a Praxe/a norma) se quer justa e equitativa, igual para todos e a todos tratando de igual modo.

 
Porque a todos trata de igual modo, será dura de engolir para quem quer privilégios e regimes de excepção, para quem quer interpretar a norma a seu belo prazer, e segundo as suas umbilicais conveniências ou, até, inventar-lhe adendas e novos significados.

 
A Praxe é dura, de facto, quando alguns pretendem arrogar-se o direito de fazerem ora de uma maneira ora doutra, conforme lhes dá jeito.

 
A Praxe determina que as regras são para todos iguais e que não há lugar a uns fazerem assim ou assado, só porque lhes apetece, têm mais matrículas ou são filhos de algum ministro ou eternos veteranos e dux.

 
A Praxe assenta na Tradição, pelo que é difícil de engolir (é dura) para os invencionistas e praxeiros de ocasião, desde logo os que nem sequer a conhecem nas suas origens, expressão e porquês.
 
 



[1] A expressão se refere à necessidade de se respeitar a lei em todos os casos, até mesmo naqueles em que ela é não nos dá razão ou não justifica a nossa posição. A expressão remonta ao período de introdução das leis escritas na Roma Antiga; a legislação, até então, era transmitida pela via oral, e por consequência sofria diversas alterações por parte dos juízes, que as refaziam de acordo com tradições locais, e introduziam uma série de interpretações pessoais, na medida em que eram os detentores do poder de se referir a esta tradição oral. Com a introdução das leis escritas, passaram a ser iguais para todos - e, como tal, deviam ser respeitadas, por mais duras que fossem.