quarta-feira, 25 de junho de 2014

Notas aos ditos Anti Praxe


O que é um "anti-praxe"?

 

Vários códigos contemplam tal "figura", sendo que a maioria lhes reserva um rol mais ou menos extenso de proibições (trajar, praxar, participar das actividades da Praxe, entre outras parvoíces........).

Várias casas definem esse estatuto como um rótulo/condição que é atribuído, pelo respectivo organismo de Praxe, a quem não adere às praxes (declarando unilateralmente essas pessoas de "anti-praxe").

Várias academias contemplam essa condição como a opçao "obrigatória" que o caloiro tem, quando se recusa a ser praxado

Então mas que responder ao comum argumento de “mas este tipo nunca cá pôs os pés, nunca foi praxado, como pode ter direito a praxar?”.

Como responder aos que clamam que “só quem sofreu e se sacrificou nas praxes é que entende verdadeiramente e sente a Praxe e tem direito a praxar”?


Vamos lá, então, por partes.


Antes de mais, esclarecer que ser praxado não é mérito nenhum, nem ser profusamente praxado implica ganhar-se seja que medalha, título ou reconhecimento for. E muito menos se é mais praxista quanto mais se “sofreu” nas praxes.

Os que abanam a bandeira do “sacrifício e merecimento”, usualmente traduzido em vivência de praxes mais duras física e psicologicamente, esquecem-se que muitas dessas “provações” pouco, ou nada, na sua generalidade, têm de Praxe. Foram assim formatados e doutrinados, mas não significa que fossem devidamente esclarecidos, formados e informados. E mesmo que o fossem, sujeitaram-se apenas a algo que é próprio da condição de caloiro: ser “gozado”. Não se frequentou nenhum curso, nenhuma recruta ou nenhuma cadeira com afixação de quadro de mérito no fim.

Para além disso, não foi por ter passado as “passas do Algarve” que se tornaram “experts” em Praxe ou que conseguiram diploma e curso em arte de bem praxar.
 
Aliás, se atentarmos a muitas das praxes que fazem o dia-a-dia dos ritos de recepção aos caloiros, temos precisamente, em tantos e tantos casos, o exemplo daquilo que é a repetição cega de más práticas e de um ensino medíocre no que concerne à pedagogia e intuito das praxes e, acima de tudo, ao conhecimento daquilo que é Praxe (bem como daquilo que o não é).

Assim sendo, 2 vias se delineiam: uma que tem a praxe como uma prática inquisicional, sádica e violenta (recuperando as antigas praxes dos séculos XVIII, XIX e primeiras décadas do XX - que as gerações dos anos 40, 50 e 60 a custo tinham abolido, apenas se mantendo, e dentro de restrições bem delineadas, os rapanços usualmente feitos pelas trupes) e outra que olha para os ritos de iniciação como uma forma de integração na cultura estudantil, nos seus usos e costumes, na sua hierarquia (não confundindo isso com a integração na Universidade, propriamente dita, e os processos de sociabilização que ocorrem sem precisarmos de praxes, ao contrário do que a propaganda praxista apregoa para justificar, mal neste caso, a necessidade ou virtude das praxes).

Deste modo, quando se fala em “anti-praxe” como estatuto ou condição que é decretada por um organismo ou pelo próprio, por força de pressões desse mesmo organismo ou de praxistas, não há como não interpormos recurso e contrapormos, por ser um non-sense, um acto nulo.

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Antes de mais, nenhum organismo de Praxe tem legitimidade ou função de seleccionar pessoas. Desculpem-me, mas isso quase me remete para as longas filas de judeus que eram levados à presença dos “postos clínicos” onde se definia quem estava apto para trabalhar e quem ia directo para fazer sabão.

Assim sendo, nenhum organismo praxístico tem competência para excluir seja quem for da Praxe ou para declarar alguém “anti-qualquer coisa” com validade de lei.
Muito menos se aceita que praxistas "encostem  os caloiros à parede" obrigando-os a optar entre aderir ou declararem-se "anti-praxe" e que códigos haja que dêem cobertura a tal premissa.
 A única condição possível é aquela que livremente optamos por assumir, seguindo o que a Praxe genuina estipula, ou seja que a ele adere quem quer (não havendo notícia na Tradição de existirem prazos ou épocas definidas para se poder aderir ou sair da Praxe).
 
Claro está que muitos caloiros se declaram logo "anti-praxe", ainda antes de tudo começar, precisamente porque, na sua ignorância, acreditam emboatos e naquilos que ouvem dizer da parte de pessoas igualmente ignorantes.
Esse caloiros não são contra a Tradição, só não querem ser praxados, mas dizem-lhes que ao recusarem as praxes, recusam o resto e ficam privados disso mesmo. Uma forma de coação e uma mentira que atenta não apenas à Tradição, mas à própria inteligência.

Os organismos de Praxe não podem (até porque nem têm personalidade jurídica, nem os estudantes se fizeram sócios e juraram cumprir estatutos) substituir-se ou sobrepor-se à instituição de ensino, a única que determina quem é universitário ou não, também de acordo com a vontade do estudante que se candidatou e que foi aprovado em exames oficiais e certificados pelo Ministério da Tutela.


Não lhe compete, muito menos, definir quem pode ou não trajar, quando isso é um direito consagrado de qualquer estudante universitário (e até liceal, se quisermos ir à letra da lei de 1924).

 Com efeito, a competência dos organismos de Praxe, secundum praxis, é orientar e zelar pelo seu correcto uso, aconselhando, alertando, corrigindo.
O traje não é fornecido pelo organismo de praxe, antes comprado por cada um, o que desde logo coloca fora da órbita qualquer vã pretensão de dizer quem pode adquirir o traje e usá-lo. Mais a mais, o traje não é o fato-macaco para praxes, antes o uniforme do estudante (que também, e não em regime único, é o traje que se enverga para o acto de praxar). E quem define a condição de estudante/académico não é certamente nenhum praxista.

Um organismo de Praxe, seja ele qual for, não tem legitimidade nem competência para determinar quem pode ou não praxar.
O gozo ao caloiro é um direito inerente a qualquer doutor, como sempre o foi historicamente. Por muito que isso crie espanto, assim é.

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Cabe, isso sim, ao organismo que tutela a Praxe zelar pelo cumprimento das normas e do código, promovendo boas práticas e supervisionando para que as mesmas se façam dentro dos parâmetros.

O organismo de Praxe não é uma empresa de eventos praxísticos (mesmo se os pode organizar) que tem o exclusivo do acto de praxar.
O gozo ao caloiro não tem de ocorrer com autorização de qualquer organismo, pois pode qualquer doutor ou grupo de doutores praxar e fazer gozo ao caloiro, sem precisar que tal seja autorizado ou organizado por comissões e afins.

O que temos de compreender é que as comissões e organismos praxísticos podem definir, nos eventos por si organizados, como é os mesmos decorrem, em que condições e quem neles participa. O que é bem diferente de serem os únicos a poderem promover praxes ou autorizar as mesmas.
Nesse caso, podem vedar a participação a terceiros, sejam eles veteranos ou caloiros, e sempre que tal ocorra em espaço e contexto próprio (o que já não pode suceder em espaços públicos ou locais abertos ao público).

Quando se diz, por aí, que quem não foi praxado não pode praxar, incorre-se numa falácia algo “oximoral” (passe o neologismo), pois nenhum organismo de Praxe tem competência e propriedade para garantir que quem foi praxado praxará melhor do que quem o não foi. E ajuizando os muitos códigos que por aí existem (alguns dos quais analisados aqui neste blogue), fica (com)provado que se existe ignorância dolosa e com consequências graves que atenta à Tradição, ela parte precisamente de alunos que se dizem praxistas e que "percebem N dessas cenas".
Tome-se o exemplo de quem foi alvo de abusos na praxe (casas há em que a praxe local quase só se resume a práticas que nada têm de Praxe), se recusa a continuar a ser alvo desses mesmos abusos e decide, no ano seguinte (ou até mais tarde) praxar de uma forma mais civilizada e educada, respeitando o código e as normas vigentes. Não tem esse direito? Claro que tem.

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Então e qual deve ser a posição de um organismo de Praxe e dos praxistas, quando um doutor que nunca foi praxado (ou desistiu de o ser) decide praxar?
Pois é muito simples, e vincadamente pedagógico: deve aconselhar, orientar e, se necessário, fazer reparo ou correcção a alguma prática desajustada.

Sendo a Praxe inclusiva, ao Conselho de Veteranos e/ou Comissão de Praxe assiste o dever de supervisionar e garantir o cumprimento das regras instituídas, e não fazer o papel de entidade que passa cartão ou passaporte de cidadão, fazendo acepção de pessoas em função da participação numa actividade.

A Praxe (e as praxes) não são pertença de Conselhos de Veteranos (ou equivalente), tal como a lei não pertence aos advogados ou à polícia.
O praxista é apenas depositário da tarefa e responsabilidade de informar, formar, orientar e sensibilizar as pessoas para as boas práticas que se exigem em cada momento ou actividade académica.
Compete, assim, aos CV e comissões, fazer cumprir a lei e a Tradição, e não fazer o papel de recrutadores de uma qualquer empresa de recursos humanos ou seguirem a ideologia das Testemunhas de Jeová em que só se salvam os "eleitos".

 A cidadania académica e todos os direitos a ela inerentes (ou seja estar na/em Praxe) decorrem não de atestado passado por qualquer entidade que não a que confere a instituição de Ensino e Ministério da Educação (Ensino Superior), que são os únicos legalmente habilitados para certificar e definir quem é aluno e, como tal, membro de pleno direito na comunidade académica.
 A Praxe éum conjunto de regras que gerem as relações hierárquicas entre alunos, define a etiqueta e protocolo de um delimitado conjunto de usos e costumes que são tidos como  Tradição Académica.
Naturalmente, nem tudo na Tradição Académica é Praxe ou está sob a sua alçada (como sucede com Tunas, grupos de fado, o próprio fado, grupos de índole vária...) daí o imperativo de se ter o discernimento crítico, com base em conhecimento factual e documentado que justifique as práticas e conceitos.
A Praxe é pois esse sistema codificado que estipula o ser e estar paa um leque estrito de situações, e não na suposta autoridade de alguns praxistas que julgam ter licença para dizer quem é ou não da Praxe, quem nela está (estar na Praxe significa, estar na legalidade, observar a lei) ou deixa de estar e, em certos casos, desvirtuam a Tradição, fazendo passar por lei (e integrando-a no respectivo código) coisas que colidem com a própria Praxe e Tradição.

Nessa altura é que fazia falta um qualquer Supremo Tribunal Constitucional da Praxe que vetasse a parvoíce como norma. Deveria bastar o bom-senso e alguma cultura e saber sobre Praxe, mas parece que isso também é “anti-praxe”.

Não é por alguém nunca ter votado na vida (porque nunca o quis fazer) que perde esse direito ou perde a cidadania.

Na Praxe, em Praxe, está quem assim quiser (desde que estudante) e quando quiser. Pode um doutor (que até foi praxado) não querer participar mais e só o voltar a fazer no seu ano de finalista. Tem todo o direito em usar insígnias, praxar, ir à Queima, assistir à Serenata….. mas sempre que o fizer, deve cumprir as normas definidas para cada um desses momentos, independentemente de ter estado ausente anos a fio das actividades em causa.
Do mesmo modo que quem não foi praxado, se quiser, passado uns anos, trajar, usar insígnias……. tem todo o direito em o fazer, conquanto, para cada um dos actos e circunstâncias, cumpra a Tradição e o que está regulamentado (em termos de postura, etiqueta….).

O que deve ser sempre sublinhado é que qualquer um que pretenda estar e participar, deve fazê-lo segundo as regras, sem precisarmos de verificar listas de presenças e passaportes de caloiro ou andar com alvará de salubridade.

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Quando temos conhecimento de haver quem se arrogue a competência de vedar o direito de praxar a quem não foi praxado, perguntamos, naturalmente (como já AQUIo fizemos), quais os critérios que assistem a tais decisões (critérios objectivos), que habilitação têm para determinar da competência e qualidade humana e praxística de terceiros e, acima de tudo, como se organiza o processo de avaliação para garantirem que só quem foi praxado está habilitado a praxar, ou mesmo sequer perceber de Praxe – coisa que não é líquida, tanto que é precisamente a começar por muitos desses organismos de Praxe que se evidencia desconhecimento e incompetência (aliás, sobre isso fizemos uma rábula, porque "ridendo castigat mores" AQUI).

Quando a isso se junta a presunção de pretenderem vedar o uso do traje e insígnias (insígnias que nada têm a ver com hierarquia praxística, mas que assinalam progressão escolar/pedagógica), perguntamos nós se esses que assim procedem não serão, eles sim, os verdadeiros anti-Praxe.
O mesmo dizer quando dão tratamento desigual aos que ingressam na sua instituição, mas que já foram caloiros no ano anterior noutra academia ou até noutra instituição da mesma cidade, como já fizemos menção de referir (ver AQUI).

Ser “anti-praxe” é, na quase totalidade dos casos, o ser-se contra práticas abusivas e contra práticas que de Praxe nada têm, no fundo. Não conheci, até hoje, nenhum caso de pessoas que fossem tidas “anti-praxe” que fossem, de facto e em coerência, contra o traje, as serenatas, a queima, o desfile, bênção das pastas …….. e demais manifestações da cultura estudantil.
Conheci, é verdade, como aliás conheço, muita gente preconceituosa (e parva, há que o dizer) que exprime a sua discordância de um modo altamente condenável e que, também por ignorância, e uma boa dose de estupidez, generaliza o ataque, acabando por cair no mesmíssimo erro daquilo que levou à sua agritude: definirem Praxe apenas a partir das praxes.
Assim nasceram os movimentos que acabam, também eles ridiculamente, por extremar posições, “atirando a tudo o que mexe”, metendo Tunas ao barulho, atacando o traje (porque, tal como alguns praxistas parvónios, também o concebem como “fato para praxar”) e caindo num radicalismo cego.
Mas se condeno esses movimentos ditos “anti-praxe”, por não saberem cingir-se ao objecto da sua luta: as praxes abusivas (ou mesmo que as praxes, de um modo geral), não é menos verdade (aliás é um facto) que esses movimentos são o efeito de uma causa, uma causa que teve por berço os próprios praxistas (nos seus erros, abusos, arrogância, incompetência e ignorância), quem dá lenha aos movimentos tipo M.A.T.A. e outros que tal, são os praxistas; quem dá assunto aos órgãos de comunicação social são as más práticas dos praxistas.
O artigo que o N&M dedicou à diferença entre praxes e Praxe  deixa bem claro o que aqui se refere.
A imagem que a sociedade tem das praxes resulta de uma premissa de causa-efeito, e por isso me espanta ainda haver gente que se indigna coma difusão de notícias e artigos sobre as praxes e os abusos nas mesmas, ao invés de se indignarem contra aqueles que cometeram essas más práticas.

 “Não se caçam moscas com vinagre”, diz o povo, e com razão.O objectivo dos praxistas não é que todos estejam unidos e comunguem dos mesmos ideais, promovam a mesma cultura e façam um percurso sem incidentes, mas cheio de bons exemplos que deixem boas memórias e um legado de que sepossam orgulhar? Então por que raio querer impingir a pessoas diferentes a mesma fórmula, achando que só existe um caminho?

As praxes não são recruta, nem nelas existe, até agora, qualquer processo de ensino-aprendizagem, com critérios avaliativos, nem formadores habilitados, que permitam certificar da formação e capacidade de qualquer Caloiro vir a estar apto para estar na Praxe, praxar, trajar e afins.

Assim sendo, é por demais pretensioso e ridículo que a incompetência e ignorância de alguns queira passar-se por sabedoria e reclamar para si o ónus e propriedade em avaliar, rotular e “empacotar” pessoas como “praxistas” ou “anti-praxe”.
E o ridículo assume o seu cúmulo quando, depois de declararem alguém “anti-praxe” (ou a isso o levarem), pretenderem aplicar a essas pessoas artigos do seu código, definindo direitos/deveres e proibições, para  quem, por opção ou por força (às vezes a opção é “à força”), está fora da Praxe.


Teríamos, porventura, melhores práticas e uma praxe mais sã se, em vez de procurarem aferir pessoas, procurassem integrá-las sempre que quisessem participar, sem juízos prévios ou precedências, em clima de abertura e confiança, porque não é com uma porta blindada no meio do descampado e guardada por 10 seguranças, que se inspira confiança e respeito.

Claro que no que respeita à escolha de pessoas para certos organismos ou desempenho de certas responsabilidades praxísticas, compete a esses organismos definirem o perfil dos seus elementos e aí concedemos que se dará preferência aos mais assíduos e que simultaneamente demonstrem ser merecedores (sendo esse o critério, pois poderia ser outro qualquer: o que é mais bonito, o que conhece melhor o código, o que tem mais afilhados.... , segundo a orgânica de funcionamento interno),  mas quanto a esta questão em concreto, não existe nenhuma sensatez ou justificação histórica para algo que releva mais de xenófoba presunção de superioridade e elitismo praxístico.


 
O que é um"anti-praxe"?
A Praxe não sabe o que isso é.
As praches comezinhas e certos pracheiros (muitos deles a militarem em CV e "Comichões de prache"), esses, saberão do que se trata, bem como muitos caloiros que se viram revestidos desse rótulo sem o terem desejado ou escolhendo-o por falta de escolhas mais pertinentes ou pressionados a tal.


Prólogo

A propósito do anteriormente dito (acima), muitas pessoas perguntarão se concordo, então, em que um estudante que não foi praxado poassa vir a praxar quando já não for caloiro.

Concordo, de facto, com essa possibilidade, não por um opinativo pessoal (até porque, no meu tempo, fui precisamente doutrinado em achar que quem não fosse praxado não deveria praxar), mas porque a Tradição em tempo algum olhou para esta situação com qualquer ditame proibitivo ou exclusivo.
A analogia ao aluno/professor não se aplica, de todo, nesta questão, a não ser que me apresentem o plano curricular da Praxe, modelo avaliativo e corpo docente habilitado. Nesse sentido, teríamos de estabelecer ao absurda ideia de quem um médico só o pode ser se tiver sofrido de todas doenças. Ora ninguém precisa partir um braço para saber que deve ser doloroso. Há saberes qe não implicam empirismo directo que a observação não faculte de igual modo.

Não, as praxes não são um curso, nem a sua frequência tem precedências, nem há cadeiras. Não, as praxes não são recruta e não conheço na Tradição qualquer norma que impeça a quem não foi praxado não o poder fazer.

Nada prova (antes pelo contrário) que quem foi praxado está habilitado a praxar, e que quem o não foi não está nem é capaz de o fazer.
Não é por ter sido praxado que se fica de imediato habilitado em Praxe ou a praxar. Para fazer o gozo ao caloiro não são necessárias especiais competências que não o respeito, civismo e educação e, naturalmente, cumprir as regras que enquadram o acto em si.
Mandar caloiros porem-se de 4, rebolarem, gritarem…. Deveria pressupor que o praxista tivesse feito a tropa, por exemplo; que para mandar cantar os praxistas (usualmente temas com letra adaptada), repetir palavras de ordem …..seria suposto os praxista serem formados em música ou deterem diploma em literatura; que para mandarem caloiros deslizar em “aquaparques” improvisados, fazerem jogos tradicionais, entre tantas outras brincadeiras deveriam ter reconhecidas habilitações escutistas, desportivas ou quejandos.
Não é por aí, naturalmente, porque relevaria de verdadeiro fenómeno um praxista reunir em si todas essas competências e, além disso, também ser um entendido em Praxe.
Contudo essas “praxes” fazem-se, sem precisarem de creditação por parte dos praxistas; e fazem-se não porque cursaram um multidisciplinar curso intensivo, mas porque, na quase esmagadora maioria das vezes trouxeram ideias de experiências e saberes obtidos fora da Praxe (que trouxeram e incluíram, com mais ou menos adaptações).

O que defendo é que não se ganha nada, nem se promove a boa prática, começando por excluir pessoas em função da sua não participação numa actividade. As praxes não carregam precedência, nem isso faz grande sentido, sob pena de, então, e em coerência, termos de obrigar as pessoas a irem, por exemplo, à Serenata para poderem ir, depois ao cortejo.

A aprendizagem faz-se ao longo de todo um percurso académico, a qual não depende de um determinado momento, nem deve depender, porque à Praxe adere quem quer e quando quer. O que deve é existir, de facto, a pedagogia que suporta o chavão da integração. E integrar deve ser algo que ocorre sempre e sem reservas. Os organismos de Praxe devem é ficar radiantes, quando alguém, mesmo tardiamente, decide aderir, não o castigando por isso, mas enquadrando e prestando o auxílio e orientação devidas, de modo a garantir que a Praxe sai sempre enobrecida (e a esse propósito, remetia para a famosa parábola bíblica do “filho pródigo”, que encerra o fundo da questão).

O que importa, a meu ver, é que quem queira estar e participar o faça respeitando as regras definidas para cada acto, rito, actividade.
Se um doutor que nunca foi praxado o decide fazer e até o faz dentro das normas (sem abusos, sem queixas, sem qualquer erro digno de reparo), está a ir contra a Praxe? Está a atentar à mesma? Ou antes está a incomodar preconceitos e poleiros estabelecidos de quem acha ser mais digno e merecedor?
A mim incomoda-me mais uma prática mal urdida, um abuso, uma palermice do que saber se quem a comete é um doutor que foi muito ou pouco praxado.
Aliás, reconheçamos que muitos dos abusos e das más práticas são patrocinadas/protagonizadas por pessoas que são “praxistas dos 7 costados”, que fizeram “recruta” e que ”sentem a praxe como ninguém”.
Se o argumento é ter sido praxado, como se justificam, então, que se continuem a assistir a certos preparos?

O que concebo é que a Praxe não é feudo de nenhum grupo de eleitos, mas de toda a comunidade académica, uns mais activos outros menos. Os que foram praxados têm uma experiência mais do que muitos que o não foram. Aí está o seu ganho: a vivência dessa experiência.

Não sei é onde colocamos, então, todos aqueles que se recusaram a ser praxados, porque se recusaram a sofrer declarados abusos e práticas que iam contra a sua integridade (e contra a própria Praxe, no fundo) e que, ainda assim, foram declarados (ou assim se viram forçados a declarar-se) “anti-praxe” ou “objectores de Praxe”, mesmo que nada tivessem contra a Praxe, antes e só contra parvoíces.
Proibirem esses de praxar? Não, a meu ver, antes acompanhá-los e orientá-los (integrá-los, de facto), quando se propuserem a isso.



Notas ao Código de Praxe da Universidade de Évora (CEGARREGA)


Vamos, desta feita, analisar alguns aspectos do Código de Praxe da Universidade de Évora, denominado de CEGARREGA ou C.E.G.A.R.R.E.G.A, (Código Estudantil de Graus Académicos Regulamentos e Regras de Exegese e Gírias Académicas, da Universidade de Évora).
 
Código disponível AQUI
 
Começamos, desde logo, pela denominação escolhida.
Cegarregaé, segundo os dicionários mais conceituados,

“o mesmo que cigarra; 2 som semelhante ao produzido pela cigarra; barulho monocórdico; 3 instrumento popular que produz som semelhante ao canto da cigarra pela fricção de sarrafo sobre um tubo canelado; 4 pessoa que fala demais e possui voz desagradável; 5 conversa continuada, monótona, lenga-lenga, ladainha.”[1]

 ou ainda

 [Insecto que, durante o verão, faz um barulho característico e muito forte com as asas, também conhecido pro cigarra; 2 Instrumento de pequenas dimensões que se faz girar, segurando-o por um cabo e cujo som imita o que é produzido pelas cigarras; 3 Pessoa que fala muito, repetindo sempre a mesma coisa, e tem uma voz desagradável e impertinente. “Ela é uma cegarrega, está sempre a repisar no mesmo assunto”; 4 Repetição constante; falta de variedade; 5 Ruído ou barulho repetitivo, desagradável. “Desliga o rádio e para-me a cegarrega dessa música”.][2]

Como nos parece claro, não se consegue estabelecer uma relação qualquer entre o termo usado e o estrito universo estudantil. Escapa-nos, de momento, a significância do termo, quando aplicado ao âmbito académico.

 O que nos parece bem mais óbvia é a forçada transformação de um substantivo num acróstico que, por sua vez, foi artificialmente tornado em acrónimo (sigla), tentando fazer corresponder a cada letra um termo e, assim, obter um determinado efeito linguístico-significativo[3].

Mas adiante.

Vamos ao conteúdo do código em causa (que é disso que se trata: de um código de "praxe", salvo seja).

Logo no seu preâmbulo, afirma que, sobre a U. de Évora, “Ao reaparecer, a Universidade retoma das mãos do Liceu de Évora, a tradição académica que tenta desenvolver, aproveitando os ensinamentos que a sua irmã mais velha de Coimbra foi angariando ao longo dos séculos.”[4]

Quer parecer-nos que algo nesse processo se terá perdido, pois não conseguimos vislumbrar esse tal “retomar” da tradição académica tendo por fonte o Liceu e a UC.

 Muito menos entendemos uma certa presunção naquilo vem descrito no resto do preâmbulo, nem na altivez com que ajuízam a falta de bons costumes, a corrupção de valores, ou de, como referem “repugnantes modelos de virtude para com os superiores desígnios que são o convívio e a sabedoria universitárias”[5], sobrepondo-se às competências da própria reitoria ou prefigurando-se como uma brigada de costumes e zelosos guardiões de “virtudes”.

Mas mais: termina o preâmbulo dizendo que o CEGARREGA é uma resposta ao facto de, e passamos a citar: “….ninguém se lembrar das normas de conduta instituídas na data da fundação da Universidade”.

E com razão. Como poderia tal ser possível se essas normas de conduta nem existiam sequer, além de não haver registo de quaisquer ritos estudantis alguma vez assemelhados com Praxe na UE até aos anos 1980-90?

Contudo, existia uma tradição, precisamente aquela que era vivenciada no Liceu de Évora, especialmente no que concerne à etiqueta do uso da capa e batina (por concessão da Rainha D. Maria II ou de D. Pedro V – não está claro[6], na segunda metade do séc. XIX), ela própria definida pela tradição cujo alfobre é Coimbra.
E para quem tenha dúvida da existência de tradições académicas nos liceus, convidamos a ler o seguinte artigo AQUI.

 
Grupos de índole Académica (secção 2, do Capítulo I)

Sobre isso versam os artigos 3 a 5, sendo que não compreendemos essa concepção de que eles estejam sob alçada de um organismo de Praxe ou, como refere o documento, no seu artigo 5, que qualquer grupo que queira ser considerado como “Grupo de índole Académica” tenha de requerer tal reconhecimento ao Conselho de Notáveis. Muito menos entendemos que sejam referidos o Coro Académico ou a Tuna Feminina como exemplos de tais grupos, como se estes precisassem de tal reconhecimento para o serem efectivamente.
Deixamos o seguinte artigo sobre Tunas e Praxe (e a quem obedece a Tuna, afinal) AQUI.

No que concerne a Tunas, ou não entendem o suficiente de Praxe para saberem distinguir as coisas, ou o suficiente de Tuna para não as misturar (e aplica-se a outras áreas, sejam coros, grupos de fado ou de xadrez).
 
 
Sugerimos também uma leitura atenta do Manifestvm Tvnae ou do QVID TVNAE?, especialmente a quem pertence a uma Tuna.

 
Graus Académicos (Secção 1 do Capítulo II)

Os artigos 13º e seguintes enfermam alguns equívocos no que respeita à nomenclatura.

Com efeito, diz este código que os alunos que se matriculam pela 1ª vez na UE são denominados “Bichos” e que só passam a “Caloiros" a partir do dia 1 de Novembro desse ano.

 

Tal não corresponde, efectivamente, à Tradição, pois o termo caloiro é o correcto para se designar o aluno que ingressa pela primeira vez na Universidade. Bicho é antes a designação que, em Coimbra, era dada aos alunos do liceu, mas que acabou por ser substituída pela designação de “cabaço” (usada um pouco por todo o país), passando o termo “bicho” a ser equivalente e sinónimo de “caloiro” (desaparecendo da hierarquia o termo "novato").
 
 
Depois, este CEGARREGA criou, inoportunamente em nosso entender, a hierarquia de estudante, esquecendo-se que “estudante” não é uma hierarquia e sim a designação do mester (equivalente a aluno), sendo que estudantes já os caloiros são há muitos anos e que foi nessa condição que chegaram à Universidade e nela o continuam sendo.

 
Do Traje Académico (Secção 1 do Capítulo III)

Contempla este capítulo um conjunto de normativos que contradizem desde logo o preâmbulo e justificativo da própria existência da Praxe e Tradição Académica na UE.

Com efeito, o artº 34º e seguintes determinam que os caloiros não podem trajar senão no 2º ano – e isto apenas a partir do dia 1 de Novembro (nem sequer no final do ano de caloiro ou início do ano lectivo seguinte).

Não podemos senão questionar tal directriz, tendo em conta que o CEGARREGA afirma que a sua legitimidade lhe advém da, e passamos a citar:

“…retoma das mãos do Liceu de Évora, a tradição académica que tenta desenvolver, aproveitando os ensinamentos que a sua irmã mais velha de Coimbra foi angariando ao longo dos séculos.”[7]

Das duas, uma: ou não conhecem essa tradição e esse “parlapier” apenas serviu de pretexto para adornar/enfeitar o código ou então em algum momento alguém decidiu inventar e borrifar-se para a Tradição.

Em momento algum se pode proibir um caloiro de trajar, tendo em conta que o traje é uniforme estudantil e não praxístico. Pior ainda quando se afirma que a base que legitima o próprio CEGARREGA é a anterior tradição existente em Évora. Ora, em Évora, os liceais já usam traje há mais de 100 anos, tal como sucedia em todos os demais liceus (ver AQUI). Os estudantes de liceu transitavam, pois, com a sua capa e batina, para a faculdade, sem alteração do figurino. Todos os demais que, por alguma razão, não usavam traje, tinham como primeira tarefa, após alugar casa (ou alojar-se em repúblicas) e organizar as demais comodidades, comprar o traje.

Assim, pelo lado da tradição do Liceu de Évora, estamos conversados: os alunos usavam traje (e ainda usam - os da Tuna). Se for pelo lado da tradição da “irmã mais velha” (Coimbra) também não tem ponta por onde se lhe pegue, porque nunca foi proibido o traje a caloiros, muito pelo contrário.

Um traje que esteja vedado a caloiros ou a determinado grupo de alunos, não pode ser, de facto, considerado como traje académico (ver AQUI).

 
Constituição do Traje Académico (Secção 2)

O artº 36º parece-nos assaz curioso, porque considera que um código de praxe é parte do próprio traje (obriga a que quem traja ande sempre com o CEGARREGA), embora não refira em que parte do traje ele deve ser colocado (omitiram a questão da pasta da praxe, pelos vistos). Claro está que nos parece um pouco exagerado e excesso de zelo, nomeadamente quando o estudante vai com a tuna, vai para uma festa ou para qualquer actividade em que, convenhamos, transportar tal anexo não faz qualquer sentido.
Aluno do Liceu de Évora,
António Augusto de Carvalho, em 1922
Seguem-se os determinativos quanto à constituição do traje, entrando a inexplicável obsessão por números ímpares, especialmente quanto a nº de botões da batina ou orifícios para atacadores (chegando ao ridículo de mandar inutilizar um deles de modo às casas correspondentes serem sempre ímpares). Claro está que se esquecem que quem determina o nº  de botões são as fábricas e que os Nº ímpares não são senão papismos sem sentido e sem razão de ser (ver AQUI).

Pelo menos elogiamos o facto de, quanto ao uso de relógios, permitirem os de pulso, não caindo no erro de os proibir em favor dos de bolso.

Seja como for, nestas questões de traje, conviria conhecer um pouco mais da sua história e etiqueta associada, de modo a não complicar e encher de preciosismos inúteis a praxis associada ao uniforme académico, corrompendo a Tradição.
 
Sugerimos os seguintes artigos, a propósito do traje:
 

 
 
 Capa do Estudante (Secção 3)

Não vemos qualquer necessidade de esmiuçar à exaustão as formas de usar a capa, até porque a Tradição sempre foi, neste capítulo, pragmática e simples.
Deixamos aqui algumas informações sobre como, de facto, a capa se deve usar.
  • Usa-se no ombro (que bem quisermos), quando dá jeito;
  • Usa-se traçada quando nos apetece e sem obrigação de esconder os colarinhos;
  • Usa-se traçada, secundum praxis, na Serenata Monumental e em trupe (aí sim, há o cuidado de procurar esconder as golas da camisa), apenas e só (nem mesmo para “praxar” isso é norma ou tradição);
  • Usa-se descaída pelos ombros quando nos apete;
  • As dobras que se fazem na capa são as que cada um achar mais convenientes. Não existe qualquer tradição em que sejam 2, 3, 4 ou por alma seja de quem for;
  • Usa-se totalmente descaída, secundum praxis, e sem dobras, em cerimónias solenes e em locais específicos (como locais de culto, por exemplo), e os colchetes apertam-se em cerimónias fúnebres (altura em que as carcelas da batina também se fecham) ou em estado de luto.
Tudo o mais que os artigos em causa contemplam, tipificam e escrutinam ao milímetro são papismos sem fundamentação na tradição.

Termina a secção com alguns lapsos, desde logo não explicitando que tipos de emblemas se cosem na capa (falta de regulamentação dos mesmos) e porquê; os mesmo sucedendo com os pins.
Sobre emblemas na capa, sugerimos que clique AQUI e, sobre o uso de pins, AQUI.
 
Os rasgões na capa também carecem de regulamentação quanto às suas dimensões (ver AQUI) e, já agora, quanto à sua razão de ser.

No final (artº 43º) ocorre mais um mito, sobre o facto da capa não se poder lavar, coisa que, como sabemos, não tem qualquer fundamentação (ver AQUI). São mitos a mais que estranhamos serem tão incautamente promovidos por um denominado conselho de "notáveis".

Para trajar secundum praxis, não seria má ideia tomarem como exemplo a longa tradição do Liceu de Évora (aquela que o CEGARREGA diz tomar como fonte) e verem como tal se processava (e processa) com rigor e simplicidade na sua Tuna (e estamos a falar de miúdos, note-se bem).

 
Finalidade e Realização da Praxe (secção 1 do Capítulo IV)

 
O artigo 44º define a praxe como sendo

 “…um acto solene que tem como finalidade a integração do Bicho no meio académico e representa o primeiro passo da vida académica que, passando por todas as manifestações, cerimónias e solenidades académicas, chega apoteoticamente à Queima das Fitas”[8]

Parece-nos existir aqui alguma confusão entre Praxe e gozo ao caloiro (ritos de iniciação), ou pelo menos tal distinção não é devidamente esclarecida e definida – antes pelo contrário, quando deitamos um olhar à página web do Conselho de Notáveis da UE e lemos o que lá se diz sobre Tradição Académica e Praxe, naquilo que é claramente uma interpretação errónea e que induz em confusões.


Nada mais errado do que afirmar que "A tradição Académica não é mais do que a condensação de todas as praxes e rituais" (in  http://www.cn.uevora.pt/pt/node/5)
Com efeito, a Tradição Académica não é um conjunto de praxes ou ritos, nem mesmo a Praxe, como explicamos AQUI.

Grave, quanto a nós, é o facto de o CEGARREGA ser electivo e descriminador, tendo em conta que considera que quem não tiver sido praxado fica, e passamos a citar “…automaticamente excluído de toda e qualquer tradição académica”[9], algo que não tem qualquer cabimento e, uma vez mais, denota a falta de conhecimento suficiente para distinguir o que é Tradição Académica e o que é a Praxe (e as praxes).

Com efeito, nenhum aluno pode ser excluído da Tradição Académica, até porque nem tudo o que é Tradição Académica está sob alçada da Praxe – e mesmo aquela que a Praxe regulamenta, em tempo algum pode excluir alunos em função da sua participação em praxes (ver AQUI)

Não é Tradição nem no Liceu de Évora nem na “irmã mais velha”, como a Coimbra se refere o CEGARREGA.
Aconselhamos bom-senso e alguma verticalidade intelectual para a devida reflexão sobre o chavão dos "anti-praxe" (ver AQUI).


 
Cerimónia Final (Secção 3 do Capítulo V)

Saltámos outros cerimoniais mais ligados a assinalar ritos com caloiros, para os dois artigos que compõem esta secção e que incluem um conjunto lato de cerimónias solenes, contudo tratadas pela rama (as que o são, porque outras são curiosamente omitidas).

Do conceito de Queima das Fitas (art.º 62º), são contempladas a Missa de Bênção das Pastas, a Queima das fitas propriamente dita e o Banho.

- Da Missa pouco ou nada se diz senão que com ela se iniciam os festejos da Queima e que ocorre “num dos templos religiosos da urbe eborense”. Lamentavelmente nenhuma alusão à pasta da praxe e fitas (regulamentação da mesma, segundo a Tradição). Também omite que a cerimónia é uma cerimónia cristã, pelo que não será qualquer templo religioso (como o poderia ser uma sinagoga ou mesquita). Nenhuma indicação ao facto de ser uma cerimónia solene dirigida aos finalistas.

- Da cerimónia da Queima das Fitas, pouco esclarece, antes confunde, pois apenas refere que decorre nos claustros da Universidade e que é o momento em que “o finalista atinge o cume do seu percurso na tradição académica”.

Infelizmente, este tipo de tratamento por omissão ou carência de informação leva a muitos e dolosos erros. A cerimónia em causa não é dirigida apenas a finalistas, pois quem de facto queima alguma coisa são os alunos grelados que queimam o grelo que foi retirado da pasta da praxe (após o qual soltam as fitas, tornando-se “novos fitados”), sendo que os finalistas não têm qualquer papel de relevo nessa cerimónia que não passe, como em alguns lados ocorre, pela queima de cábulas (num gesto de provante e irreverente humor, mesmo que nunca tenham cabulado).
O que sucede é que nessa altura (usualmente na manhã do cortejo) impõem a cartola e apresentam-se com os adereços fantasiosos próprios para ir ao cortejo (bengala, laço, roseta, cartola, bandas de cetim da cor do curso. Ver AQUI).
É muitas vezes nessa altura que se tiram os retratos de curso (de finalistas).

A Queima das Fitas, propriamente dita, consiste,
afinal, na queima do grelo.

Outro grave erro deste CEGARREGA, neste aspecto, é promover a ideia sem nexo de que os finalistas queimam fitas (mais uma vez, alguém não procurou saber em que consistia a Queima das Fitas e por que razão assim se chamava).
Sobre a Queima das Fitas, sugerimos um clique AQUI.

Na página 33 do código da praxe de Évora, consta uma adenda (Adenda 1) que estabelece as fitas a serem usadas pelo finalista, numa amálgama confusa de atropelos de cores e de pessoas que oferecem as mesmas.
Não podemos deixar de ser críticos a este respeito, sobre um código que diz ter por modelo a tradição do Liceu centenário liceu da sua cidade e, nomeadamente nestes aspectos de fitas e pastas, o modelo da Tradição Académica que é Coimbra.
O nº de fitas, seu tipo, cor, tamanho……estão bem definidos pela Tradição, e não percebemos, pois, como se pode alegar que ela é seguida, tida como referência (porque o CEGARREGA se assume com fiel depositário e herdeiro das mesmas), para depois praticar contra a mesma, desvirtuando-a e delapidando-a.
Sobre Pasta da Pasta e Fitas, sugerimos que aponte AQUI e/ou  AQUI.

 - Da cerimónia do “banho”, não adiantamos considerandos, por ser algo inventado de que desconhecemos o sentido ou até questionamos a fundamentação.

Lamentavelmente, nenhuma referência, por exemplo, à imposição de insígnias, nenhuma referência a insígnias de praxe ou pessoais (grelo, por exemplo) nem nenhuma referência à Serenata Monumental.


 Grito Académico (Secção 4 do Capítulo V)

 Neste particular, a nossa surpresa foi deveras considerável, ao verificarmos as condições que foram inventadas para o mesmo poder ter lugar.
Com efeito, o CEGARREGA diz o seguinte:

 “(…)2. Não pode ser lançado ao microfone, megafone e/ou outros meios que não sejam as melodiosas vozes estudantis, nem ser acompanhado por qualquer tipo de sons vocais ou instrumentais, que não o do próprio grito;
3. Não pode ser lançado em recintos fechados ou debaixo de tecto;
4. O estudante que lançar o Grito Académico terá de estar obrigatoriamente trajado e de capa traçada.”

Não percebemos, de todo, tais disposições, que não têm qualquer nexo (chegam ser algo ridículas) nem fundamento na Tradição. Um "notável "exercício de non-sense.

Mais: a adenda que consta do código (adenda II, p. 34), que reproduz textualmente o grito está não apenas pejada de termos impróprios (um código contemplar, como tradição e solenidade alguns palavrões, é altamente questionável – para não dizer reprovável), além de erros de fórmula. Notável seria o organismo de praxe da UE tratar de rever tais aspectos.

A nosso ver, quando se pretende colocar num código algo importado (mesmo que depois adaptado), seria de esperar um maior cuidado em conhecer, de facto, como se faz, e deve fazer, o Grito Académico. Saber da sua origem e da sua fórmula ajudaria a evitar estes logros pouco consentâneos para constarem de um documento destes.
E tendo este código sofrido actualizações (a última data do ano passado, 2013), não é manifestamente por falta de informação adequada e correcta que tal não sucedeu.
 
Sobre a origem e forma correcta do FRA, leia AQUI, esperando que tal permita a devida correcção.

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E termina o documento com o capítulo VI, das disposições transitórias.

Não podemos deixar de elogiar o facto de ser um documento bastante condensado e leve, que não se estica em tamanho, embora consideremos que carece dolosamente de algumas informações, a que ainda há pouco aludimos, para além da omissão sobre pasta da praxe (algo inexplicável), decretos, fórmulas em latim macarrónico (caso existam), entre outros.

Ainda acrescentaríamos o enorme e gravoso erro deste código não contemplar qualquer regulamentação para os limites daquilo que é permitido no acto do gozo ao caloiro. Nada sobre definição de limites e daquilo que é permitido e aceitável, nada sobre protecções, nada sobre consequências a eventuais abusos por parte de alunos mais velhos sobre caloiros….nada senão o dúbio e genérico apelo ao bom-senso, coisa que equivale rigorosamente a coisa nenhuma!

Recordemos que casos de abuso e o crescente número de relatos de incidentes ligados às praxes, merece a devida reflexão e uma resposta que se faça, de facto, na defesa da imagem do estudante universitário (ver AQUI e AQUI)

Um código que só teria a ganhar se os responsáveis/membros do Conselho de Notáveis procurassem informar-se melhor sobre os assuntos legislados, e as Tradições de que se afirmam herdeiros, fossem mais pragmáticos e simples, e usassem do devido bom-senso em alguns aspectos acima mencionados (o tal bom-senso que apregoam como recomendação, no final do código, à forma como a Praxe –desta vez escrita com maiúscula – deve ser “executada”), evitando papismos, precavendo abusos e promovendo uma maior aproximação do genuíno. Nessa altura mereceriam, sem dúvida, a notabilidade da sua auto-denominação e ganhariam notoriedade em razão da sua competência praxística.
 
O que não se pode é alegar a Tradição para umas coisas e "evolução" para justificar "tra(d)ições" (ver AQUI).

 

[1] Instituto António Houaiss de Lexicografia e Banco de Dados da Língua Portuguesa, Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa, Temas e Debates, Lisboa, T. I, A-Cza, p. 863: 2003.
[2] Academia das Ciências de Lisboa e Fundação Calouste Gulbenkian, Dicionário de Língua Portuguesa Contemporânea, Editorial Verbo, II Vol., A-F, p. 751: 2001.
[3] Outro exemplo disso é o que sucedeu com o termo “tasca” que daria origem ao pouco conseguido acróstico “T.A.S.C.A” – Tuna Académica de Setúbal, Cidade Amada.
[4] In CEGARREGA da EU, p.5, edição de 2013
[5] Idem, p.6-7
[6] Como disso dão nota Adília Zacarias e Isilda Mourato Mendes in “Tuna do Liceu de Évora, 100 Anos de história e tradições”, p.32-35: 2012.
[7] In CEGARREGA da UE, p.5, edição de 2013.
 8] In CEGARREGA da EUE p.21, edição de 2013.
[9] Idem, artigo 50º, p.23.